A Bolsa Cuidador Familiar, no Paraná, foi criada para apoiar financeiramente quem dedica o dia a dia ao cuidado de pessoas idosas em situação de fragilidade. Trata-se de um benefício mensal de meio salário-mínimo, previsto em R$ 759 em 2025, direcionado a familiares que assumem esse acompanhamento contínuo dentro de casa. O foco está nas famílias em maior vulnerabilidade social, já cadastradas em programas sociais do governo federal.
O programa faz parte de uma política estadual mais ampla de atenção à pessoa idosa e está sendo implantado de forma gradual. Nesta primeira etapa, o governo selecionou 20 municípios para um projeto-piloto, com 15 bolsas por cidade, somando 300 beneficiários. A intenção é testar a operacionalização do benefício, o acompanhamento dos cuidadores e das pessoas idosas, além de mapear a demanda real em diferentes regiões do estado.
O que é a Bolsa Cuidador Familiar de R$ 759?
O benefício tem valor fixado em meio salário-mínimo nacional, pago mensalmente, e não impede o recebimento de outros programas sociais, como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada, desde que as regras específicas de cada política sejam respeitadas. Assim, o recurso funciona como um complemento de renda para quem já se encontra em situação de vulnerabilidade.
O objetivo declarado da Bolsa Cuidador é reconhecer o trabalho de cuidado realizado dentro do domicílio, que muitas vezes impede o cuidador de ter outra atividade remunerada formal. Ao atrelar o benefício ao Cadastro Único (CadÚnico) e a registros estaduais, o programa busca garantir que o recurso chegue a famílias de baixa renda, onde a presença de um idoso frágil exige atenção constante. Além do repasse em dinheiro, a iniciativa é articulada com ações de acompanhamento pelos Núcleos Municipais de Cuidado.
Quem pode receber a Bolsa Cuidador Familiar?
Os critérios de participação foram definidos em regulamento estadual. Para o cuidador familiar, as principais exigências são:
- Ter 18 anos ou mais e residir no mesmo domicílio da pessoa idosa atendida;
- Estar inscrito no CadÚnico, com cadastro válido e atualizado;
- Ter renda familiar per capita de até um salário-mínimo nacional;
- Apresentar declaração de aptidão física e mental para desempenhar o cuidado diário.
Já em relação à pessoa idosa, o programa determina que ela apresente fragilidade clínico-funcional, registrada no SIPI/SESA (Sistema de Informação da Pessoa Idosa do Paraná), não esteja institucionalizada em instituição de longa permanência e também conste no Cadastro Único. O benefício é concedido por até 24 meses, com possibilidade de interrupção em casos como falecimento, institucionalização, desistência formal do cuidador ou comprovação de negligência no cuidado.
Quais cidades participam e como funciona o pagamento?
Na fase inicial, a Bolsa Cuidador Familiar está sendo testada em 20 municípios paranaenses, cada um com 15 vagas. As cidades incluídas no projeto-piloto são:
- Toledo
- Francisco Beltrão
- União da Vitória
- Cianorte
- Irati
- Ivaiporã
- Dois Vizinhos
- Cascavel
- São Mateus do Sul
- Palmeira
- Araucária
- Ponta Grossa
- Marialva
- Londrina
- Marechal Cândido Rondon
- Prudentópolis
- Guarapuava
- Guaratuba
- Colombo
- Pato Branco
O pagamento é feito por meio de poupança social digital, acessada por aplicativo, em linha com outros benefícios sociais no país. A efetivação do crédito pode levar alguns dias após a liberação, devido a trâmites bancários. Os beneficiários não realizam inscrição direta livre; eles são identificados por busca ativa das equipes dos Núcleos Municipais de Cuidado, que verificam se os critérios estão atendidos e encaminham os dados ao Estado.
Como é feita a seleção dos beneficiários?
A seleção na Bolsa Cuidador Familiar envolve cruzamento de informações entre cadastros sociais e sistemas de saúde. De forma simplificada, o processo segue etapas como:
- Mapeamento de idosos em situação de fragilidade pelos serviços de saúde e assistência social;
- Verificação de inscrição e atualização no CadÚnico da família e da pessoa idosa;
- Avaliação da renda familiar per capita e das condições de moradia;
- Identificação do cuidador principal, que reside no mesmo domicílio;
- Emissão de laudos e declarações necessárias para formalizar a concessão.
Os Núcleos Municipais de Cuidado também realizam o acompanhamento após o início do pagamento, verificando se o idoso continua sob os cuidados do beneficiário e se não há sinais de abandono, violência ou negligência. Caso sejam identificadas irregularidades ou mudanças relevantes na situação da família, o repasse pode ser suspenso ou encerrado, seguindo as regras do decreto estadual.
A Bolsa Cuidador impede outros benefícios sociais?
De acordo com as informações divulgadas pelo governo do Paraná, a Bolsa Cuidador Familiar não exclui automaticamente outros benefícios, desde que o cuidador e a família atendam às normas específicas de cada programa. Isso significa que o mesmo domicílio pode receber, por exemplo, Bolsa Família ou BPC, além da Bolsa Cuidador, desde que mantidas as condições exigidas e respeitados eventuais limites legais.
Na prática, a política pública procura somar esforços, articulando renda, acompanhamento social e monitoramento da condição de saúde da pessoa idosa. Assim, o programa passa a integrar o conjunto de estratégias do estado para lidar com o envelhecimento da população, o aumento da dependência funcional e a necessidade de apoiar quem assume, dentro da própria casa, a responsabilidade diária pelo cuidado.
