A confusão entre os diferentes tipos de iluminação veicular é uma das principais causas de infrações evitáveis nas estradas brasileiras. Embora a lei do farol tenha sofrido atualizações recentes no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), muitos motoristas ainda arriscam a segurança e o bolso ao utilizarem luzes auxiliares em momentos inadequados.
Qual a diferença técnica entre milha e neblina?
O farol de neblina é projetado para iluminar o chão e as laterais da via a curta distância, possuindo um facho de luz largo e baixo. Sua função é “furar” o bloqueio visual causado por cerração, chuva forte ou fumaça sem ofuscar a visão do motorista, pois evita o reflexo da luz nas partículas de água suspensas no ar.
Já o farol de milha funciona como um canhão de luz de longo alcance, focado em um único ponto distante para dar visibilidade em profundidade. Ele atua como um complemento ao farol alto e possui uma intensidade tão forte que seu uso incorreto pode cegar momentaneamente quem trafega no sentido contrário.
Quando o uso do farol de neblina é permitido?
O CTB é claro ao determinar que luzes auxiliares de neblina devem ser acionadas apenas em condições climáticas adversas que prejudiquem a visibilidade. Isso inclui situações de neblina densa, tempestades, nuvens de poeira ou fumaça na pista, onde o farol baixo comum não é suficiente para garantir a leitura do asfalto.
Usar o farol de neblina em noites claras dentro da cidade apenas por estética não gera multa direta para os faróis dianteiros, mas é desnecessário. Contudo, o uso da lanterna de neblina traseira sem necessidade é infração, pois sua luz intensa incomoda e confunde os condutores que vêm atrás, podendo ser confundida com luz de freio.
O farol de milha é proibido na cidade?
Sim, transitar com o farol de milha aceso em vias urbanas iluminadas é proibido e passível de multa, enquadrando-se no uso indevido de luz alta. Essa iluminação só deve ser ativada em estradas rurais ou rodovias sem qualquer iluminação pública e, crucialmente, quando não houver nenhum veículo à frente ou no sentido oposto.
A regra de ouro é simples: se existe iluminação pública ou outros carros por perto, o farol de milha deve permanecer desligado. O desrespeito a essa norma configura infração média, gerando pontos na carteira e penalidade financeira, além de aumentar drasticamente o risco de colisões frontais por ofuscamento.
Abaixo, um guia rápido para nunca mais errar no comando das luzes:
- Farol Baixo: Obrigatório em rodovias de pista simples e túneis; uso padrão à noite.
- Farol de Neblina: Apenas sob cerração, chuva torrencial ou fumaça.
- Farol de Milha: Exclusivo para breu total em estradas desertas; proibido ao cruzar veículos.
Luzes auxiliares substituem o farol baixo na rodovia?
Um erro comum é achar que ligar os faróis de neblina ou as luzes de posição (lanternas) atende à exigência de “farol aceso” nas rodovias durante o dia. A legislação exige especificamente o uso do farol baixo ou das luzes de rodagem diurna (DRL) para circulação em rodovias de pista simples.
Substituir a luz baixa obrigatória pelo farol de neblina ou milha não isenta o condutor da autuação. Portanto, ao entrar na estrada, certifique-se de que o farol principal está aceso, independentemente dos acessórios estéticos ou auxiliares que seu veículo possua.
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