Para 2026, a segurança viária permanece como prioridade e a Lei do Farol continua gerando dúvidas entre motoristas sobre onde e quando as luzes devem permanecer ligadas. Estabelecida pela Lei 14.071/2020, a norma determina o uso de faróis baixos durante o dia em situações específicas para ampliar a visibilidade e prevenir colisões frontais.
Por que o uso de luzes diurnas reduz acidentes graves?
A exigência do farol baixo ligado nas estradas é uma medida técnica que aumenta drasticamente a distância de detecção do veículo por outros condutores e pedestres. Dados estatísticos confirmam que essa obrigatoriedade reduz o risco de acidentes em rodovias, especialmente em ultrapassagens mal calculadas devido à baixa percepção visual.
Além da prevenção física, dirigir com os faróis acesos promove um estado de alerta maior no trânsito. Autoridades reforçam que a prática cria uma cultura de responsabilidade mútua, essencial para diminuir os índices de fatalidade nas estradas brasileiras.
Onde a legislação exige o farol ligado durante o dia?
A regra foca principalmente em rodovias de pista simples situadas fora do perímetro urbano. Nesses trechos, o uso do farol baixo é mandatório mesmo com sol forte, visando destacar o veículo no horizonte.
É crucial entender o papel do DRL (Luz de Rodagem Diurna): ele é aceito para substituir o farol baixo durante o dia em pistas simples. Porém, ele não serve para todas as situações: à noite, em túneis ou sob chuva e neblina, o motorista deve acionar manualmente o farol baixo, pois o DRL não ilumina a traseira do carro nem a via adequadamente.
Qual é o valor da multa e a pontuação na CNH?
O descumprimento da norma configura uma infração média. A penalidade financeira é de R$ 130,16 (valor base em 2025, sujeito a atualizações nas tabelas dos Detrans estaduais), pesando tanto no bolso quanto no prontuário do condutor.
Além do custo, o motorista recebe 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O acúmulo desses pontos pode levar à suspensão do direito de dirigir, tornando o esquecimento um erro administrativo caro a longo prazo.
Confira abaixo os cenários onde a fiscalização será implacável:
- Pista Simples: Obrigatório farol baixo ou DRL durante o dia em rodovias fora da cidade.
- Limitação do DRL: Não substitui o farol baixo à noite, em túneis ou sob chuva/neblina.
- Clima Adverso: Chuva, neblina ou fumaça exigem luzes baixas ligadas em qualquer lugar.
- Túneis: Uso indispensável do farol baixo, mesmo que o local possua iluminação artificial.
Como garantir a conformidade e evitar falhas técnicas?
Para cumprir a lei, a manutenção do sistema de iluminação é obrigatória, conforme diretrizes como a Resolução 843/2021 do Contran. Lâmpadas queimadas ou faróis desregulados não servem apenas como motivo para multas, mas comprometem a segurança real da viagem.
A inspeção constante antes de pegar a estrada é a melhor defesa contra autuações surpresa. Verifique o alinhamento e a intensidade das luzes, garantindo que seu carro esteja visível e dentro das normas vigentes no Brasil.
Antes de ligar o motor para sua próxima viagem, faça um check-up rápido nas luzes e garanta uma condução segura e sem multas.
A visibilidade é o pilar da segurança no trânsito
- A Lei 14.071/2020 foca na visibilidade em pistas simples e condições adversas para salvar vidas.
- A infração média custa R$ 130,16 e adiciona pontos na carteira, penalizando a desatenção.
- O DRL é útil de dia, mas o acionamento manual do farol baixo é vital em túneis, chuva e à noite.