O direito de ir e vir sem custo para a terceira idade é uma realidade assegurada pelo Estatuto da Pessoa Idosa, mas a burocracia muitas vezes esconde o acesso. Com a digitalização dos serviços em 2025, a emissão do documento necessário tornou-se imediata, permitindo que aposentados planejem viagens sem pesar no orçamento.
Quem tem direito à gratuidade no transporte interestadual?
A legislação federal determina que empresas de transporte coletivo interestadual (ônibus que viajam entre estados) reservem duas vagas gratuitas por veículo para idosos. Para acessar esse direito, é preciso cumprir dois requisitos simultâneos: ter idade igual ou superior a 60 anos e possuir renda individual de até dois salários mínimos.
Caso as duas poltronas com isenção total já estejam ocupadas, a lei obriga a viação a conceder um desconto de 50% no valor da passagem para os demais assentos. Isso garante que o idoso viaje pagando menos, mesmo em dias de alta demanda.
Por que a Carteira da Pessoa Idosa é essencial para o processo?
Para quem não possui um comprovante de renda formal (como holerite ou extrato de aposentadoria), a Carteira da Pessoa Idosa é o documento oficial que prova a elegibilidade. Atualmente, ela é vinculada ao Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
Se o seu cadastro estiver atualizado, o sistema gera a carteira com um QR Code instantaneamente. Esse formato digital tem validade jurídica e pode ser apresentado na tela do celular no guichê da rodoviária, dispensando a impressão em papel.
Como funciona a regra para transporte urbano e semiurbano?
Dentro das cidades, a lei muda conforme a idade. A Constituição Federal garante gratuidade automática nos transportes coletivos urbanos (ônibus, metrô, trem) para quem tem 65 anos ou mais, bastando apresentar a identidade para entrar sem pagar, sem limite de assentos.
Para a faixa etária entre 60 e 64 anos, a gratuidade depende de leis municipais ou estaduais específicas. Em muitas capitais, o benefício existe, mas exige um cadastro prévio na empresa de transporte local para a emissão de um cartão eletrônico especial.
Qual é o passo a passo para emitir o documento digital?
Não é preciso enfrentar filas em órgãos públicos para regularizar sua situação. O processo é feito pelo portal de serviços do governo:
- Acesse a plataforma: Entre no site oficial carteiraidoso.cidadania.gov.br e selecione a opção “Emitir Carteira”.
- Login Gov.br: Utilize sua conta Gov.br (CPF e senha) para entrar. O sistema verificará automaticamente seus dados no CadÚnico.
- Salve o arquivo: Se aprovado, a carteira aparecerá na tela. Baixe a imagem ou o PDF no seu celular para apresentar nas viagens.
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O que fazer para garantir a vaga com antecedência?
Embora a lei garanta a vaga, a concorrência é alta, especialmente em feriados e finais de semana. A recomendação técnica é solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” com antecedência mínima de três horas em relação ao horário de partida, diretamente no guichê da empresa.
Fique atento: se você não comparecer até 30 minutos antes da hora marcada, a empresa tem o direito de vender o assento para outro passageiro pagante.
Perguntas frequentes sobre o benefício de viagem (FAQ)
- A gratuidade inclui a taxa de embarque?
Não. A lei isenta apenas o valor da tarifa da passagem. As taxas de embarque (pedágio e utilização do terminal) geralmente devem ser pagas à parte pelo passageiro. - O benefício vale para passagens de avião?
Não. O Estatuto da Pessoa Idosa prevê gratuidade apenas para o transporte rodoviário, ferroviário e aquaviário interestadual. Companhias aéreas não são obrigadas a dar passagens grátis. - O acompanhante do idoso também viaja de graça?
Em regra, não. A isenção é um direito pessoal e intransferível do idoso. O acompanhante deve pagar o valor integral da passagem, a menos que exista alguma lei estadual específica ou condição de deficiência que exija acompanhamento. - Exerça seu direito e planeje seu próximo destino com a segurança de quem conhece a lei.