Proprietários de automóveis fabricados até 2006 terão isenção do IPVA 2026 com a Reforma Tributária, que uniformiza a regra em todo o país, elimina a cobrança sobre veículos com mais de 20 anos e corrige distorções que ainda afetavam motoristas de alguns estados.
Como funciona a regra de 20 anos para isenção?
A legislação federal estabelece que a imunidade tributária é automática assim que o ano de fabricação do veículo completa duas décadas. Portanto, para o calendário de 2026, modelos fabricados em 2005 e 2006 deixam de pagar o imposto obrigatoriamente.
Os sistemas das secretarias de fazenda estaduais farão a atualização cadastral para cessar a cobrança. O contribuinte deve apenas conferir se o benefício foi aplicado antes de pagar qualquer guia emitida erroneamente.
Qual é a idade de isenção no meu estado?
Embora a nova regra imponha o teto de 20 anos, muitos estados já praticam isenções com prazos menores. Locais como o Rio Grande do Norte e Amapá, por exemplo, isentam carros com apenas 10 anos de uso, regra que continua valendo por ser mais benéfica.
Abaixo, deixamos ilustrativamente como fica o cenário de isenção automática nas principais regiões com a nova padronização:
A isenção ajuda na manutenção do veículo?
Especialistas e deputados apontam que a economia com o fim do imposto pode incentivar o proprietário a realizar reparos mecânicos pendentes. Em vez de pagar a taxa ao governo, o valor pode ser direcionado para pneus, freios e revisões de segurança.
No mercado de usados, embora não garanta valorização direta, a medida torna esses modelos opções racionais para transporte diário. O custo fixo anual cai drasticamente, atraindo quem busca fugir das despesas de um carro zero quilômetro.
Quais veículos podem perder o direito?
Mesmo com a idade atingida, o benefício pode ser bloqueado se houver pendências no licenciamento anual ou restrições judiciais. A isenção do IPVA não exime o proprietário de pagar a Taxa de Licenciamento (CRLV), que continua obrigatória para circulação.
Categorias específicas, como ônibus e micro-ônibus em alguns estados, ou veículos que não constam no Cadastro Nacional, podem ter regras diferenciadas. A consulta final deve ser feita sempre no portal oficial da Fazenda de cada estado.