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Funcionário será indenizado em R$ 3 mil após ser chamado de “veado recalcado” e outros adjetivos no trabalho

Por Guilherme Silva
20/dez/2025
Em Geral
Justiça concede R$ 3 mil a trabalhador chamado de "princesa" por seu superior

Justiça concede R$ 3 mil a trabalhador chamado de "princesa" por seu superior

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A linha tênue entre a brincadeira e a ofensa no ambiente corporativo pode custar caro para as organizações e gerar traumas para os colaboradores. Um caso recente reafirmou que a indenização por assédio moral é devida quando a hierarquia é usada como ferramenta de humilhação, especialmente com o uso de termos discriminatórios.

Quais expressões configuram a agressão verbal neste caso?

O processo movido por um operador de telemarketing trouxe à tona o uso recorrente de termos como “princesa”, “mulher” e “veado recalcado” por parte de seu supervisor direto. O autor da ação comprovou que o vocabulário ofensivo não era isolado, mas parte de uma rotina de constrangimento diante dos colegas.

Para a Justiça, a intenção irônica ou a tentativa de disfarçar o insulto como piada não anula o dano causado à dignidade do trabalhador. A apresentação de provas robustas, como áudios e capturas de tela, foi fundamental para demonstrar a ausência de consentimento e o caráter abusivo da conduta.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

A empresa responde pelos atos de seus gestores?

Em sua defesa, a empregadora alegou desconhecimento dos fatos e sustentou que a relação entre a equipe era amistosa. No entanto, a legislação trabalhista estabelece a responsabilidade objetiva da empresa, o que significa que ela responde pelos danos causados por seus prepostos (chefes e gerentes) durante o expediente.

O juiz de primeira instância rejeitou a tese de “ambiente descontraído” e condenou a companhia ao pagamento de R$ 6.000,00. A decisão reforçou que cabe à organização fiscalizar o comportamento de suas lideranças e garantir um meio ambiente de trabalho saudável e respeitoso.

Entenda o que diferencia uma interação social de um ato ilícito no trabalho:

  • Repetição: O comportamento ofensivo acontece de forma frequente ou sistêmica.
  • Hierarquia: O agressor utiliza sua posição de poder para intimidar ou ridicularizar.
  • Dano: A vítima sofre abalo psicológico, constrangimento público ou queda de produtividade.
  • Intencionalidade: O uso de termos pejorativos visa desqualificar a pessoa, não o trabalho.

Por que o valor da indenização foi reduzido no recurso?

Ao analisar o recurso da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) manteve a condenação, confirmando a existência do dano moral e a ilegalidade da postura do supervisor. Contudo, os desembargadores optaram por ajustar o valor da reparação financeira.

O tribunal reduziu a indenização para R$ 3.000,00, argumentando que este montante seria mais proporcional à extensão do dano e à capacidade econômica das partes. Essa decisão destaca um ponto crucial das ações trabalhistas: o foco é a compensação pedagógica e reparatória, evitando o que a justiça chama de enriquecimento sem causa.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

O limite do humor no ambiente profissional

Este julgamento serve como um alerta claro para gestores que confundem liberdade com desrespeito. Apelidos que remetem à orientação sexual ou gênero, quando usados de forma pejorativa, caracterizam discriminação direta e violam os direitos fundamentais do empregado.

Se você presencia ou sofre situações semelhantes, reunir provas documentais e testemunhais é o passo mais importante para buscar seus direitos. O silêncio diante do abuso apenas perpetua a cultura do assédio.

Leia também: Homem que transferiu R$ 50 mil por engano via Pix recebe dinheiro de volta e mais R$ 10 mil por dano moral

Lições sobre respeito e justiça no trabalho

  • A empresa é legalmente responsável pelas ofensas proferidas por seus supervisores, não podendo alegar desconhecimento para evitar a condenação judicial.
  • Termos discriminatórios disfarçados de “brincadeira” configuram assédio moral e geram dever de indenizar, independentemente da intenção alegada pelo agressor.
  • A prova material, como gravações e mensagens, é decisiva para comprovar a veracidade das acusações e garantir a vitória em processos trabalhistas.
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