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Nova lei trabalhista propõe semana de 36 horas e duas folgas obrigatórias por semana

Por Yudi Soares
12/dez/2025
Em Geral
Nova lei trabalhista propõe semana de 36 horas e duas folgas obrigatórias por semana

Trabalhadores brasileiros comemorando proposta da nova carga horária

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A discussão sobre a redução da jornada de trabalho no Brasil ganhou novo fôlego com o avanço, no Senado Federal, da Proposta de Emenda à Constituição que pretende limitar o tempo semanal de trabalho e ampliar o descanso remunerado, tema que envolve diretamente a rotina de milhões de trabalhadores, a organização das empresas e questões de saúde, produtividade e geração de empregos.

O que é a PEC 148/2015 e qual seu principal objetivo?

A PEC 148/2015 é uma Proposta de Emenda à Constituição que busca alterar a carga horária máxima semanal no país e estabelecer dois dias de descanso remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos. Hoje, a Constituição admite jornada semanal de até 44 horas, distribuídas em até oito horas diárias, com uma folga semanal remunerada.

O texto aprovado na CCJ estabelece que a jornada máxima passe a ser reduzida de maneira gradual até atingir o limite de 36 horas semanais. A proposta pretende adequar a legislação trabalhista às novas demandas de organização do trabalho, conciliando produtividade, saúde do trabalhador e melhor equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

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Como funcionaria a redução da jornada de trabalho para 36 horas semanais?

A expressão redução da jornada de trabalho resume o ponto central da PEC 148/2015, que propõe uma transição em etapas ao longo de quatro anos, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem gradualmente. Esse modelo busca evitar rupturas bruscas na organização produtiva e nos contratos vigentes.

Ao final do período de transição, a jornada regular no país ficaria estruturada da seguinte forma:

  1. Limite semanal: 36 horas de trabalho.
  2. Limite diário: 8 horas por dia, mantido no texto.
  3. Descanso: dois dias de folga remunerada por semana, preferencialmente sábado e domingo.
  4. Negociação coletiva: mantida a possibilidade de acordos de compensação de jornada entre empresas e sindicatos.

Como será o cronograma de transição da jornada?

O cronograma proposto prevê uma diminuição progressiva da jornada, permitindo que diferentes setores ajustem escalas, turnos e contratos com menor impacto financeiro imediato. Essa fase de adaptação também é vista como momento para negociação coletiva mais intensa entre sindicatos e empregadores.

  • No ano seguinte à promulgação da emenda, a jornada máxima passa de 44 para 40 horas semanais.
  • A partir daí, ocorre uma redução de 1 hora por ano até que o limite chegue a 36 horas semanais.

Nesse contexto, esquemas de jornada bastante utilizados hoje, como o regime 6×1 (seis dias trabalhados para um de descanso) e o regime 5×2 (cinco dias trabalhados, dois de descanso), tendem a ser revistos para se adequarem ao novo teto de horas e ao objetivo de garantir dois dias de folga remunerada. A seguir, uma comparação sintética desses dois modelos:

AspectoRegime 6×1Regime 5×2
Distribuição de dias na semana6 dias de trabalho e 1 dia de descanso5 dias de trabalho e 2 dias de descanso
Prática mais comum hojeSetores com funcionamento contínuo, comércio e serviços em geralEscritórios, administração, serviços com horário comercial
Descanso semanalApenas 1 dia, nem sempre aos finais de semana2 dias consecutivos, normalmente sábado e domingo
Impacto potencial da redução para 36hMaior necessidade de reorganizar turnos ou contratar mais trabalhadores para manter operação contínuaAdequação relativamente mais simples ao teto de horas, preservando dois dias de folga
Aspectos de saúde e bem-estarRisco maior de fadiga e menos tempo para recuperação e convívio familiarMaior tempo de descanso e recuperação, tendendo a melhor equilíbrio entre vida pessoal e profissional
Compatibilidade com a PEC 148/2015Exigirá ajustes para garantir dois dias de descanso remunerado semanaisAlinha-se diretamente à proposta de dois dias de descanso remunerado

A redução da jornada pode gerar empregos vai melhorar a qualidade de vida?

Defensores da jornada de trabalho reduzida apontam a possibilidade de distribuição de horas entre mais pessoas, o que poderia estimular a criação de postos de trabalho formais. Também enfatizam o potencial de aumento de produtividade em ambientes menos marcados por fadiga extrema.

Pesquisas de opinião, como levantamentos do DataSenado, indicam que grande parte dos trabalhadores associa jornadas menores a melhor qualidade de vida. Experiências em países como Espanha e Portugal mostram, em alguns setores, aumento de produtividade, queda de absenteísmo e melhora em indicadores de saúde e bem-estar.

Nesse cenário, a migração de modelos mais intensos, como o 6×1, para esquemas com mais dias de descanso, como o 5×2 ou variações adaptadas ao limite de 36 horas, tende a ganhar relevância no debate coletivo e nas negociações entre empresas e sindicatos.

Quais são os principais pontos em debate sobre a jornada reduzida?

A discussão em torno da redução da jornada de trabalho para 36 horas envolve impactos econômicos, organizacionais e sociais, analisados por empresários, economistas, sindicatos e especialistas em saúde ocupacional. Há dúvidas sobre custos adicionais, competitividade e necessidade de reorganização de escalas em diversos setores.

Também faz parte do debate a adaptação de atividades que funcionam em regime ininterrupto, como saúde, transporte e algumas áreas da indústria. Nesses casos, a redução de jornada exige revisão de turnos, possíveis contratações adicionais e maior planejamento para manter a continuidade dos serviços essenciais.

Além disso, a escolha entre diferentes regimes de trabalho (como 6×1, 5×2, turnos fixos ou alternados) passa a ser um ponto central nas negociações coletivas, já que a maneira de distribuir as 36 horas ao longo da semana afeta custos, escala de produção e qualidade de vida dos trabalhadores.

Quais etapas faltam para a PEC 148/2015 entrar em vigor?

Após aprovação na Comissão de Constituição e Justiça, a PEC segue para o Plenário do Senado, onde precisa ser analisada em dois turnos de votação, com apoio qualificado dos senadores. Se aprovada, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, que também examina o texto em dois turnos antes da promulgação.

Somente após aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional e a promulgação é que as mudanças passam a valer, iniciando-se o período de transição da jornada de trabalho. Até lá, o tema seguirá em debate em audiências públicas, negociações entre representantes de trabalhadores e empresários e estudos técnicos sobre seus impactos econômicos e sociais.

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