A consolidação da Lei 14.690/2023 (Lei do Desenrola) e a plena vigência das normas do Conselho Monetário Nacional (CMN) inauguram uma nova era para os endividados no Brasil. Diferente de promessas antigas, as regras atuais criam direitos permanentes que obrigam as instituições financeiras a respeitarem um teto de cobrança e facilitarem a portabilidade da dívida.
Quanto você realmente economiza com o teto do rotativo?
A principal inovação, regulamentada pela Resolução CMN 5.112/2023, é o teto de juros para o crédito rotativo e o parcelamento da fatura, que impede a dívida de ultrapassar o dobro do valor original. Antes, uma dívida de cartão podia crescer indefinidamente devido aos juros compostos; agora, existe uma trava que protege o patrimônio do consumidor, limitando a cobrança total (juros + encargos) a 100% do principal.
Veja na simulação abaixo a diferença prática entre o cenário antigo e a regra atual para dívidas de cartão:
| Cenário | Dívida Inicial | Valor após 1 ano (Estimado) | Situação |
|---|---|---|---|
| Regra Antiga | R$ 1.000,00 | R$ 5.300,00 (Sem limite) | Bola de neve impagável |
| Regra Atual (CMN) | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 (Teto 100%) | Valor travado e previsível |
Como é o fim da “bola de neve” no cartão de crédito?
Essa trava matemática impede o crescimento exponencial do débito, forçando os bancos a aceitarem acordos muito mais racionais. O teto aplica-se especificamente às dívidas contraídas no rotativo e no parcelamento de fatura a partir de janeiro de 2024, garantindo que o valor final jamais exceda o dobro do que foi originalmente gasto.
Isso altera a dinâmica de negociação: sabendo que a dívida não vai mais crescer infinitamente, a instituição financeira tem pressa em receber o valor principal, abrindo margem para propostas de quitação mais vantajosas.
Como a portabilidade de dívida pode reduzir os juros que você paga?
A legislação fortalece o direito à portabilidade de crédito, permitindo que você transfira sua dívida de cartão ou cheque especial de um banco caro para outro que ofereça juros menores, sem custos de migração. Se o Banco A cobra taxas altas e o Banco B oferece condições melhores para quitar o mesmo débito, você tem o direito de migrar.
O banco original tem a obrigação de aceitar a quitação antecipada feita pelo concorrente ou fazer uma contraproposta. Isso cria uma “guerra de taxas” benéfica onde você, devedor, passa a ter poder de escolha.
Quais os bancos participantes e canais oficiais?
Todos os grandes bancos e instituições financeiras reguladas pelo Banco Central devem seguir as diretrizes da Lei 14.690 e do CMN. As condições exatas variam conforme o perfil do cliente e a política de crédito de cada instituição, não sendo uma regra fixa de desconto para todos.
Confira onde buscar a renegociação e o que geralmente é oferecido nos canais digitais:
| Instituição | Canal Principal | Exemplo de Oferta Possível |
|---|---|---|
| Caixa | App Cartões / Site “Negociar Dívidas” | Descontos progressivos para pagamentos à vista. |
| Banco do Brasil | App BB / WhatsApp Oficial | Opções de parcelamento estendido (sob análise). |
| Itaú | Portal de Renegociação | Unificação de dívidas de cheque especial e cartão. |
| Nubank | App (Aba “Negociar”) | Entrada flexível e parcelamento direto no app. |
| Santander | Portal de Renegociação | Ofertas personalizadas e pausas eventuais. |
| Bradesco | Site / Fone Fácil | Feirões sazonais com taxas reduzidas. |
Como participar dos mutirões de negociação?
Periodicamente, a Febraban e o governo organizam o Mutirão da Negociação, que ocorre majoritariamente online através da plataforma Consumidor.gov.br. Para participar, basta acessar o sistema com sua conta Gov.br e verificar se suas pendências bancárias estão listadas para mediação.
Ao identificar as dívidas, inicie o contato citando: “Gostaria de uma proposta de renegociação respeitando o teto de juros da Resolução 5.112”. Essa abordagem técnica demonstra conhecimento e sinaliza ao credor que você está amparado pela lei.
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