A aprovação nesta quarta-feira (10/12) da PEC 148/2025 na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado abriu um novo capítulo no debate sobre a jornada de trabalho no Brasil, ao tratar do fim da escala 6×1 e da redução da carga semanal, mexendo com a rotina de milhões de trabalhadores e com o planejamento das empresas, especialmente nos setores de comércio e indústria, em um contexto de reavaliação das relações de trabalho e de maior questionamento às jornadas extensas.
O que muda com o fim da escala 6×1 e com a nova jornada semanal?
O ponto central da PEC é equilibrar tempo de trabalho e descanso sem alterar a remuneração, garantindo mais dias de folga e reforçando o direito ao descanso semanal remunerado. A proposta fixa jornada máxima de 36 horas semanais, distribuídas em até cinco dias por semana, com limite de oito horas diárias.
Na prática, isso reduz o número de dias trabalhados e amplia o repouso, com pelo menos dois dias de descanso semanal remunerado, preferencialmente aos sábados e domingos. A PEC também explicita que não haverá diminuição salarial, preservando o poder de compra dos trabalhadores formais, inclusive em setores que hoje utilizam rotinas de seis dias seguidos de trabalho.
Como foi a votação da PEC 148/2025 na CCJ do Senado?
A proposta de fim da escala 6×1, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), tramita desde 2015 e avançou em 2025 com relatoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Na sessão de quarta-feira (10/12), o item foi incluído extrapauta por decisão do presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), após três audiências públicas sobre o tema.
Otto Alencar destacou que já existem empresas com jornadas menores, como 5×2 ou até 40 horas semanais, usadas como exemplo de transição possível. A PEC 148/2025 ainda seguirá para o plenário do Senado, onde poderá receber emendas e ajustes finos na redação, antes de cumprir todo o rito de emenda constitucional com quórum qualificado.
Quais são os impactos da redução de jornada?
O fim da escala 6×1 e a adoção de até 36 horas semanais alteram a dinâmica do mercado de trabalho e da organização interna das empresas. Para trabalhadores, esperam-se mais dias de descanso, maior previsibilidade de rotina e possível melhoria da qualidade de vida, sobretudo em atividades de esforço físico ou mental contínuo.
Para empresas, especialmente em setores de funcionamento ininterrupto, será necessário rever escalas, reorganizar turnos ou até contratar mais pessoal, o que pode aumentar custos no curto prazo. Em contrapartida, estudos citados em audiências indicam potencial redução de absenteísmo, afastamentos por saúde e rotatividade, fazendo da jornada um tema de gestão e produtividade, e não apenas trabalhista.
Quais são os próximos passos da PEC 148/2025 no Congresso?
Após a aprovação na CCJ do Senado, a PEC 148/2025 segue para o plenário da Casa, onde precisa ser votada em dois turnos, com apoio de três quintos dos senadores em cada um. Em caso de aprovação, o texto é remetido à Câmara dos Deputados, que já discute o tema na Comissão de Trabalho desde o início do ano legislativo.
Na Câmara, o projeto repetirá o rito de análise por comissões e votação em dois turnos no plenário, também com quórum qualificado. Ao longo desse processo, representantes de empregadores, sindicatos e especialistas devem continuar apresentando dados sobre competitividade, custo da mão de obra, saúde do trabalhador e organização de turnos, buscando um consenso mínimo para mudanças estruturais na legislação trabalhista.
FAQ sobre o fim da escala 6×1
- A PEC 148/2025 vale automaticamente para todos os setores? A PEC altera a Constituição, mas a aplicação detalhada por setor deve ser regulamentada por leis infraconstitucionais, acordos e convenções coletivas.
- Quem já trabalha menos de 36 horas por semana será afetado? Em geral, quem já cumpre jornada inferior ao limite proposto tende a manter o regime atual, salvo mudanças específicas definidas em norma ou acordo coletivo.
- A nova jornada pode gerar mais contratações? A possibilidade existe, especialmente em atividades que precisam manter operação contínua, mas depende de decisões de cada empresa e das condições econômicas.
- A escala 12×36 será proibida? A PEC trata do limite semanal e dos dias de descanso; formatos específicos como 12×36 devem ser reavaliados à luz das novas regras e da legislação complementar.