A atualização da Planta Genérica de Valores (PGV) de Curitiba para o IPTU de 2026 marca uma nova etapa na forma como o imposto municipal será calculado na capital paranaense. O Decreto 2668/2025, assinado pelo prefeito Eduardo Pimentel, alinha a cidade à Reforma Tributária nacional, define a forma de correção dos valores venais e busca equilibrar arrecadação, previsibilidade e proteção aos contribuintes de menor renda.
O que é a nova Planta Genérica de Valores do IPTU de Curitiba?
A Planta Genérica de Valores do IPTU de Curitiba é a tabela oficial que define o valor venal dos imóveis urbanos, servindo de base para o cálculo do imposto. Com a Emenda Constitucional 132/2023, essas atualizações passaram a ser feitas por ato do Executivo, desde que os critérios estejam previstos em lei municipal específica.
Em Curitiba, essa base está na Lei Complementar 149/2025, aprovada em dezembro de 2025, que detalha a forma de revisão dos valores imobiliários. A legislação determina que a atualização da PGV ocorra no primeiro ano de cada gestão, aproximando os valores da realidade do mercado, das melhorias urbanas e das mudanças de zoneamento.
Quem será isento e quem terá o IPTU reajustado pela inflação?
O universo de incidência do IPTU em Curitiba para 2026 é de aproximadamente 980 mil unidades tributárias, organizadas em grupos conforme área, valor venal e estágio de atualização cadastral. A ideia central é segmentar os contribuintes, protegendo imóveis de menor valor e distribuindo os reajustes de forma mais justa.
- Cerca de 135 mil imóveis ficam isentos do IPTU, por atenderem a critérios como área construída de até 70 m² e valor venal de até R$ 232 mil.
- Aproximadamente 784 mil imóveis terão o IPTU ajustado apenas pela inflação medida pelo IPCA acumulado entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
- Em torno de 61 mil imóveis serão impactados pela correção mais ampla da PGV, com atualização dos valores venais.
Quais imóveis terão valores reajustados pela nova PGV?
O grupo mais afetado pela nova PGV do IPTU em Curitiba é formado por imóveis considerados desatualizados do ponto de vista cadastral. Incluem-se unidades que não foram totalmente revisadas entre 2022 e 2025, edificações recentes, imóveis resultantes de unificações de lotes e novos loteamentos.
A revisão utiliza critérios técnicos previstos na Lei Complementar 149/2025, como variação do mercado imobiliário, melhorias urbanas, alterações de zoneamento, custo básico de construção (CUB) e outros parâmetros. O objetivo é corrigir distorções pontuais sem gerar aumentos generalizados para toda a cidade.
Como funcionam os limites de aumento do IPTU em Curitiba?
Para evitar reajustes bruscos, o modelo adotado prevê limitadores anuais de aumento do IPTU entre 2026 e 2029. Nesse período, o acréscimo não poderá superar 18% acima da variação do IPCA, salvo quando o valor final ajustado for inferior a R$ 290, mantendo a metodologia da Lei Complementar 136/2022.
Na prática, o cálculo segue etapas sucessivas que combinam atualização técnica da PGV com a proteção da capacidade de pagamento do contribuinte. Esse mecanismo também consolida regras da Lei Complementar 40/2001, formando um arcabouço mais integrado e previsível para os próximos exercícios.
