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Início Geral

Lei sancionada traz novas regras para beneficiários do BPC

Por Guilherme Silva
02/dez/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

Confira as regras - Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy

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O cenário da assistência social no Brasil passa por uma transformação rigorosa com a sanção da Lei 15.077/24. As mudanças visam blindar o Benefício de Prestação Continuada (BPC) contra fraudes, exigindo atenção redobrada dos beneficiários para evitar o bloqueio dos pagamentos.

O que muda com a exigência do cadastro biométrico?

A principal novidade é a obrigatoriedade do cadastro biométrico para a concessão e manutenção do benefício. A partir de agora, a apresentação de documento com biometria ou a coleta de dados digitais torna-se requisito indispensável para validar a identidade do solicitante.

Essa medida busca aumentar a fidedignidade dos dados no sistema do INSS, impedindo que terceiros recebam o auxílio indevidamente. Quem não tiver a biometria cadastrada nos órgãos oficiais corre o risco de ter o benefício suspenso até a regularização.

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Meu INSS - Créditos: depositphotos.com / rafapress
Meu INSS – Créditos: depositphotos.com / rafapress

A atualização do Cadastro Único ficou mais rígida?

Sim, a nova legislação impõe um ciclo obrigatório de atualização cadastral a cada dois anos para todos os beneficiários. Manter os dados em dia no Cadastro Único (CadÚnico) é a única forma de comprovar que a condição de vulnerabilidade social persiste.

O pente-fino será constante e automático, cruzando informações de renda e composição familiar. Se o governo identificar inconsistências ou desatualização superior a 24 meses, o pagamento poderá ser bloqueado preventivamente.

Por que o limite para deficiência leve foi vetado?

O presidente Lula vetou o trecho da lei que restringia o acesso ao BPC para pessoas com deficiência considerada leve. A decisão política visou impedir que uma classificação técnica rígida excluísse milhares de brasileiros que, na prática, enfrentam barreiras sociais significativas.

Essa manutenção garante a justiça social e a segurança jurídica para quem já está no sistema ou pleiteia o auxílio. Confira os principais impactos positivos desse veto presidencial:

  • Inclusão mantida: Pessoas com deficiência leve continuam elegíveis se comprovarem barreiras de longo prazo.
  • Proteção ampliada: Evita o corte abrupto de benefícios fundamentais para a subsistência.
  • Equidade no acesso: Assegura que a avaliação biopsicossocial considere a realidade de cada indivíduo.
  • Segurança jurídica: Impede contestação em massa na justiça por exclusão indevida.
BPC – Foto: Divulgação/Gov.br
Benefício de Prestação Continuada (BPC) – Imagem: Divulgação/Gov.br

Como fica o cálculo da renda familiar per capita?

Uma alteração benéfica trazida pela nova lei diz respeito à forma como a renda familiar é calculada para atingir o critério de 1/4 do salário mínimo. A renda de um membro da família que já recebe o BPC não entrará mais na conta para a concessão de um segundo benefício na mesma casa.

Além disso, os rendimentos do cônjuge que comprovadamente não residir no mesmo domicílio serão desconsiderados. Isso facilita o acesso para famílias que, no papel, ultrapassavam o limite de renda, mas na prática vivem em situação de precariedade.

Qual o valor do BPC com o novo salário mínimo de 2025?

O valor do benefício segue atrelado ao piso nacional, que foi fixado em R$ 1.518 para o ano de 2025. Esse montante representa um aumento real, seguindo a política de valorização que limita o reajuste a 2,5% acima da inflação até 2030.

Esse reajuste de R$ 106 em relação ao ano anterior busca recompor o poder de compra dos beneficiários frente à inflação. A medida equilibra a necessidade de amparo social com a responsabilidade fiscal do orçamento público.

Se você ou algum familiar recebe o benefício, verifique hoje mesmo a situação do seu cadastro no aplicativo Meu INSS para evitar surpresas no calendário de pagamentos.

Resumo das atualizações na Lei do BPC

  • Biometria obrigatória: Documentos sem dados biométricos não serão mais aceitos para novas concessões.
  • Renda facilitada: O BPC de um idoso ou PCD na família não conta mais como renda para novos pedidos na mesma casa.
  • Veto protetivo: A classificação de “deficiência leve” não será usada como critério de exclusão automática.
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