A ampliação da proteção à parentalidade ganhou um capítulo novo no Brasil com a Lei 14.457/2022, que estabeleceu medidas para facilitar a inclusão e a permanência da mulher no mercado de trabalho e, ao mesmo tempo, apoiar mães, pais e responsáveis na rotina de cuidados com crianças, permitindo a flexibilização do trabalho para quem tem filhos de até 6 anos ou dependentes com deficiência, sem limite de idade.
O que a Lei 14.457/2022 considera como parentalidade?
Na legislação, parentalidade é o vínculo de cuidado e educação estabelecido com crianças e adolescentes, abrangendo pai, mãe e outros responsáveis legais. O foco está no exercício das responsabilidades parentais, e não apenas na origem biológica do parentesco.
Entram nesse conceito madrastas, padrastos, tutores e pessoas com guarda judicial, desde que dentro das regras legais. A lei reconhece diferentes formas de família e amplia a proteção a quem efetivamente exerce o cuidado diário.
Quem tem direito à flexibilização do trabalho?
A lei considera beneficiários da flexibilização quem tem filho, enteado ou criança sob guarda judicial com até 6 anos de idade. Para dependentes com deficiência, o apoio à parentalidade é estendido, sem limitação etária, reconhecendo a necessidade contínua de acompanhamento.
Assim, famílias com demandas permanentes de cuidados especiais ganham respaldo jurídico para negociar condições de trabalho mais compatíveis com a rotina. A proteção alcança tanto famílias biológicas quanto adotivas ou recompostas.
Como funciona a flexibilização do trabalho para pais de filhos até 6 anos?
A palavra-chave central dessa política é flexibilização do trabalho, permitindo ajustar a forma de prestação de serviços aos primeiros anos de vida da criança, quando a presença do responsável é mais constante. Esses ajustes dependem de acordo entre as partes e da viabilidade dentro da atividade empresarial.
Entre as alternativas, destacam-se home office, mudanças de jornada e antecipação de férias, especialmente quando a criança tem até 2 anos ou nos primeiros 2 anos após adoção ou guarda. A intenção é preservar o vínculo de emprego sem afastar o trabalhador da rotina de cuidados.
Quais são os principais tipos de flexibilização previstos na lei?
A lei descreve diferentes ferramentas que podem ser usadas isoladamente ou combinadas, sempre com foco no apoio à parentalidade. Cada empresa pode avaliar quais se encaixam melhor em sua operação, respeitando a legislação trabalhista e os acordos coletivos vigentes.
Essas alternativas aumentam a previsibilidade para o trabalhador e permitem que a empresa organize escalas e horários de forma mais eficiente. Entre as principais possibilidades, destacam-se:
- Prioridade no home office: empresas que adotam teletrabalho devem priorizar empregados com filhos de até 6 anos ou dependentes com deficiência ao definir quem pode trabalhar remotamente.
- Regime de tempo parcial: permite jornada de até 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas semanais, com acréscimo de até 6 horas extras por semana, direcionado principalmente aos dois primeiros anos de vida, adoção ou guarda.
- Regime especial de jornada: uso de banco de horas para compensar períodos trabalhados, facilitando ajustes entre trabalho e compromissos familiares.
- Escala 12×36: jornada de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso, já usada em alguns setores, que pode oferecer maior previsibilidade a quem exerce a parentalidade.
- Entrada e saída flexíveis: a empresa define um intervalo de horário e o empregado escolhe o melhor momento para iniciar e terminar o expediente, desde que cumpra a carga horária.
Como funciona a antecipação de férias em apoio à parentalidade?
A Lei 14.457/2022 permite a antecipação de férias individuais para trabalhadores com filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial até 2 anos, ou até 2 anos após adoção ou guarda. Essa antecipação depende da concordância do empregado e é tratada como mecanismo específico de apoio à parentalidade.
Para viabilizar essa medida, a lei flexibiliza prazos de pagamento: o adicional de um terço de férias pode ser pago até 20 de dezembro, e a remuneração das férias até o quinto dia útil do mês seguinte ao início do descanso. Isso ajuda a conciliar a capacidade financeira da empresa com momentos críticos de cuidado, como adaptação escolar.
Quais cuidados são necessários na aplicação da flexibilização do trabalho?
A aplicação prática da flexibilização do trabalho para quem tem filhos até 6 anos exige organização e registros claros. Especialistas recomendam formalizar por escrito as medidas adotadas, para evitar dúvidas sobre jornada, compensações, prazos e limites de horas extras.
- Verificar se o empregado se enquadra nas condições de parentalidade previstas na lei.
- Analisar, em conjunto, quais modalidades de flexibilização são compatíveis com a função e com a atividade da empresa.
- Formalizar os ajustes de jornada, home office ou férias em contrato, aditivo ou acordo específico.
- Monitorar o impacto das mudanças na rotina de trabalho, na produtividade e na saúde do trabalhador.
- Revisar periodicamente os acordos, especialmente após os 2 primeiros anos de vida, adoção ou guarda.
