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Lei do Farol começa a valer no Brasil e altera regras para motoristas

Por Larissa Hisashi
07/dez/2025
Em Geral
Lei do Farol começa a valer no Brasil e altera regras para motoristas

Lei do Farol deixa claro quando ligar o farol durante o dia e como evitar confusão (Créditos: depositphotos.com / Canetti)

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A Lei 14.071/2020, popularmente chamada de Lei do Farol, alterou o Código de Trânsito Brasileiro para reforçar a segurança nas rodovias. A norma, em vigor desde abril de 2021, define quando o condutor deve manter o farol baixo aceso durante o dia, especialmente em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas, visando aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o risco de colisões.

O que mudou na legislação com a Lei do Farol?

Com a atualização, o uso de iluminação diurna passou a ser tratado de forma mais clara e alinhada à realidade da frota brasileira, que hoje inclui veículos com tecnologias como a Daytime Running Light (DRL). A legislação busca padronizar o comportamento nas estradas, favorecendo um trânsito mais previsível entre carros, motos, caminhões e ônibus.

Além de definir quando o farol baixo ou a DRL devem ser usados, a lei reforça o foco na visibilidade para prevenção de acidentes. O objetivo não é apenas punir, mas orientar o condutor sobre como se tornar mais visível em diferentes condições de tráfego e iluminação.

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Lei do Farol começa a valer no Brasil e altera regras para motoristas
Lei do Farol atualizada torna obrigatório o uso do farol em rodovias (Créditos: depositphotos.com / ccile.ducrot.orange.fr)

Quais são as regras atuais de uso do farol na Lei 14.071/2020?

A Lei do Farol determina que, em rodovias de pista simples fora do perímetro urbano, o uso do farol baixo durante o dia é obrigatório para veículos que não possuam DRL. Em rodovias de pista dupla, o uso diurno do farol baixo é facultativo, embora recomendado em trechos críticos ou com tráfego intenso.

À noite, o farol baixo deve permanecer aceso em qualquer via aberta à circulação, urbana ou rural, bem como em túneis e condições de baixa visibilidade. Nesses cenários, a iluminação frontal deve garantir que o veículo enxergue e seja visto a uma distância segura, reduzindo surpresas na pista.

  • Obrigatório de dia em rodovias de pista simples, fora das áreas urbanas, para veículos sem DRL.
  • Facultativo de dia em rodovias de pista dupla, salvo orientações locais.
  • Obrigatório à noite em qualquer rodovia ou via urbana.
  • Exigido em túneis e passagens subterrâneas, independentemente do horário.

O descumprimento da obrigatoriedade do farol baixo em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos configura infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.

Quais são os principais benefícios da Lei do Farol para a segurança viária?

Os efeitos esperados da Lei do Farol concentram-se na redução de acidentes em rodovias, sobretudo de colisões frontais e laterais. Faróis baixos acesos durante o dia aumentam o contraste entre o veículo e o ambiente, facilitando a identificação por outros condutores e pedestres, inclusive em dias claros.

Estudos internacionais apontam que luzes diurnas ampliam o tempo de reação ao identificar um veículo em ultrapassagens, cruzamentos e curvas fechadas. No contexto brasileiro, com muitas rodovias de pista simples usadas para transporte de carga e passageiros, a medida busca diminuir conflitos entre fluxos opostos na mesma faixa.

  • Melhor percepção de veículos a longa distância, reduzindo sustos e manobras bruscas.
  • Auxílio em clima adverso, como chuva, neblina ou cerração, mesmo durante o dia.
  • Padronização de conduta, facilitando a leitura do trânsito por todos os usuários da via.
  • Redução de colisões frontais em rodovias de pista simples, com menor gravidade dos acidentes.
Lei do Farol começa a valer no Brasil e altera regras para motoristas
Lei do Farol atualizada torna obrigatório o uso do farol em rodovias (Créditos: depositphotos.com / joasouza)

Como a manutenção dos faróis influencia o cumprimento da lei?

O cumprimento da Lei do Farol depende diretamente da manutenção do sistema de iluminação. Lâmpadas queimadas, faróis desalinhados ou com lente opaca comprometem a sinalização e podem gerar autuações, mesmo quando o condutor tenta seguir a norma.

Uma rotina básica de verificação ajuda a garantir boa visibilidade e evitar problemas em fiscalizações. Além disso, manter o sistema elétrico revisado reduz falhas intermitentes, comuns em veículos mais antigos ou mal conservados.

  1. Checar se todas as lâmpadas dianteiras acendem corretamente.
  2. Verificar se o farol baixo ilumina a pista sem ofuscar o sentido contrário.
  3. Observar se a lente não está amarelada, rachada ou muito opaca.
  4. Avaliar se o sistema elétrico não apresenta falhas ou oscilações.

Veículos com DRL precisam usar farol baixo durante o dia?

Veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) podem usá-las em substituição ao farol baixo durante o dia em rodovias de pista simples fora da área urbana. A DRL foi projetada justamente para melhorar a visibilidade diurna, ligando-se automaticamente ao dar partida no motor.

Mesmo com DRL, há situações em que o farol baixo continua indicado ou obrigatório, pois a luz diurna não substitui a iluminação principal em condições críticas. Nesses casos, a prioridade é sempre tornar o veículo claramente visível para todos os usuários da via.

  • À noite: o farol baixo é obrigatório para todos, com ou sem DRL.
  • Em túneis: a iluminação principal deve ser acionada por exigência legal.
  • Em chuva intensa, neblina ou cerração: o farol baixo aumenta a segurança, mesmo com DRL ligada.
  • Em vias urbanas mal iluminadas: o farol baixo auxilia na visualização de obstáculos, pedestres e ciclistas.

Para veículos sem DRL, permanece rígida a regra em rodovias de pista simples: o farol baixo deve ficar aceso durante o dia, fora do perímetro urbano. Em qualquer caso, a finalidade central da lei é aumentar a visibilidade do veículo, reduzindo riscos e promovendo um tráfego mais seguro nas estradas brasileiras.

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