A preparação para a perícia médica é o momento decisivo para quem busca um benefício previdenciário, e o laudo médico para perícia do INSS é a principal arma do segurado. No entanto, mesmo com a doença comprovada, falhas simples na documentação continuam gerando negativas em massa, muitas vezes por detalhes que poderiam ser corrigidos antes do protocolo.
Quem faz o alerta é o advogado Ícaro Bonfim (OAB/PB 22.554), especialista em direito previdenciário e referência em educação sobre benefícios nas redes sociais. Segundo ele, existem quatro falhas estruturais nos relatórios médicos que levam o perito a ignorar o documento, independentemente da gravidade da condição de saúde alegada.
Por que a ausência do CID torna o documento inválido?
Um dos erros mais primários e fatais é a falta do Código Internacional de Doenças (CID). Esse código numérico funciona como a identidade universal da patologia e, sem ele, o documento perde sua validade técnica perante a autarquia federal, sendo frequentemente considerado incompleto logo na triagem inicial.
Para o perito do INSS, o CID não é apenas burocracia, mas a base para contextualizar os sintomas relatados com a literatura médica. Sem essa informação explícita, a análise documental, especialmente no sistema Atestmed, fica prejudicada, pois não há embasamento técnico que vincule a queixa do paciente a uma patologia reconhecida.
Qual é o prazo ideal: 90 ou 30 dias?
Muitos segurados acreditam que um laudo antigo ainda vale se os sintomas persistirem, mas é preciso atenção aos prazos. A norma oficial, especialmente para o sistema Atestmed, aceita documentos emitidos em até 90 dias da data do requerimento. Passado esse período, o laudo é considerado desatualizado e pode levar ao indeferimento.
Já para a perícia presencial, embora a regra de 90 dias seja válida, especialistas recomendam uma “boa prática” estratégica: apresentar laudos com menos de 30 dias. A lógica é visual: um documento muito recente elimina dúvidas sobre o estado atual do paciente, provando ao perito que a incapacidade existe no momento exato do exame, e não apenas meses atrás.
O que descrições genéricas escondem do perito médico?
Relatórios que se limitam a dizer “paciente sente dor” ou “apresenta desconforto” são ineficazes porque não traduzem a realidade funcional da doença. Para a concessão do auxílio-doença, o perito precisa entender não apenas o diagnóstico, mas a extensão da limitação física ou mental que o segurado enfrenta.
Uma descrição robusta deve detalhar a funcionalidade: onde a dor se manifesta, quais movimentos estão restritos e qual a intensidade do problema. Termos vagos abrem margem para interpretações de que o quadro é leve e compatível com o trabalho, resultando em alta médica indevida.
Como a conexão entre doença e trabalho garante a aprovação?
O ponto cego de muitos laudos é falhar em explicar o impacto da condição de saúde na atividade profissional específica do segurado. Dizer que alguém tem uma hérnia de disco é insuficiente; é necessário explicitar que essa hérnia “impede o trabalhador de levantar peso acima de 10kg ou permanecer sentado por mais de duas horas”, por exemplo.
Esse nexo entre a patologia e a função exercida é o que define a incapacidade para o trabalho. Boas práticas médicas para fins previdenciários incluem sempre descrever os efeitos na rotina laboral, a duração prevista da recuperação e a intensidade das restrições impostas pela doença.
Para evitar surpresas desagradáveis no dia da perícia ou na análise documental, confira este checklist essencial antes de sair do consultório médico:
- Verificação do CID: Certifique-se de que o código da doença está legível e correto.
- Atualização Estratégica: Respeite o limite oficial de 90 dias, mas tente levar um laudo do mês corrente (30 dias) na perícia presencial.
- Detalhamento Funcional: O texto deve explicar o que você não consegue fazer (ex: não consegue pegar peso, não consegue digitar).
- Legibilidade: Letra de médico ilegível também reprova; peça o documento digitado se possível.
Para aprofundar essa orientação, selecionamos o conteúdo do canal icarobonfimadv, que já reúne mais de 23 mil seguidores e mais de 149 mil curtidas. No vídeo a seguir, Ícaro Bonfim explica como organizar documentos e se preparar para evitar problemas na perícia do INSS, trazendo orientações práticas que complementam o que explicamos acima:
@icarobonfimadv O laudo médico bem feito é essencial para provar a sua incapacidade para o trabalho. #inss #advogado #laudomedico #periciainss
♬ som original – Ícaro Bonfim | Advogado INSS
A importância da revisão prévia antes do protocolo
Submeter um laudo médico incompleto é um risco que pode atrasar a concessão do benefício por meses ou obrigar o segurado a entrar com recursos desnecessários. A orientação de especialistas é revisar cada linha do documento antes de anexá-lo ao sistema Meu INSS ou levá-lo à agência.
Se identificar qualquer uma das falhas citadas, solicite ao seu médico assistente a reemissão ou complementação do relatório. Em casos complexos, a análise de um advogado previdenciarista pode ser o diferencial para alinhar a documentação médica às exigências legais da perícia.
Resumo dos cuidados para um laudo aprovado
- O CID é obrigatório para dar validade técnica e contexto à doença perante o perito federal.
- A regra oficial aceita laudos de até 90 dias, mas renovar o documento para menos de 30 dias na perícia presencial é uma estratégia inteligente.
- A descrição deve focar na incapacidade para o trabalho (o que você não consegue fazer), fugindo de termos genéricos apenas sobre dor.