A nova legislação italiana que autoriza moradia de brasileiros descendentes de imigrantes italianos reacende o debate sobre mobilidade internacional e retorno às raízes familiares. Em vigor nesta quinta-feira (4/12), a medida permite que descendentes de cidadãos italianos que vivem no Brasil e em outros países possam residir e trabalhar legalmente na Itália, fora das cotas tradicionais de imigração, aproximando o país europeu de milhões de pessoas com algum grau de ascendência italiana.
O que mudou na lei italiana sobre moradia de brasileiros descendentes?
Com a nova lei, a Itália autoriza a entrada e a moradia para trabalho remunerado de descendentes de cidadãos italianos oriundos de sete países: Brasil, Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai, que passam a ficar fora das cotas do decreto 286/1998.
Diferentemente do sistema de cotas, o novo dispositivo não define limite numérico para o contingente de imigrantes descendentes desses países. Em tese, não há teto anual específico para quem entra com base na ascendência, reforçando a estratégia oficial de facilitar o retorno de pessoas com vínculo familiar e histórico com a Itália.
Por que o Brasil foi incluído entre os países beneficiados?
A inclusão do Brasil e dos demais países seguiu como critério central o tamanho das comunidades de cidadãos italianos registradas no exterior. Todas as sete nações beneficiadas contam com mais de 100 mil pessoas inscritas no Cadastro de Cidadãos Italianos Residentes no Exterior (Aire), principal registro da diáspora italiana.
Em 31 de dezembro de 2024, a Argentina liderava com 989.901 italianos residentes, seguida pelo Brasil, com 682.300, e depois Estados Unidos (241.056), Austrália (166.848), Canadá (148.251), Venezuela (116.396) e Uruguai (115.658). Apesar de pedidos de ampliação, países como África do Sul, México, Peru e Chile ficaram, por ora, fora da nova lei.
Como funciona o decreto de fluxo para descendentes de italianos?
A medida foi estruturada a partir do chamado “decreto de fluxo”, instrumento tradicional da política migratória italiana usado para regulamentar a entrada de trabalhadores estrangeiros. Em geral, ele define quantidades e categorias profissionais autorizadas a ingressar legalmente no país em determinados períodos.
O decreto assinado em novembro e publicado pelo ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, em conjunto com os ministros do Interior e do Trabalho e Políticas Sociais, cria uma faixa específica para descendentes, priorizando a imigração de retorno. Críticos apontam que o mecanismo também pode servir para regularizar trabalhadores já presentes e atuando informalmente na Itália.
Quais são os impactos para brasileiros?
Para brasileiros descendentes de italianos, a nova regra torna mais favorável o cenário para morar e trabalhar regularmente na Itália. Apesar da necessidade de comprovar a ascendência e apresentar documentação adequada, ficar fora das cotas tende a reduzir barreiras burocráticas e ampliar as possibilidades de ingresso ligado ao trabalho remunerado.
Essa abertura atinge tanto jovens em busca da primeira experiência profissional na Europa quanto profissionais experientes em áreas com falta de mão de obra. Ainda assim, especialistas recomendam planejamento detalhado quanto a reconhecimento de títulos, custo de vida, idioma e adaptação cultural, elementos que continuam decisivos para uma mudança bem-sucedida.
FAQ sobre a nova lei italiana
Algumas dúvidas recorrentes envolvem quem está realmente beneficiado, se há concessão automática de cidadania e quais graus de parentesco são aceitos. Também surgem questionamentos sobre a possibilidade de regularização de quem já vive de forma irregular em território italiano.
- Quem está totalmente fora das cotas? Apenas descendentes de cidadãos italianos oriundos do Brasil, Argentina, Estados Unidos, Austrália, Canadá, Venezuela e Uruguai foram explicitamente retirados das cotas previstas no decreto 286/1998.
- A lei concede cidadania automática? Não. A nova regra trata de autorização para entrada e moradia com trabalho remunerado. O tema da cidadania italiana segue procedimentos próprios, com normas e documentação específicas.
- A lei vale para qualquer grau de descendência? O texto legal parte do princípio da descendência de cidadãos italianos, mas o grau aceito e as formas de comprovação dependem das orientações oficiais, ligadas a certidões, registros civis e eventuais reconhecimentos prévios.
- Quem já está na Itália irregular pode ser beneficiado? Críticas indicam que o decreto de fluxo também pode, em alguns casos, regularizar trabalhadores que já se encontram na Itália, mas a aplicação varia conforme cada situação e as regras de comprovação de vínculo e emprego.