Recentemente, o Ministério das Relações Exteriores do Brasil promulgou uma controvertida portaria, que tem sido objeto de intensa discussão entre especialistas e defensores da transparência pública. Assinada pelo ministro Mauro Vieira, em 5 de novembro de 2025, a norma amplia as condições para a classificação de documentos diplomáticos como sigilosos, inclusive de arquivos que antes não recebiam tal classificação. Essa medida, que altera entendimentos anteriores da Lei de Acesso à Informação (LAI), vem levantando sérias preocupações sobre a possibilidade de criar um chamado “sigilo eterno” para certas informações governamentais.
Como a portaria pode afetar o acesso público à informação?
A portaria desperta inquietações quanto ao impacto sobre a transparência e o acesso público a documentos oficiais. Especialistas argumentam que a definição imprecisa de “graves danos, tangíveis ou intangíveis” concede ao Ministério das Relações Exteriores ampla margem para recusar o acesso a informações, sem obrigatoriedade de revisão ou previsão de divulgação futura.
Com isso, críticos afirmam que informações podem permanecer sigilosas indefinidamente, criando um ambiente opaco e contrário aos princípios da transparência pública defendidos pela sociedade civil.
Quais os principais impactos da portaria na Lei de Acesso à Informação?
A norma é entendida por muitos analistas como um enfraquecimento da LAI, já que interfere nos prazos e critérios para liberação de dados. Documentos diplomáticos, antes acessíveis via solicitação ao Itamaraty conforme a LAI, agora podem ser negados sem justificativa objetiva, restringindo o conhecimento público sobre as atividades do Ministério.
Além disso, a falta de especificidade na portaria pode resultar em decisões subjetivas de classificação, fundamentadas genericamente na proteção de “interesses superiores do Estado”. Veja abaixo os riscos identificados por especialistas:
- Institucionalização do sigilo perpétuo, sem exigência de revisão futura
- Abertura para subjetividade na classificação dos documentos
- Pouca clareza sobre os critérios utilizados para negar acesso à informação
Por que o Itamaraty defende a necessidade da nova portaria?
O Ministério das Relações Exteriores argumenta que a portaria é fundamental para proteger dados ultra sensíveis, cuja divulgação poderia comprometer a segurança do Estado ou prejudicar relações internacionais. Segundo o órgão, a intenção é reforçar medidas de segurança diplomática e consular, e não criar novas formas de sigilo.
Apesar dessa justificativa, críticos apontam para o risco de interpretações abusivas e exclusão do público dos processos decisórios, o que fragiliza mecanismos de controle social e responsabilização.
Quais os riscos desta medida para o funcionamento democrático?
A medida pode criar um precedente perigoso, incentivando que outros órgãos adotem práticas semelhantes e reduzindo a transparência pública de modo generalizado. A limitação contínua do acesso a informações relevantes tende a minar a confiança da sociedade nas instituições e nas ações do governo.
A perpetuação do sigilo, sem exigências de divulgação futura ou revisão periódica, representa uma ameaça à governança aberta e à credibilidade pública, pilares essenciais de uma democracia saudável.
FAQ sobre Itamaraty e nova portaria
- Esta portaria pode influenciar outros órgãos além do Itamaraty? Embora inicialmente limitada ao Ministério das Relações Exteriores, há preocupações de que práticas semelhantes possam ser imitadas por outras partes do governo, afetando a transparência em escala nacional.
- Como a sociedade pode responder a essa mudança? Através da mobilização de organizações de direitos civis, consulta com especialistas em direito e acesso à informação, e pressão em representantes governamentais para reconsiderar ou ajustar a portaria para permitir maior transparência.
- Qual é a relação entre esta portaria e a Lei de Acesso à Informação? A portaria diverge da LAI ao não estabelecer claros prazos para a revisão de documentos classificados, o que poderia permitir que informações fossem mantidas em sigilo por tempo indefinido.