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Lei que já está em vigor impõe proibição e deve atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados

Por Larissa Hisashi
27/dez/2025
Em Geral
Lei que já está em vigor impõe proibição e deve atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados

Nova lei exige mudanças nos supermercados da Bahia para garantir inclusão (Créditos: depositphotos.com / Kwangmoozaa // Créditos: depositphotos.com / IgorVetushko)

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Os supermercados na Bahia passaram a ter responsabilidades mais claras em relação ao atendimento de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida a partir da Lei 14.771/2024, em vigor desde março de 2025. A norma atinge tanto grandes redes, como Carrefour, Assaí e Atakarejo, quanto estabelecimentos de bairro que possuam mais de 10 funcionários, e determina padrões mínimos de acessibilidade, informação e suporte dentro das lojas, com foco em segurança, autonomia e inclusão no ato de fazer compras.

Quais são as principais responsabilidades dos supermercados com a nova lei?

A Lei 14.771/2024 determina que supermercados com mais de 10 colaboradores garantam apoio a pessoas com deficiência física, visual, auditiva, intelectual ou com mobilidade reduzida, permanente ou temporária, do acesso à loja até o pagamento.

Essas responsabilidades incluem a oferta de atendimento assistido, criação de ponto de apoio identificado e sinalização visível sobre esse direito. Em caso de descumprimento, a loja fica sujeita a multas entre R$ 2.000,00 e R$ 10.000,00, além de outras medidas administrativas, reforçando o caráter obrigatório da acessibilidade.

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A principais responsabilidades dos supermercados são:

  • Disponibilizar atendimento assistido para pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
  • Indicar de forma clara onde o pedido de auxílio pode ser realizado.
  • Orientar clientes e equipes sobre a existência desse direito.
  • Manter condições mínimas de acessibilidade física e comunicacional.
Lei que já está em vigor impõe proibição e deve atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados
Pessoas com deficiência sendo assistidas em supermercado

O treinamento de funcionários em acessibilidade é obrigatório?

Um dos pontos centrais da Lei 14.771/2024 é o treinamento obrigatório de funcionários para atendimento inclusivo, com, no mínimo, 10 colaboradores capacitados em cada loja. A formação abrange comunicação acessível, orientação segura no ambiente, noções sobre diferentes deficiências e postura adequada no apoio ao cliente.

A norma exige reciclagens periódicas e registros formais, como listas de presença e certificados, para eventual fiscalização. Isso estimula a padronização de procedimentos e a melhoria contínua do atendimento, alinhando os supermercados a boas práticas nacionais de inclusão.

Quais supermercados precisam cumprir a Lei 14.771/2024?

A obrigação de oferecer atendimento assistido aplica-se a supermercados com mais de 10 funcionários, sem distinção entre grandes redes e comércios menores. Hipermercados, mercados de bairro maiores, atacarejos e autosserviços alimentares que ultrapassem esse limite devem cumprir integralmente a lei.

Com isso, o atendimento inclusivo tende a se tornar padrão em todo o estado, abrangendo tanto regiões metropolitanas quanto cidades do interior. Redes como Carrefour, Assaí, Atakarejo, RMix, Hiperideal e Hiper Compras Atacado, bem como supermercados locais de porte similar, passam a operar sob as mesmas exigências legais.

Lei que já está em vigor impõe proibição e deve atingir Carrefour, Assaí e outros supermercados
Duas pessoas em cadeiras de rodas escolhendo produtos (Créditos: depositphotos.com / Cornfield)

Quais são os principais impactos econômicos para o setor supermercadista?

A adequação às regras de acessibilidade gera custos adicionais com treinamento, ajustes estruturais e sinalização, sobretudo para estabelecimentos que superam o limite de 10 funcionários. Para redes menores, isso exige planejamento financeiro, revisão de processos internos e adaptação de escalas de trabalho.

Socialmente, a lei fortalece a participação de pessoas com deficiência no consumo cotidiano e pode ampliar a base de clientes e a fidelização de famílias. O cumprimento da norma também impacta positivamente a imagem institucional, posicionando as redes como agentes de inclusão e responsabilidade social.

Por que cumprir a lei de acessibilidade em supermercados?

Mais que evitar multas, o cumprimento da Lei 14.771/2024 torna a acessibilidade nos supermercados parte estruturante da operação de varejo alimentar na Bahia. Ao organizar o atendimento assistido, investir em capacitação e garantir sinalização eficiente, as empresas se alinham a políticas públicas e ampliam a segurança de compras para pessoas com deficiência, idosos e clientes com limitações temporárias.

Essa reorganização influencia o desenho das lojas, o uso de tecnologias de apoio e a cultura interna das equipes. Em 2025, a acessibilidade deixa de ser ação pontual e se consolida como pilar estratégico de competitividade, reputação e sustentabilidade para o setor supermercadista baiano.

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