A mudança na idade mínima para o transporte público gratuito no Brasil, que passa de 65 para 60 anos, tende a alterar a rotina de milhões de pessoas. A medida amplia o alcance de um direito já consolidado, conhecido como Carteira da Pessoa Idosa, permitindo que mais idosos tenham acesso ao deslocamento sem custo em ônibus, trens e outros meios de transporte coletivo.
O que é a Carteira da Pessoa Idosa e qual a sua função?
A Carteira da Pessoa Idosa é um documento federal que identifica idosos de baixa renda e assegura benefícios em viagens entre estados brasileiros. Ela reúne, em um único registro, a comprovação de idade e de renda do titular, atendendo exigências da legislação de transporte interestadual.
O foco da carteira é o transporte coletivo interestadual em ônibus, barcos e trens convencionais, não substituindo regras locais de gratuidade em transportes urbanos ou intermunicipais. Cada estado e município mantém suas próprias normas, normalmente exigindo apenas um documento de identificação com foto ou cadastro específico.
Quais modalidades de transporte aceitam a Carteira da Pessoa Idosa?
A Carteira da Pessoa Idosa é válida apenas para viagens em ônibus, trens e embarcações interestaduais convencionais, classificadas como transporte coletivo regular. Ela não tem efeito em serviços turísticos exclusivos, fretamentos ou linhas operadas fora do regime de transporte público coletivo.
Serviços executivos, semileito, leito, de luxo ou de turismo não são abrangidos pelo benefício, mesmo quando o trajeto é entre estados diferentes. Nesses casos, a empresa não é obrigada a oferecer gratuidade ou desconto vinculados à carteira, salvo previsão contratual própria.
Quais benefícios o documento garante nas viagens interestaduais?
Entre os principais benefícios estão a gratuidade e o desconto mínimo em passagens interestaduais, assegurando que o idoso elegível sempre tenha alguma vantagem tarifária. Em cada veículo, embarcação ou composição ferroviária devem existir duas vagas gratuitas reservadas a pessoas com 60 anos, ou mais e renda de até dois salários mínimos.
Quando essas vagas já estiverem ocupadas, a legislação determina desconto de pelo menos 50% no valor da passagem para os demais idosos que cumpram os critérios de idade e renda. Para facilitar a consulta, os principais pontos podem ser resumidos a seguir:
- Duas vagas gratuitas por veículo, navio ou trem em viagens interestaduais regulares.
- Desconto mínimo de 50% na passagem quando as vagas gratuitas estiverem preenchidas.
- Aplicação apenas em trajetos entre estados diferentes e em serviços convencionais.
- Obrigatoriedade de apresentação da Carteira da Pessoa Idosa e de documento oficial com foto.
Quem tem direito à Carteira da Pessoa Idosa e quais são os requisitos?
Para obter a Carteira da Pessoa Idosa, é necessário ter 60 anos ou mais e renda individual de até dois salários mínimos. Não é obrigatório estar aposentado; trabalhadores informais, desempregados ou sem renda fixa também podem solicitar, desde que comprovem a condição de baixa renda.
A inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais facilita a emissão, pois os dados de renda já estão registrados. Quando não há cadastro, o idoso é orientado a procurar o CRAS, onde poderá ser incluído no sistema e, a partir daí, acessar a carteira e outros benefícios sociais.
Como emitir a Carteira da Pessoa Idosa pela internet ou no CRAS?
A emissão da Carteira pode ser feita on-line, pelo sistema oficial integrado à conta Gov.br, ou presencialmente, nas unidades do CRAS. A via digital permite resolver tudo em poucos minutos, com possibilidade de salvar o documento no celular ou imprimi-lo.
No atendimento presencial, o idoso deve levar CPF, documento com foto, comprovante de residência e informações de renda ao CRAS para cadastrar ou atualizar o Cadastro Único. Após essa etapa, a carteira é emitida em formato digital ou impressa, devendo ser mantida em bom estado para uso nas viagens interestaduais.