O uso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço como apoio na compra da casa própria continua sendo um dos temas mais buscados por trabalhadores em 2025. A possibilidade de empregar o saldo do FGTS em financiamentos imobiliários de até R$ 2,2 milhões ampliou o alcance desse recurso, especialmente para quem já está há alguns anos no mercado formal, mas ainda exige atenção às regras, prazos de carência e critérios de elegibilidade definidos pelos órgãos oficiais.
Como funciona o uso do FGTS para financiamento de imóveis em 2025?
O uso do FGTS no financiamento de imóveis segue diretrizes nacionais que priorizam a moradia própria em área urbana. Para utilizar o saldo, o trabalhador precisa ter ao menos três anos de contribuição ao fundo, período que pode ser somado mesmo com vínculos em empresas diferentes.
O limite de valor do imóvel foi ampliado para até R$ 2,2 milhões, contemplando unidades de maior valor, sobretudo em capitais e regiões metropolitanas. O FGTS não pode ser usado para imóveis comerciais ou com finalidade apenas de investimento, mantendo o foco na habitação própria e na segurança residencial.
Quando é possível usar novamente o FGTS em um financiamento imobiliário?
Uma dúvida recorrente envolve o intervalo necessário para utilizar o FGTS em um novo financiamento. Após empregar o saldo na aquisição de um imóvel, o trabalhador precisa aguardar um período mínimo de três anos para voltar a utilizar o fundo com a mesma finalidade.
Esse prazo conta a partir da data em que o saldo foi efetivamente usado na operação anterior. Quem planeja vender o imóvel atual e comprar outro com apoio do FGTS deve observar o calendário de uso do benefício e as restrições de propriedade na mesma cidade ou região metropolitana.
Quais são os principais critérios para usar o FGTS no financiamento de imóveis?
As regras para empregar o saldo do FGTS no financiamento seguem estáveis, mesmo com o aumento do teto do valor do imóvel. Os critérios são avaliados pelas instituições financeiras no momento da análise de crédito, com base nas normas do MTE, do Conselho Curador do FGTS e da Caixa Econômica Federal.
Entre as condições mais comuns exigidas para liberar o uso do fundo em contratos imobiliários, destacam-se:
- Tempo mínimo de três anos de trabalho com depósito de FGTS, contínuos ou não.
- Imóvel localizado em área urbana e destinado à moradia própria do titular.
- Imóvel dentro do limite de valor estabelecido, atualmente até R$ 2,2 milhões.
- Respeito ao limite de financiamento, que costuma chegar a cerca de 80% do valor do imóvel.
- Ausência de outro financiamento ativo no SFH no mesmo município ou região metropolitana.
Como usar o FGTS para amortizar parcelas do financiamento imobiliário?
Além de compor a entrada, o FGTS no financiamento imobiliário pode ser direcionado para amortizar o saldo devedor. Nessa modalidade, o trabalhador antecipa parte da dívida, reduzindo o total de juros ao longo do tempo ou diminuindo o valor das parcelas futuras, conforme a política do banco.
Ao optar por amortizar, o titular costuma escolher entre reduzir o valor das prestações mensais ou encurtar o prazo do financiamento. Na prática, os sistemas de amortização mais comuns são a Tabela SAC, com parcelas decrescentes, e a Tabela Price, com prestações constantes durante quase todo o contrato.
Quais cuidados tomar antes de usar o FGTS para comprar ou quitar imóvel?
Antes de recorrer ao FGTS para comprar imóvel ou abater parcelas, é essencial analisar o orçamento familiar e a estabilidade da renda. Também é importante considerar se há intenção de permanência no imóvel e se o uso do fundo agora não comprometerá planos futuros, como troca de moradia ou mudança de cidade.
Algumas práticas podem facilitar esse planejamento, como consultar periodicamente o extrato do FGTS, simular o financiamento com e sem uso do fundo e verificar se os prazos de carência foram respeitados. Com esse cuidado, o trabalhador tende a usar o FGTS de forma estratégica, preservando sua segurança financeira.