A nova legislação que institui o Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS surge como resposta direta às filas extensas e aos atrasos na concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais. O objetivo central é reduzir o tempo de espera de quem depende de aposentadorias, auxílios e do Benefício de Prestação Continuada, organizando de forma mais eficiente o fluxo de trabalho dentro do Instituto Nacional do Seguro Social e equilibrando o aumento da produtividade com a manutenção do atendimento regular nas agências.
O que é o Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS?
O Programa de Gerenciamento de Benefícios (PGB) é um programa especial criado por lei federal para acelerar a análise de benefícios do INSS que se encontram represados. Vinculado ao Ministério da Previdência Social e ao próprio INSS, ele foca na gestão de processos previdenciários e assistenciais que ultrapassaram prazos considerados razoáveis de conclusão.
A iniciativa tem como base a Medida Provisória 1.296/25, convertida em lei após aprovação no Congresso Nacional. A palavra-chave central do programa é a redução de filas do INSS, buscando diminuir o tempo de resposta em pedidos de aposentadoria, benefícios por incapacidade, revisões e demandas relacionadas ao BPC.
Quais benefícios e processos entram na nova lei do INSS?
O programa não abrange todos os pedidos de forma indistinta, priorizando processos já em situação de atraso relevante. A lei determina que sejam incluídos no PGB casos cujo prazo de análise ultrapassou o que a administração pública considera adequado para resposta ao cidadão, observando critérios objetivos de seleção.
Essa seleção concentra esforços onde a fila é mais antiga e onde a ausência de resposta pode gerar impactos financeiros e sociais significativos, inclusive com risco de judicialização. Entre os principais tipos de processos alcançados pela nova lei, destacam-se:
- Processos administrativos atrasados: pedidos de benefícios com mais de 45 dias sem decisão;
- Perícias e avaliações do BPC: exames sociais e análises biopsicossociais pendentes para concessão do Benefício de Prestação Continuada;
- Perícias represadas: situações em que a perícia médica demora mais de 30 dias ou não é oferecida regularmente na localidade;
- Casos com prazos judiciais: processos em que a Justiça determinou análise em determinado período, mas que ainda aguardam cumprimento;
- Revisões e reavaliações: pedidos de reexame de benefícios já concedidos, que se acumularam ao longo do tempo.
Como funcionam as perícias e os atendimentos fora do horário normal?
Um ponto central da nova lei é a possibilidade de realizar perícias médicas extraordinárias e análises documentais além do expediente padrão. Esse atendimento pode ocorrer após as 18h, em finais de semana ou em dias não úteis, desde que não prejudique o funcionamento habitual das agências nem os agendamentos já marcados para o horário regular.
Na prática, o profissional poderá, de forma voluntária, assumir atividades adicionais voltadas exclusivamente para os processos enquadrados no PGB. Isso inclui a realização de perícias presenciais ou remotas, a análise de laudos e documentos, as avaliações sociais ligadas ao BPC e a revisão de processos com ordem judicial ou risco de descumprimento de prazos.
Quem participa do programa e como funciona o pagamento de bônus?
A participação no PGB é voluntária e dirigida a servidores do Seguro Social e peritos médicos federais, que podem aderir ao programa para realizar atividades adicionais. Em vez de horas extras convencionais, a lei prevê um bônus específico por tarefa concluída, vinculado à produtividade e ao volume de processos analisados.
Esse modelo busca criar um incentivo direto à produtividade, ao mesmo tempo em que limita quais procedimentos podem ser remunerados de forma adicional. Servidores, peritos e supervisores podem receber valores por análise de requerimentos, perícias médicas, revisões de benefícios e tarefas de acompanhamento, sempre com previsão de controle para preservar a qualidade técnica das decisões.
Quem fiscaliza o Programa de Gerenciamento de Benefícios e qual é sua duração?
Para monitorar a política de redução de filas no INSS, a norma cria um Comitê de Acompanhamento do PGB. Coordenado pelo Ministério da Previdência Social, o grupo reúne representantes do INSS, da Perícia Médica Federal, da Casa Civil e do Ministério da Gestão, responsáveis por acompanhar metas, avaliar resultados e sugerir ajustes.
O Programa de Gerenciamento de Benefícios tem duração inicial de 12 meses, contados a partir da publicação da medida provisória que lhe deu origem, com possibilidade de prorrogação única até 31 de dezembro de 2026. Ao final, os órgãos envolvidos deverão analisar indicadores como redução do estoque de processos e tempo médio de análise para definir novas ações na gestão dos benefícios.