O debate sobre um possível auxílio permanente de R$ 1.200 para mulheres chefes de família monoparental tem ganhado espaço nas discussões sobre direitos humanos e políticas sociais no Brasil, sobretudo em um cenário de queda de renda, aumento do desemprego e ampliação das desigualdades, no qual a medida é vista como instrumento de proteção social para reduzir vulnerabilidades econômicas e garantir condições mínimas de sobrevivência para essas famílias.
O que é o auxílio permanente para mulher chefe de família monoparental?
O chamado auxílio permanente de R$ 1.200 (Projeto de Lei 2099/20) é uma proposta de benefício financeiro mensal destinado a mulheres que são responsáveis de forma exclusiva pela manutenção da família e que tenham ao menos um dependente menor de 18 anos. A expressão família monoparental chefiada por mulher indica arranjos familiares em que não há cônjuge ou companheiro residente, cabendo à mulher a função de provedora principal de renda e cuidado.
O ponto central da proposta é garantir um fluxo estável de recursos para grupos que tendem a enfrentar maior insegurança econômica e maior risco de pobreza. Entre os requisitos previstos, destacam-se: ter mais de 18 anos, não possuir vínculo de emprego formal, não receber benefício previdenciário ou assistencial e manter renda familiar dentro de certos limites de vulnerabilidade social.
Quais são os critérios para acessar o auxílio permanente de R$ 1.200
Para ter direito ao auxílio permanente para mulheres provedoras de famílias monoparentais, a proposta estabelece um conjunto de condições voltadas à focalização do benefício. Um dos pontos centrais é a situação de renda, que busca identificar quem efetivamente não possui outra fonte estável de sustento.
Esses critérios envolvem tanto o limite de renda quanto características pessoais e familiares da beneficiária, como idade mínima, ausência de emprego formal e responsabilidade exclusiva pelos dependentes menores de 18 anos. De forma geral, o texto proposto considera as seguintes regras:
- Renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou
- Renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Ser mulher com idade mínima de 18 anos;
- Não possuir emprego formal ativo, ou seja, não ter vínculo com carteira assinada;
- Não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial, como aposentadorias ou outros auxílios contínuos;
- Ser responsável por família monoparental com pelo menos uma pessoa menor de 18 anos sob sua responsabilidade.
De forma didática, é possível organizar as faixas de renda previstas na proposta e o valor estimado do benefício da seguinte maneira (valores de salário mínimo aqui são apenas ilustrativos e podem variar conforme o ano-base adotado em lei):
| Faixa de renda familiar | Condição de enquadramento | Valor mensal estimado do benefício |
|---|---|---|
| Até ½ salário mínimo per capita | Famílias em situação de maior vulnerabilidade, com baixa renda por pessoa | R$ 1.200,00 (valor integral proposto) |
| Até 3 salários mínimos de renda familiar total | Famílias de baixa renda, mesmo que a renda per capita seja ligeiramente superior | R$ 1.200,00 (mesmo valor, desde que cumpridos todos os critérios) |
| Acima de 3 salários mínimos | Famílias fora do público-alvo do programa | Não elegível ao benefício |
Como o auxílio permanente seria pago?
A operacionalização do auxílio permanente para mulher monoparental está planejada para ocorrer por meio de bancos públicos federais, com abertura automática de uma poupança social digital em nome da beneficiária, sem cobrança de tarifas de manutenção. Nessa conta, o valor mensal seria creditado, evitando deslocamentos frequentes, reduzindo burocracias e facilitando o acesso à renda.
Entre as facilidades previstas, destaca-se a possibilidade de uma transferência eletrônica gratuita por mês para outra conta bancária, inclusive em instituições privadas, o que amplia a autonomia na gestão dos recursos. Do ponto de vista dos direitos humanos, a proposta se relaciona diretamente com a dignidade, a igualdade e a não discriminação, ao reconhecer que mulheres chefes de família enfrentam barreiras específicas no mercado de trabalho e maior sobrecarga de cuidado.
Como está a tramitação do projeto?
Em termos de processo legislativo, o Projeto de Lei 2099/20 segue a tramitação típica de uma proposta de lei federal em caráter conclusivo, passando por comissões como Direitos da Mulher, Seguridade Social, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Cada etapa envolve análise de mérito, impacto orçamentário e compatibilidade jurídica, enquanto o tema segue articulado a agendas mais amplas de proteção social, combate à pobreza e promoção da igualdade de gênero no país.
