Em 2025, o cotidiano de compras em mercados da Bahia passou a ser regido por regras mais rígidas em relação à inclusão de pessoas com deficiência. A Lei 14.771/2024, voltada à acessibilidade em supermercados, transformou o atendimento nesse tipo de estabelecimento em um serviço com parâmetros claros, fiscalizáveis e válidos para todo o estado, garantindo direitos expressos e reduzindo a dependência da boa vontade individual de funcionários.
Quais são os principais pontos da lei de acessibilidade em supermercados?
A Lei 14.771/2024 estabelece que cada supermercado mantenha uma equipe mínima de dez trabalhadores treinados para apoiar pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Esses colaboradores devem estar aptos a ajudar na procura de itens, no alcance de produtos em gôndolas altas, na organização das compras e na leitura de rótulos e informações essenciais.
Outro eixo central é a exigência de comunicação clara sobre esse direito, por meio de placas ou painéis em locais visíveis logo na entrada. O objetivo é que o consumidor saiba que pode solicitar auxílio, e o descumprimento dessas regras pode gerar advertências, multas progressivas e outras medidas administrativas pelos órgãos de fiscalização.
Como os supermercados devem se organizar para cumprir a lei de acessibilidade?
Atender à legislação exige tratar a acessibilidade em supermercados como processo contínuo, com ajustes de gestão e rotina. Os responsáveis precisam definir quem integrará o grupo de funcionários capacitados, garantir treinamentos periódicos e organizar escalas para cobertura em todos os horários de funcionamento.
Para estruturar esse atendimento assistido, os supermercados podem adotar um conjunto de medidas práticas que facilitem o dia a dia de clientes com deficiência e também orientem a equipe interna:
- Formação da equipe: cursos sobre atendimento inclusivo, comunicação adequada e procedimentos de apoio.
- Ponto fixo de atendimento: balcão ou setor identificado para pedidos de auxílio, de fácil localização na entrada.
- Sinalização interna: placas claras indicando o direito à assistência e onde solicitá-la.
- Ajustes físicos: rampas, corrimãos, sanitários adaptados, iluminação adequada e corredores desobstruídos.
Mercados pequenos também precisam cumprir a lei de acessibilidade?
A legislação baiana não traz exceção por metragem, número de caixas ou volume de vendas: todo estabelecimento que exerça atividade de supermercado deve seguir as normas de acessibilidade em supermercados. Isso inclui grandes redes, empresas regionais e comércios de bairro, tanto em capitais quanto no interior.
Com isso, o impacto alcança toda a cadeia do varejo alimentar, exigindo planejamento proporcional à realidade de cada negócio. Mercados familiares precisam rever organização de equipe e horários de pico, enquanto grandes redes tendem a padronizar procedimentos em manuais internos e treinar centenas de funcionários.
Como funciona o pedido de assistência dentro da loja na prática?
A lei orienta que o caminho para solicitar ajuda seja simples, visível e previsível para qualquer pessoa com deficiência. Normalmente, o consumidor é direcionado a um ponto fixo de atendimento próximo à entrada ou ao setor de serviços, onde passa a ser acompanhado por um funcionário treinado até o fim das compras.
- Ao entrar no supermercado, identificar a placa ou indicação de atendimento a pessoas com deficiência.
- Dirigir-se ao balcão, guichê ou área informada nesse aviso.
- Comunicar a necessidade de apoio a um funcionário presente.
- Receber acompanhamento durante o percurso, desde a escolha dos produtos até o pagamento.