A Lei do Superendividamento, em vigor desde 2021, funciona como instrumento de proteção para pessoas que acumularam dívidas a ponto de comprometer o básico para viver. Em um cenário de crédito facilitado, muitas famílias passaram a enfrentar contas que ultrapassam a própria renda mensal, principalmente em itens como moradia, alimentação e serviços essenciais, e a legislação busca organizar uma saída legal, com renegociação coletiva e regras mais rígidas para concessão responsável de crédito.
O que é a Lei do Superendividamento?
A Lei 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso para tratar do excesso de dívidas de boa-fé. A lei atua em duas frentes: prevenção e tratamento. Na prevenção, obriga bancos e fornecedores a informar com clareza o custo efetivo total, juros, encargos e número de parcelas, evitando contratações sem plena compreensão. No tratamento, permite um processo de renegociação global das dívidas, reunindo todos os credores em uma proposta única, sob supervisão de órgãos de defesa ou do Judiciário.
Quem pode utilizar a Lei do Superendividamento?
Para acessar os mecanismos da Lei do Superendividamento, é necessário comprovar renda insuficiente para quitar todas as dívidas sem afetar o mínimo existencial. Isso ocorre quando, após pagar prestações e faturas, o consumidor ou o idoso não consegue custear despesas essenciais como aluguel, energia, alimentação e saúde.
A lei prioriza dívidas de consumo ligadas a necessidades básicas, como contas de serviços, empréstimos bancários, cartão de crédito, cheque especial e crediários, exigindo sempre a boa-fé do devedor. Ficam de fora dívidas ilícitas, gastos de luxo evidentes ou contração deliberada de crédito com intenção de não pagar, pois o objetivo é proteger a vulnerabilidade legítima e não condutas fraudulentas.
Como funciona, na prática, o uso da Lei do Superendividamento?
Na prática, o caminho costuma iniciar em órgãos especializados, onde o consumidor recebe orientação e apoio técnico. Entre os principais canais de atendimento estão instâncias judiciais e administrativas que auxiliam na organização dos débitos e da documentação necessária.
Os atendimentos podem ser realizados, por exemplo, em:
- Tribunais de Justiça, por meio de varas cíveis ou juizados especiais;
- Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC);
- Defensorias Públicas, voltadas a pessoas com baixa renda;
- Procons, que atuam na defesa administrativa do consumidor.
Quais dívidas podem ser renegociadas e quais são as etapas principais?
Comprovado o superendividamento, é agendada uma audiência de conciliação para apresentação de um plano de pagamento global. Nessa audiência, todos os credores são convidados a avaliar uma proposta única, geralmente estruturada para quitação em até cinco anos, preservando um valor mínimo da renda para o sustento do devedor e de sua família.
Podem ser incluídas, em regra, contas de água, luz, gás, telefone, boletos domésticos, empréstimos bancários, faturas de cartão de crédito, cheque especial e crediários. Ficam de fora, via de regra, dívidas fiscais, pensões alimentícias e indenizações judiciais, que seguem regime próprio; em caso de discordância dos credores, o juiz pode homologar ou ajustar o plano, com base nas provas e nas garantias mínimas previstas na lei.
Quais são os custos, benefícios e limitações da Lei do Superendividamento?
Os custos do processo variam conforme o tribunal, a complexidade do caso e a necessidade de advogado, mas a lei admite gratuidade de justiça para quem comprovar insuficiência de recursos. Assim, custas e taxas judiciais podem ser dispensadas, ampliando o acesso ao Judiciário para consumidores vulneráveis e favorecendo a regularização formal das dívidas.
Entre os benefícios, destacam-se maior transparência na concessão de crédito, estímulo à oferta responsável por instituições financeiras, preservação do mínimo existencial e incentivo à educação financeira. Como limitações, a lei foca dívidas de consumo essenciais, não abrange todas as obrigações e depende da atuação coordenada de órgãos públicos, credores e sistema de justiça, embora já se consolide como um dos principais instrumentos para reorganizar dívidas e recuperar o equilíbrio mínimo do orçamento familiar.
