A linha tênue entre brincadeira e ofensa no ambiente corporativo pode custar caro às organizações. Um caso recente confirmou que o uso de apelidos pejorativos configura assédio moral no trabalho e gera dever de indenizar quando a hierarquia humilha o colaborador.
Chamar o funcionário de “princesa” dá processo?
O processo envolveu um supervisor que chamava o operador de telemarketing de “princesa” e “veado recalcado”. O vocabulário ofensivo era parte de uma rotina de constrangimento público diante dos demais colegas da equipe.
A Justiça entendeu que a tentativa de disfarçar o insulto como piada não anula o dano causado. A intenção irônica do gestor não justifica a violação da dignidade do trabalhador no ambiente corporativo.
A empresa responde por assédio moral cometido pelo gerente?
A legislação trabalhista estabelece a responsabilidade objetiva da organização pelos danos causados por seus prepostos. Alegar desconhecimento dos fatos ou um clima amistoso não isenta o empregador de culpa perante o tribunal.
Cabe à companhia fiscalizar rigorosamente a conduta de suas lideranças imediatas durante o expediente. A omissão administrativa resulta em condenações financeiras, como ocorreu na sentença inicial de R$ 6.000,00.
Como diferenciar brincadeira de assédio no trabalho?
Nem toda interação informal é crime, mas o abuso de poder transforma o cenário rapidamente. Existem critérios claros que ajudam a identificar quando a conduta abusiva ultrapassa o limite do aceitável e se torna passível de processo judicial.
- Repetição: O comportamento ofensivo acontece de forma frequente ou sistêmica.
- Hierarquia: O agressor utiliza sua posição de poder para intimidar ou ridicularizar.
- Dano: A vítima sofre abalo psicológico e constrangimento público comprovado.
Qual o valor da indenização por danos morais?
O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a ilegalidade da postura, mas ajustou a pena aplicada. A reparação financeira foi reduzida para R$ 3.000,00 visando a proporcionalidade entre o dano e a capacidade econômica das partes.
Essa decisão reforça o caráter pedagógico das ações trabalhistas julgadas no Brasil. O foco da Justiça do Trabalho é punir o infrator e compensar a vítima sem gerar o chamado enriquecimento sem causa.
Como combater o desrespeito no ambiente profissional?
Este julgamento serve como alerta definitivo para gestores que confundem liberdade com desrespeito flagrante. Entenda os pilares que sustentam a decisão judicial e protegem os direitos fundamentais do empregado:
- Responsabilidade legal: A empresa responde financeiramente pelas ofensas proferidas por seus supervisores.
- Limite do humor: Termos discriminatórios disfarçados de brincadeira configuram assédio moral indenizável.
- Poder da prova: Gravações e mensagens são decisivas para comprovar a veracidade das acusações.
Não aceite humilhações calado, pois buscar seus direitos judicialmente é o único caminho para encerrar a cultura do assédio.
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