• Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
domingo, 7 de dezembro de 2025
Terra Brasil Notícias
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Conecte-se
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Sem resultado
Veja todos os resultados
Terra Brasil Notícias
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
Início Geral

Empresa terá de pagar R$ 3.000 após funcionários zombarem de colega que mancava

Por Guilherme Silva
07/dez/2025
Em Geral
Colaboradora que era imitada por mancar ganha indenização na Justiça

Colaboradora que era imitada por mancar ganha indenização na Justiça

EnviarEnviarCompartilharCompartilhar

Casos de humilhação no ambiente de trabalho por causa de limitações físicas ainda são uma realidade no Brasil. Em situações assim, a Justiça do Trabalho tem reconhecido que a vítima sofre abalo à dignidade e à integridade emocional, principalmente quando a empresa se omite diante de atitudes desrespeitosas de colegas, motivo pelo qual a indenização por dano moral funciona como forma de reparação e também como alerta para o cumprimento das normas de proteção ao trabalhador.

Como a humilhação no ambiente de trabalho se manifesta na prática

A humilhação no contexto profissional costuma aparecer de maneira repetitiva, por meio de piadas, apelidos, imitações ou comentários sobre características físicas, condições de saúde, idade ou qualquer outro aspecto pessoal. Quando direcionadas a pessoas com deficiência ou limitação física, essas condutas atingem a autoestima, a imagem social e a sensação de pertencimento do trabalhador.

No caso de empregados com dificuldade de locomoção, por exemplo, são comuns relatos de colegas que imitam o jeito de andar, riem do uso de órteses, bengalas ou próteses, ou fazem insinuações sobre produtividade. Mesmo travestidas de “brincadeira”, essas atitudes configuram desrespeito e, quando frequentes e não coibidas pela gestão, podem ser enquadradas como assédio moral.

Leia Também

Suas roupas podem revelar muito sobre como anda sua mente e seu bem-estar pode estar em risco

Nomes tradicionais como Joaquim, Elisa e Sacara, retornam às certidões e encantam por sua simplicidade

Novas regras para o IPTU, Imposto de herança e locação de imóveis

Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Quando a empresa pode ser responsabilizada por dano moral no trabalho

A indenização por dano moral no ambiente de trabalho costuma ser reconhecida quando se prova que o empregado teve sua honra, imagem ou dignidade violadas, e que a empresa não adotou medidas suficientes para prevenir ou interromper o problema. Testemunhos de colegas, mensagens, e-mails, laudos psicológicos e relatos consistentes ajudam a demonstrar a ocorrência e a repetição das ofensas.

No exemplo da trabalhadora que mancava, o depoimento de uma testemunha confirmou que outros empregados imitavam sua forma de caminhar, diante de várias pessoas. A ausência de registros de advertência, treinamentos ou qualquer intervenção efetiva da empresa evidenciou omissão patronal, levando o Judiciário a responsabilizar a empregadora, ainda que ela não tivesse praticado diretamente as ofensas.

Quais são os fundamentos legais do dano moral por humilhação no trabalho

A proteção contra humilhações e discriminação no trabalho tem respaldo na Constituição Federal, no Código Civil, em normas internacionais e na CLT, bem como em vasta jurisprudência trabalhista. Esses instrumentos formam um sistema de tutela da dignidade, especialmente relevante para pessoas com deficiência ou limitações físicas.

A seguir, alguns dos principais fundamentos jurídicos utilizados pelas decisões da Justiça do Trabalho em casos de humilhação relacionada à condição física do empregado:

  • Constituição Federal: dignidade da pessoa humana (art. 1º, III) e indenização por dano moral (art. 5º, X);
  • Código Civil: responsabilidade do empregador pelos atos de seus empregados (art. 932, III);
  • Convenções da OIT: combate à discriminação no emprego, como a Convenção nº 111;
  • CLT e jurisprudência: reconhecimento do assédio moral e da discriminação como violação à integridade psíquica.

Como prevenir humilhações e assédio moral por condição física no trabalho

A prevenção do dano moral no ambiente de trabalho exige atuação ativa da empresa na construção de uma cultura de respeito e inclusão. Não basta declarar em políticas internas que o assédio é proibido: é necessário garantir canais de denúncia efetivos, processos de apuração sérios e consequências claras para condutas discriminatórias.

Medidas como código de conduta, treinamentos periódicos sobre assédio e inclusão, canais confidenciais de denúncia, resposta rápida às ocorrências e suporte psicológico à vítima reduzem a reincidência de episódios de zombaria. A postura da gestão é decisiva: a omissão é interpretada como tolerância e amplia a responsabilidade da empresa, enquanto a intervenção firme fortalece um ambiente saudável e respeitoso para todos.

EnviarCompartilharTweet93Compartilhar148
ANTERIOR

Novas regras para o IPTU, Imposto de herança e locação de imóveis

PRÓXIMO

Nomes tradicionais como Joaquim, Elisa e Sacara, retornam às certidões e encantam por sua simplicidade

Please login to join discussion
grupo whatsapp

© 2023 Terra Brasil Notícias

Bem-vindo!

Faça login na conta

Lembrar senha

Retrieve your password

Insira os detalhes para redefinir a senha

Conectar
Sem resultado
Veja todos os resultados
  • Geral
  • Política
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esportes
  • Mundo
  • Tecnologia
  • Policial
  • Governo
  • Saúde
  • Educação
  • Justiça
  • Contato
    • Contato
    • Política Privacidade
    • Termos de Uso
  • Conecte-se