Sancionada em junho e em vigor desde dezembro de 2024, a Lei 14.898 transformou a estrutura de cobrança de saneamento no Brasil. A legislação tornou obrigatória a Tarifa Social de Água e Esgoto (TSAE) nacionalmente, trazendo alívio financeiro para milhões de lares.
Como funciona a redução de valor na fatura mensal?
Conforme o Artigo 6º da nova norma, o benefício assegura um desconto de 50% na tarifa cobrada na primeira faixa de consumo, limitada ao uso de até 15 metros cúbicos de água por mês. Essa medida garante que o volume essencial para a sobrevivência e higiene básica tenha um custo acessível.
Para viabilizar essa redução, a lei utiliza o mecanismo de subsídio cruzado, detalhado no Artigo 8º, além de aportes da Conta de Universalização. Isso significa que a estrutura tarifária foi reequilibrada para proteger os mais vulneráveis sem comprometer a operação das concessionárias.
Como seria os critérios para acessar o benefício?
A elegibilidade para a tarifa social está diretamente vinculada à inscrição ativa no Cadastro Único, base de dados que reúne milhões de famílias em situação de vulnerabilidade. O programa abrange lares com renda per capita de até meio salário mínimo e também aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
A responsabilidade pela identificação é compartilhada entre as empresas de água e o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. A meta é garantir a concessão automática, cruzando o CPF do titular da conta com as bases oficiais do governo para evitar burocracias.
O desconto é automático ou preciso fazer a solicitação?
Embora a lei preveja a inclusão automática, falhas no cruzamento de dados podem ocorrer, exigindo uma ação proativa do consumidor. Se a conta de água não estiver no nome do beneficiário do CadÚnico, o sistema muitas vezes não reconhece o direito, sendo necessário atualizar o cadastro.
No estado do Rio de Janeiro, concessionárias como a Águas do Rio já operam sistemas de descontos, mas os procedimentos variam. Enquanto algumas realizam a migração automática, outras ainda exigem o comparecimento presencial para comprovação documental.
Caso o desconto não apareça na sua fatura, prepare a documentação abaixo para regularizar a situação junto à companhia:
- Comprovante do CadÚnico atualizado ou folha resumo que ateste a inscrição ativa.
- Carteira de identidade (RG) e CPF do titular da conta e do beneficiário.
- Extrato do BPC/Loas ou benefício previdenciário do INSS, se aplicável.
Qual é o prazo para as empresas cumprirem a regra?
A legislação estabeleceu um prazo de adaptação para que as concessionárias implementem integralmente as novas diretrizes. Portanto, algumas regiões ainda podem estar em fase de transição e ajuste dos sistemas de cobrança.
A regulação desse processo cabe à Agência Nacional de Águas (ANA), que define as normas de referência e transparência. As empresas são obrigadas a divulgar anualmente o número de famílias atendidas, garantindo o controle social sobre o programa.
Verifique sua conta deste mês; se você cumpre os requisitos e não recebeu o abatimento, contate a prestadora da sua cidade imediatamente.
Resumo sobre a nova Lei da Tarifa Social
- A Lei 14.898/2024, em vigor desde dezembro, garante 50% de desconto na faixa de até 15m³.
- O cadastro deve ser preferencialmente automático para inscritos no CadÚnico e BPC.
- O subsídio cruzado equilibra a conta para que o desconto não prejudique o abastecimento.