A sanção da Lei Geral dos Concursos Públicos (Lei nº 14.965/2024) estabelece, pela primeira vez na história, normas unificadas para seleções federais no Brasil. O texto moderniza processos antigos, autoriza o uso de tecnologia e traz garantias jurídicas que protegem o candidato de editais confusos ou discriminatórios.
Quando as novas regras começam a valer obrigatoriamente?
Embora a lei já esteja sancionada, sua aplicação obrigatória para concursos federais está prevista apenas para 1º de janeiro de 2028. No entanto, órgãos públicos podem optar por antecipar a adesão às novas regras imediatamente, o que exige que o concurseiro já esteja preparado para encontrar editais adaptados a partir de agora.
Vale destacar que a norma tem abrangência nacional para cargos federais, mas estados e municípios têm autonomia. Eles podem seguir a lei federal ou criar legislações próprias, desde que não firam os princípios constitucionais e de isonomia estabelecidos no novo texto.
Provas online e híbridas tornam-se uma realidade legal
Uma das inovações mais impactantes é a permissão oficial para a realização de provas online ou em formato híbrido. A lei estipula que essas avaliações devem garantir a segurança da informação e o acesso igualitário, exigindo plataformas com controle rigoroso de fraude e identificação digital segura.
Para o candidato, isso pode significar uma redução drástica nos custos de viagem para fazer provas em outros estados. Contudo, traz o desafio de possuir equipamentos adequados e conexão estável, caso a banca opte pelo modelo remoto descentralizado.
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Como funcionará a nova avaliação por competências?
A lei introduz uma avaliação multidimensional, indo além da tradicional prova de “decoreba”. Agora, os certames poderão cobrar três tipos de aferição: conhecimentos (provas escritas), habilidades (testes físicos ou práticos) e competências (aspectos comportamentais e psicológicos).
Isso legaliza e estrutura melhor a etapa do psicotécnico, que deixa de ser subjetiva. A avaliação comportamental deverá seguir critérios claros e científicos previstos no edital, garantindo ao candidato o direito de recurso e revisão do resultado com transparência.
Confira os principais direitos reforçados pela nova legislação:
- Não discriminação: É proibida qualquer eliminação baseada em idade, sexo, estado civil ou condição física, salvo se estritamente necessário para a função (ex: carreiras militares).
- Prioridade na convocação: A abertura de novo concurso não é proibida, mas a lei reforça que os aprovados no certame anterior (ainda válido) têm preferência absoluta na ordem de chamada sobre os novos classificados.
- Data da prova: O edital deve prever antecedência mínima entre a publicação e a prova, evitando “concursos relâmpago” que prejudicam o estudo.
Mais segurança jurídica para o aprovado
A nova regra ataca a incerteza sobre a nomeação, fortalecendo o direito do candidato aprovado. Se o concurso for aberto para vagas efetivas, a administração precisará ter fundamentos sólidos para não nomear, reduzindo a margem para arbitrariedades.
Isso não garante a nomeação em 100% dos casos, pois a administração ainda tem discricionariedade orçamentária, mas dificulta a prática de deixar concursos vencerem sem justificativa plausível. A transparência na gestão das vagas passa a ser um dever legal mais robusto, facilitando a cobrança por parte do Ministério Público e dos próprios candidatos.
Se você está estudando, revise seu planejamento para incluir o desenvolvimento de habilidades práticas e comportamentais, pois elas terão peso crescente nas notas finais.
Destaques essenciais da Lei 14.965 para seu futuro
- Modernização digital: Prepare-se para a possibilidade de realizar etapas inteiras do concurso de dentro de casa.
- Avaliação completa: O perfil psicológico e a capacidade prática de resolver problemas valerão pontos, não apenas a teoria.
- Respeito à fila: A lei blinda a preferência dos aprovados antigos caso um novo edital seja lançado para o mesmo cargo.