Um consumidor surpreendido por uma cobrança indevida de curso online obteve na Justiça o direito à devolução em dobro do valor pago. A decisão reforça a proteção contra lançamentos não autorizados e destaca a responsabilidade das empresas digitais na gestão de assinaturas.
Como provar que não contratei um curso online?
O autor da ação notou descontos recorrentes referentes a uma plataforma de ensino que nunca acessou ou contratou. Mesmo após tentar resolver administrativamente, as cobranças continuaram chegando na fatura sem justificativa plausível.
A empresa não apresentou provas da contratação do serviço, o que configurou a falha na prestação. O tribunal entendeu que houve desconto indevido, gerando o dever de indenizar o cliente lesado.
Quando o consumidor tem direito à devolução em dobro?
O Código de Defesa do Consumidor prevê a repetição de indébito em dobro para valores cobrados indevidamente e efetivamente pagos. Essa penalidade se aplica quando o fornecedor não consegue provar que houve um engano justificável na operação.
A má-fé não precisa ser comprovada para garantir esse direito em relações de consumo. Basta que a cobrança seja contrária à lei e que o consumidor tenha quitado o valor exigido.
Para aprofundar esse tema, selecionamos o conteúdo do canal ameninadalei, que atualmente conta com mais de 465,7 mil seguidores e 7,7 milhões de curtidas. No vídeo a seguir, Anderlânia Domingos explica essa situação, quando a devolução deve ser paga em dobro e quais cuidados o consumidor deve ter:
@ameninadalei Cobrança indevida e pagamento realizado duas vezes, tenho direito ao ressarcimento em dobro? 🤔 SIM 👍🏽 ✅ – Tá lá na L-E-I 👇🏼 Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável. #conbrança #cdc #cliente #consumidor #direitodoconsumidor #dobro
♬ som original – ameninadalei
Como identificar o nome da empresa na fatura do cartão?
Identificar gastos não reconhecidos exige atenção redobrada aos extratos bancários e notificações de aplicativos. Muitos serviços digitais possuem nomes na fatura diferentes da marca comercial conhecida pelo público.
Verifique os seguintes pontos para confirmar se uma cobrança é realmente suspeita ou apenas mal identificada no seu extrato:
- Compare o valor debitado com assinaturas ativas de streaming ou apps.
- Pesquise a razão social que aparece na fatura em sites de reclamação.
- Cheque se houve renovação automática não solicitada de serviços antigos.
Qual a melhor forma de contestar uma compra digital?
O primeiro passo é entrar em contato com o suporte da empresa para solicitar o cancelamento e o estorno imediato. Caso não haja solução, deve-se acionar o banco emissor do cartão para desconhecer a compra por fraude ou desacordo comercial.
Muitos bancos digitais permitem a contestação direta pelo aplicativo, bloqueando o cartão preventivamente. Essa ação impede que novas cobranças da mesma origem sejam processadas nos meses seguintes.
O que fazer se a empresa recusar a devolução?
Situações de descaso ou recusa injustificada de devolução podem exigir medidas judiciais, ou denúncias aos órgãos de proteção. Documentar todos os protocolos de atendimento fortalece a posição do cliente em uma eventual disputa legal.
Mantenha registros organizados para garantir que a reparação financeira ocorra da maneira mais rápida e eficiente possível:
- Salve prints das conversas com o suporte e números de protocolo.
- Guarde as faturas onde constam os lançamentos contestados.
- Registre reclamações em portais públicos se a empresa silenciar.