No cotidiano de milhares de baianos, o supermercado é um dos principais pontos de abastecimento da casa. Desde 2025, com a Lei 14.771/2024, voltada à acessibilidade em supermercados na Bahia, esses estabelecimentos passaram a ter regras específicas para atender, de forma adequada, pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida, garantindo uma experiência de compra mais segura e inclusiva.
O que determina a Lei 14.771/2024 sobre acessibilidade em supermercados?
A Lei 14.771/2024 exige que cada supermercado mantenha uma equipe específica preparada para lidar com as necessidades de pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção. O texto define um mínimo de dez funcionários treinados por unidade, número que não varia conforme o tamanho da loja.
Esse suporte inclui indicar o caminho até setores, buscar produtos em prateleiras altas, colocar itens no carrinho, ler rótulos, conferir preços, peso e validade. A norma também dialoga com regras de acessibilidade física, como rampas, corrimãos, sanitários acessíveis, sinalização adequada e espaço para circulação de cadeiras de rodas e andadores.
Como o consumidor é informado sobre o direito ao atendimento acessível?
Um ponto central da lei é a obrigação de informar, de forma clara, o direito ao atendimento especializado. Cada loja deve exibir, em área visível, um aviso sobre esse serviço, geralmente na entrada, próximo aos caixas ou em um painel de orientações gerais, com linguagem simples e direta.
Além das placas, muitas lojas utilizam ícones de acessibilidade e letras ampliadas, facilitando a leitura. A lei também estimula a existência de um ponto de referência interno, como balcão de atendimento ou setor de informações, e, em alguns casos, campainhas específicas para chamar um funcionário sem percorrer toda a área de vendas.
Como deve funcionar o atendimento acessível dentro do supermercado?
Na prática, o atendimento segue um fluxo simples: a pessoa identifica o aviso, dirige-se ao balcão indicado ou aciona o dispositivo de chamada e solicita o acompanhamento garantido pela Lei 14.771/2024. A partir daí, um funcionário treinado passa a acompanhá-la durante a compra, pelo tempo necessário.
Esse profissional ajuda na escolha dos produtos, alcança mercadorias, compara opções e organiza itens no carrinho, podendo acompanhar até o pagamento e saída. Se o serviço não estiver disponível, o cliente pode registrar reclamação na gerência e, se o problema persistir, denunciar a órgãos de defesa do consumidor ou estruturas de governo ligadas a direitos humanos e inclusão.
Quais estabelecimentos são alcançados pela lei de acessibilidade em supermercados?
A abrangência da Lei 14.771/2024 é estadual e não distingue modelos de negócio. Grandes redes, atacarejos, mercados regionais e de bairro, em cidades grandes ou pequenas, devem cumprir as mesmas diretrizes, desde que se enquadrem como supermercados na Bahia.
Redes como Atakarejo, RMix, Hiperideal, Hiper Compras Atacado, Carrefour e Assaí precisam adotar procedimentos internos, padronizar treinamentos, supervisionar o cumprimento das regras e implantar sinalização. Órgãos de fiscalização podem realizar vistorias e aplicar multas proporcionais à gravidade e à reincidência, além de outras medidas administrativas em caso de descumprimento reiterado.
Quais impactos a lei de acessibilidade em supermercados traz para consumo e empresas?
A adoção da lei altera a dinâmica do consumo e a gestão dos estabelecimentos. As empresas precisam investir em treinamentos periódicos, criar protocolos de atendimento, revisar sinalização e, quando necessário, ajustar a infraestrutura física, incorporando a acessibilidade à rotina operacional.
Para entender melhor os efeitos práticos da norma na sociedade e no mercado, é possível observar os impactos sob diferentes pontos de vista:
- Do ponto de vista do consumidor: a ida ao supermercado tende a ser menos limitada por barreiras físicas e de comunicação, aumentando a autonomia da pessoa com deficiência.
- Para as empresas: a lei exige reorganização, mas aproxima as redes de práticas alinhadas a direitos garantidos por outras normas nacionais, como o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
- Para o estado: a legislação cria instrumento concreto para monitorar e promover a inclusão em um serviço essencial, fortalecendo políticas públicas de cidadania.
Com esse conjunto de medidas, a Lei 14.771/2024 passa a integrar o cenário de consumo da Bahia como um marco regulatório, reforçando que o acesso ao supermercado, em condições adequadas, é parte do exercício de direitos de cidadania para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida.