Proprietários de veículos em Sergipe encerram o ano sob a vigência de uma legislação que transformou a cobrança de impostos estaduais. A implementação da Lei nº 9.517/2024 consolidou a isenção parcial para grupos específicos, aliviando o orçamento de milhares de famílias em 2025 e 2026.
Essa medida não é apenas um ajuste fiscal, mas uma política de inclusão social desenhada para garantir a mobilidade de quem mais precisa. Ao elevar o teto do benefício, o governo estadual reconhece os custos reais de adaptação e manutenção de automóveis para pessoas com deficiência.
Quais diagnósticos garantem o direito ao benefício fiscal?
A nova regra contempla cidadãos com condições que impactam diretamente a autonomia e a rotina, incluindo deficiência física, visual e intelectual severa. O texto legal também abrange, de forma explícita, pessoas com autismo e síndrome de Down, ampliando o alcance da proteção social.
Para quem recebeu um diagnóstico recente de doença incapacitante, a lei também oferece cobertura, desde que devidamente comprovada por laudo médico. O objetivo é assegurar que o IPVA não se torne um obstáculo financeiro para quem já enfrenta despesas elevadas com saúde e acessibilidade.
Como funciona teto de R$ 120 mil para isenção de IPVA?
Um dos pontos cruciais da legislação é o limite de valor venal do veículo, fixado em R$ 120 mil para a concessão da isenção parcial. Esse patamar foi estabelecido para alinhar o benefício à realidade do mercado automotivo, permitindo a compra de carros mais seguros e automáticos, essenciais para o público PcD.
Esse critério segue a lógica de outras isenções, como a do ICMS, buscando um equilíbrio entre o amparo social e a responsabilidade fiscal do estado. A medida foca nas famílias de classe média e baixa, evitando distorções no uso do recurso público.
Como realizar o processo sem enfrentar filas na Sefaz?
A burocracia física foi eliminada, e todo o trâmite agora ocorre no ambiente digital da Secretaria da Fazenda (SEFAZ-SE). O contribuinte não precisa mais se deslocar, podendo enviar laudos, documentos pessoais e comprovantes de residência através de um formulário eletrônico seguro.
Essa digitalização garante transparência e agilidade na análise técnica, permitindo que o beneficiário acompanhe cada etapa da aprovação em tempo real. A modernização do sistema reflete um respeito maior pelo tempo e pelas limitações de mobilidade dos requerentes.
Confira os critérios indispensáveis para manter a regularidade do benefício:
- O veículo deve estar registrado obrigatoriamente no nome da pessoa com deficiência ou de seu representante legal.
- A isenção é restrita a apenas um automóvel por CPF, impedindo o acúmulo de benefícios.
- Em caso de venda do carro, a isenção não é transferida automaticamente ao novo dono, exigindo nova regularização.
- A renovação e manutenção do direito dependem da veracidade das informações prestadas à fiscalização.
Impacto econômico e social para o estado
Estima-se que a renúncia fiscal planejada beneficie cerca de 4.200 contribuintes sergipanos, com um impacto de R$ 1 milhão nos cofres públicos. Esse valor, embora represente uma queda na arrecadação direta, retorna à economia local através do consumo e da manutenção da qualidade de vida dessas famílias.
A medida posiciona o estado como uma referência regional em políticas de equidade, mostrando que é possível equilibrar as contas sem negligenciar o social. Se você se enquadra nos requisitos e ainda não regularizou sua situação para o próximo calendário, acesse o portal da Sefaz imediatamente.
Resumo dos avanços na legislação de trânsito sergipana
- A isenção parcial agora cobre veículos de até R$ 120 mil, atualizando o poder de compra do beneficiário.
- O processo 100% digital elimina barreiras físicas e burocráticas para pessoas com deficiência.
- A inclusão explícita de autistas e pessoas com síndrome de Down corrige lacunas de leis anteriores.