Entre as trabalhadoras que mais enfrentam dúvidas sobre direitos previdenciários, a dona de casa ocupa posição de destaque. Mesmo sem emprego formal, carteira assinada ou renda própria, é possível garantir proteção do INSS e construir uma aposentadoria por meio da contribuição como segurada facultativa, desde que sejam seguidas regras específicas previstas na legislação.
Como funciona a aposentadoria para dona de casa pelo INSS?
A aposentadoria para dona de casa pelo INSS é destinada à pessoa que se dedica exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência, sem vínculo empregatício e sem renda formal. Nessa condição, ela pode se inscrever como contribuinte facultativa do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e escolher quanto e como contribuir, de acordo com sua capacidade financeira.
As regras gerais atuais para aposentadoria por idade das mulheres exigem 62 anos de idade e, no mínimo, 15 anos de contribuição (180 contribuições mensais). Esse tempo pode ser construído de forma contínua ou intercalada, desde que as contribuições constem no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), pois é esse registro que o INSS utiliza para analisar o direito ao benefício.
Quais são as opções de contribuição para dona de casa?
Para a dona de casa que deseja contribuir para o INSS, existem três faixas principais de contribuição como segurada facultativa. A escolha da alíquota influencia diretamente o valor pago mensalmente, o cálculo do benefício futuro e até o tipo de aposentadoria ou benefício que poderá ser requerido no futuro.
Essas modalidades permitem que a dona de casa escolha um plano que caiba no orçamento, sem perder o vínculo com a Previdência. As principais formas de contribuição são:
- 20% sobre um valor escolhido entre o salário mínimo e o teto do INSS, permitindo aposentadoria por idade e, em regra, contagem para outros benefícios;
- 11% sobre o salário mínimo, modalidade simplificada voltada à aposentadoria por idade, com recolhimento menor e algumas limitações;
- 5% do salário mínimo para dona de casa de baixa renda, sem renda própria, dedicada exclusivamente ao lar, com família inscrita e atualizada no CadÚnico e renda familiar de até dois salários mínimos.
Na alíquota reduzida de 5%, a legislação prevê apenas aposentadoria por idade, exigindo complementação se a segurada desejar outros tipos de aposentadoria. Já quem opta pelas alíquotas de 11% ou 20% pode, em determinadas situações, alcançar outros benefícios, desde que cumpridos os requisitos de carência e qualidade de segurado.
Como a dona de casa pode iniciar a contribuição para o INSS?
O primeiro passo para a dona de casa ter direito à aposentadoria pelo INSS é fazer a inscrição como contribuinte facultativa no RGPS. Esse cadastro pode ser realizado pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pela Central 135, bastando informar dados pessoais básicos e CPF, sem necessidade de deslocamento até uma agência em grande parte dos casos.
Após a inscrição, o pagamento das contribuições é feito por meio da Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser gerada mensal ou trimestralmente. Cada tipo de contribuição possui um código específico, que identifica a modalidade de segurado e o percentual recolhido, sendo fundamental usar o código correto para não comprometer o reconhecimento do tempo de contribuição.
- 5% (baixa renda): código 1929 (mensal) e 1937 (trimestral);
- 11%: código 1473 (mensal) e 1490 (trimestral);
- 20%: código 1406 (mensal) e 1457 (trimestral).
O pagamento deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte à competência, prorrogando-se para o dia útil seguinte se cair em fim de semana ou feriado. Contribuições em atraso podem ser regularizadas, porém sofrem incidência de juros e multa e podem exigir análise específica do INSS, principalmente quando envolvem períodos mais antigos ou sem comprovação de atividade.
Quais benefícios a dona de casa pode obter ao contribuir para o INSS?
Ao manter as contribuições em dia, a dona de casa passa a contar com uma rede de proteção previdenciária que vai além da aposentadoria. O INSS oferece diferentes tipos de benefícios, dependendo da situação, da manutenção da qualidade de segurada e do cumprimento da carência, que é o número mínimo de contribuições exigidas para cada caso.
Entre os principais benefícios possíveis para a dona de casa que contribui regularmente estão:
- Aposentadoria por idade, objetivo mais comum de quem contribui como facultativa;
- Benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), em caso de afastamento por motivo de saúde, mediante perícia e, em geral, carência de 12 contribuições;
- Aposentadoria por incapacidade permanente, quando comprovada a impossibilidade definitiva de retorno ao trabalho, inclusive doméstico;
- Salário-maternidade, pago por período determinado em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda para fins de adoção, com carência conforme a modalidade de contribuição;
- Pensão por morte para dependentes, em caso de falecimento da segurada com qualidade de segurada mantida;
- Auxílio-reclusão para dependentes, quando preenchidos os requisitos legais e de renda.
Para evitar perda de tempo de contribuição e facilitar a análise futura pelo INSS, é recomendável manter controle simples dos pagamentos, anotando datas, valores e códigos utilizados. Esse cuidado, aliado à conferência periódica do CNIS pelo Meu INSS, ajuda a garantir o direito à aposentadoria para dona de casa e demais benefícios previdenciários previstos em lei.
