Uma decisão recente da Justiça do Trabalho reforçou que apelidos pejorativos no ambiente corporativo custam caro às empresas. Uma auxiliar de limpeza garantiu o direito a uma reparação financeira significativa após provar ter sido vítima de assédio moral e humilhações constantes baseadas em sua idade.
Quais ofensas configuraram o dano moral neste caso?
A autora da ação relatou ser chamada frequentemente de “velha” e “bruxa”, muitas vezes na frente de clientes e outros colaboradores. A coordenadora gritava frases como “você não tem nada para fazer” ao vê-la sentada, expondo a vítima a um constrangimento público intencional.
Esses ataques verbais causaram profundo abalo emocional, levando a funcionária a chorar em sua residência após o expediente. A discriminação etária foi caracterizada pela repetição das ofensas e pela intenção clara de menosprezar a subordinada.
Exigências abusivas e gastos indevidos com materiais
Além das agressões verbais, a trabalhadora era obrigada a realizar tarefas alheias ao contrato, como carregar estoque e buscar troco no comércio local. A situação se agravou quando ela precisou comprar vassouras e panos com o próprio dinheiro, sem receber qualquer reembolso da empresa.
A defesa da organização alegou desconhecer tais práticas, afirmando ser uma empresa séria que valoriza seus empregados. Contudo, a negação genérica não foi suficiente para derrubar as provas apresentadas sobre o ambiente de trabalho hostil.
Qual foi a base legal para a condenação da empresa?
O julgamento baseou-se na proteção à dignidade humana e na responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus prepostos. A Constituição Federal e o Código Civil garantem a reparação imediata quando há violação da honra ou da integridade psíquica do trabalhador.
Confira os fundamentos jurídicos essenciais que sustentaram a decisão de penalizar a companhia:
- Violação direta da dignidade da pessoa humana (Art. 1º da Constituição).
- Direito inalienável à indenização por dano moral (Art. 5º, X da Constituição).
- Responsabilidade civil do empregador por atos cometidos por seus gerentes ou chefes (Art. 932 do Código Civil).
Sentença fixou indenização de R$ 25 mil por danos morais
O depoimento de uma testemunha foi crucial para confirmar que a perseguição realmente ocorria na rotina de trabalho. Diante da gravidade dos fatos, o juiz estipulou o pagamento de dois salários, valor que foi majorado para R$ 25.000,00 devido à extensão do dano causado.
Ambas as partes recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho, mas a condenação foi mantida. O caso cria um precedente importante de que a omissão corporativa diante de abusos de liderança não isenta a organização de culpa.
Se você identifica situações de humilhação ou discriminação no seu emprego, reúna provas testemunhais e busque orientação jurídica especializada para defender seus direitos.
Leia também: Justiça condena empresa a pagar 30 mil por chamar trabalhador de “viciado em atestados”
O combate ao etarismo nas relações de trabalho
- Apelidos ligados à idade configuram assédio moral passível de alta indenização.
- A empresa responde legalmente e financeiramente pelos excessos cometidos por seus gestores.
- A dignidade do trabalhador sempre prevalece sobre o poder diretivo do empregador na Justiça.