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Foi revelado quando cai a segunda parcela do 13º salário e quanto você vai receber em 2025

Por Yudi Soares
07/dez/2025
Em Geral
Foi revelado quando cai a segunda parcela do 13º salário e quanto você vai receber em 2025

Homem segurando notas de 100 reais - Créditos: depositphotos.com / gustavomello162.hotmail.com

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Instituído há mais de seis décadas, o 13º salário continua sendo um dos principais direitos trabalhistas no Brasil, especialmente no fim de ano. Em 2025, o calendário de pagamento mantém regras específicas para a primeira e a segunda parcela, o que exige atenção de empregadores e trabalhadores com carteira assinada. O benefício complementa a renda, segue critérios legais claros sobre prazos, cálculo do valor e consequências em caso de atraso, e seu descumprimento pode gerar sanções administrativas e judiciais.

Foi revelado quando cai a segunda parcela do 13º salário e quanto você vai receber em 2025
Mulher e idoso vendo as contas – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Como funciona o 13º salário em 2025?

O 13º salário, também conhecido como décimo terceiro ou gratificação natalina, é um pagamento adicional garantido pela Lei nº 4.090/1962 a todos os trabalhadores com contrato formal. Esse direito se aplica, em regra, a empregados urbanos, rurais, domésticos e a categorias equiparadas pela legislação trabalhista.

O valor corresponde a até um salário mensal, calculado com base na remuneração devida em dezembro, incluindo parcelas habituais como adicionais e comissões, quando previstas. Em casos de demissão sem justa causa, o empregado tem direito ao décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados, ainda que não permaneça na empresa até dezembro.

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Quais são as datas de pagamento do 13º salário em 2025?

O benefício é dividido em duas etapas, com janelas específicas para depósito da primeira e da segunda parcela. O empregador pode organizar o cronograma interno, desde que respeite rigorosamente os prazos previstos na legislação trabalhista.

A primeira parcela do 13º salário deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Em 2025, a segunda parcela precisa ser quitada até 19 de dezembro, dia útil anterior ao limite legal de 20 de dezembro, pois não há compensação bancária aos fins de semana.

Como é feito o cálculo do 13º salário em 2025?

O cálculo do 13º salário em 2025 segue a mesma lógica dos anos anteriores, sendo proporcional ao número de meses trabalhados no ano. Para que um mês seja considerado, é necessário que o empregado tenha trabalhado pelo menos 15 dias naquele período.

Na prática, o cálculo básico do décimo terceiro funciona da seguinte forma, considerando a remuneração de dezembro como referência:

  • Identificação do salário base: considera-se o salário de dezembro, incluindo adicionais habituais.
  • Contagem de meses: soma dos meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho no ano.
  • Cálculo proporcional: divide-se o salário por 12 e multiplica-se pelo número de meses computados.

Como funciona o pagamento das parcelas do 13º salário?

O pagamento do décimo terceiro ocorre em duas etapas ao longo do ano, podendo haver antecipação em situações específicas. A empresa não é obrigada a pagar todas as parcelas a todos os funcionários no mesmo mês, desde que permaneça dentro das janelas legais.

Na primeira parcela, o trabalhador recebe 50% do valor bruto estimado, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda. Já na segunda parcela, paga até dezembro, são aplicados os descontos legais, fazendo com que o valor líquido seja menor; em alguns casos, é possível antecipar a primeira parcela junto com as férias.

O que acontece se a empresa atrasar o 13º salário?

Quando o empregador não paga o 13º salário de 2025 dentro dos prazos estabelecidos, configura-se infração trabalhista sujeita à fiscalização. Órgãos como o Ministério do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho podem atuar nesses casos.

Em situação de atraso ou não pagamento, o trabalhador pode buscar orientação e adotar medidas formais para cobrar seus direitos, preservando provas como holerites e registros de vínculo:

  1. Registro de denúncia em canais oficiais de fiscalização trabalhista.
  2. Ajuizamento de ação trabalhista para cobrar o valor devido do décimo terceiro.
  3. Aplicação de multas e outras penalidades à empresa, conforme previsto em normas legais e regulamentos.
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