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Nova proposta de lei pode proibir viúvos de continuar morando na casa após a morte do parceiro

Por Guilherme Silva
03/dez/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

Chaves de um imóvel - Créditos: depositphotos.com / sinenkiy

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A tramitação do Projeto de Lei nº 4/2025 no Senado Federal reacendeu uma discussão sensível sobre o futuro do direito de moradia do cônjuge sobrevivente. O texto, baseado no anteprojeto de uma Comissão de Juristas, sugere alterações no Artigo 1.831 do Código Civil, levantando a possibilidade de que o atual direito real de habitação, hoje vitalício e praticamente absoluto, possa sofrer limitações, dependendo da avaliação judicial e da configuração familiar.

Como funciona a lei hoje e o que o projeto propõe?

Atualmente, o Art. 1.831 garante que o cônjuge sobrevivente permaneça no imóvel destinado à residência da família, sem ter que pagar aluguel aos herdeiros, independentemente do regime de bens. Essa proteção é vitalícia e subsiste mesmo que existam outros bens no inventário, desde que aquele seja o único imóvel residencial a inventariar.

A proposta de reforma, contudo, sugere que esse direito deixe de ser automático. O texto em discussão propõe que o juiz possa analisar o caso concreto, permitindo a extinção do direito de habitação se o cônjuge tiver recursos para morar em outro local ou se a manutenção do imóvel prejudicar gravemente a subsistência dos herdeiros. A ideia é transformar uma garantia hoje perpétua em algo potencialmente temporário e condicional.

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Compra de imóvel - Créditos: depositphotos.com / stasique
Compra de imóvel – Créditos: depositphotos.com / stasique

O STJ já limita esse direito atualmente?

Mesmo sem a aprovação da nova lei, PL 4/2025, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já vem relativizando o direito real de habitação em situações excepcionais. Existem precedentes onde a corte entendeu que o direito de moradia do viúvo não pode se sobrepor de forma absoluta ao direito de propriedade dos herdeiros, especialmente quando o sobrevivente possui outros imóveis próprios ou condições financeiras robustas.

Portanto, o que o Anteprojeto de Reforma busca fazer é, em parte, positivar (colocar na lei escrita) um entendimento que já começa a aparecer na jurisprudência, tentando equilibrar os interesses entre a proteção do parceiro e a herança dos filhos.

Qual o impacto econômico e o dado real do IBGE?

Um dos argumentos centrais para a revisão da lei é destravar a economia familiar. Dados da PNAD Contínua do IBGE indicam que cerca de 72,7% da população brasileira vive em domicílios próprios. Em muitos casos, essa residência é o único ativo de valor da família. Quando o direito de habitação impede a venda desse bem por décadas, herdeiros podem ficar descapitalizados, sem acesso à herança necessária para sua própria subsistência.

A intenção dos juristas que elaboraram o texto é permitir que, em situações de conflito ou necessidade, o imóvel possa ser vendido ou alugado, garantindo-se a moradia do viúvo de outra forma, sem “congelar” o patrimônio de todos os envolvidos indefinidamente.

Leia também: Novo concurso do IBGE tem edital publicado com mais de 9 mil vagas

Imóvel - Créditos: depositphotos.com / baranq
Imóvel – Créditos: depositphotos.com / baranq

O que dizem os especialistas sobre os riscos?

Apesar da justificativa econômica, a proposta gera controvérsia. Especialistas em Direito de Família e Sucessões alertam para o risco de vulnerabilidade social. A preocupação é que, ao retirar a garantia automática, viúvos e viúvas idosos possam sofrer pressão psicológica ou judicial de enteados e herdeiros para deixarem suas casas.

Juristas apontam que a subjetividade da nova regra, cabendo ao juiz decidir se o viúvo “precisa” ou não do imóvel, pode criar insegurança jurídica e aumentar o número de litígios familiares, em vez de reduzi-los.

O que esperar da tramitação no Senado?

  • Nada mudou ainda: O Art. 1.831 segue válido. O PL 4/2025 está em fase inicial e pode sofrer diversas emendas parlamentares.
  • Tendência de Flexibilização: O debate caminha para um meio-termo, onde o direito de habitação proteja quem não tem onde morar, mas não sirva para enriquecimento sem causa em detrimento dos herdeiros.
  • Planejamento Sucessório: Diante da incerteza legislativa, mecanismos como testamentos, doações com reserva de usufruto e holdings familiares ganham ainda mais relevância para garantir a vontade do proprietário.
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