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Funcionário será indenizado em R$ 3 mil após ser chamado de “princesa” e outros adjetivos no trabalho

Por Guilherme Silva
26/dez/2025
Em Geral
Chamado de princesa no trabalho, funcionário será indenizado em R$ 3 mil

Chamado de princesa no trabalho, funcionário será indenizado em R$ 3 mil

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A linha tênue entre brincadeira e ofensa no ambiente corporativo pode custar caro às organizações. Um caso recente confirmou que o uso de apelidos pejorativos configura assédio moral no trabalho e gera dever de indenizar quando a hierarquia humilha o colaborador.

Chamar o funcionário de “princesa” dá processo?

O processo envolveu um supervisor que chamava o operador de telemarketing de “princesa” e “veado recalcado”. O vocabulário ofensivo era parte de uma rotina de constrangimento público diante dos demais colegas da equipe.

A Justiça entendeu que a tentativa de disfarçar o insulto como piada não anula o dano causado. A intenção irônica do gestor não justifica a violação da dignidade do trabalhador no ambiente corporativo.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

A empresa responde por assédio moral cometido pelo gerente?

A legislação trabalhista estabelece a responsabilidade objetiva da organização pelos danos causados por seus prepostos. Alegar desconhecimento dos fatos ou um clima amistoso não isenta o empregador de culpa perante o tribunal.

Cabe à companhia fiscalizar rigorosamente a conduta de suas lideranças imediatas durante o expediente. A omissão administrativa resulta em condenações financeiras, como ocorreu na sentença inicial de R$ 6.000,00.

Como diferenciar brincadeira de assédio no trabalho?

Nem toda interação informal é crime, mas o abuso de poder transforma o cenário rapidamente. Existem critérios claros que ajudam a identificar quando a conduta abusiva ultrapassa o limite do aceitável e se torna passível de processo judicial.

  • Repetição: O comportamento ofensivo acontece de forma frequente ou sistêmica.
  • Hierarquia: O agressor utiliza sua posição de poder para intimidar ou ridicularizar.
  • Dano: A vítima sofre abalo psicológico e constrangimento público comprovado.
Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Qual o valor da indenização por danos morais?

O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) confirmou a ilegalidade da postura, mas ajustou a pena aplicada. A reparação financeira foi reduzida para R$ 3.000,00 visando a proporcionalidade entre o dano e a capacidade econômica das partes.

Essa decisão reforça o caráter pedagógico das ações trabalhistas julgadas no Brasil. O foco da Justiça do Trabalho é punir o infrator e compensar a vítima sem gerar o chamado enriquecimento sem causa.

Como combater o desrespeito no ambiente profissional?

Este julgamento serve como alerta definitivo para gestores que confundem liberdade com desrespeito flagrante. Entenda os pilares que sustentam a decisão judicial e protegem os direitos fundamentais do empregado:

  • Responsabilidade legal: A empresa responde financeiramente pelas ofensas proferidas por seus supervisores.
  • Limite do humor: Termos discriminatórios disfarçados de brincadeira configuram assédio moral indenizável.
  • Poder da prova: Gravações e mensagens são decisivas para comprovar a veracidade das acusações.

Não aceite humilhações calado, pois buscar seus direitos judicialmente é o único caminho para encerrar a cultura do assédio.

Leia também: Após golpe do Pix, Justiça determina que banco devolva R$ 20 mil ao consumidor

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