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Empresa é condenada em R$ 3.000 após colegas zombarem de funcionário que mancava no trabalho

Por Guilherme Silva
15/dez/2025
Em Geral
Brincadeiras ofensivas contra funcionário que mancava acabam em condenação judicial

Brincadeiras ofensivas contra funcionário que mancava acabam em condenação judicial

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Casos de humilhação no ambiente corporativo, especialmente contra pessoas com limitações físicas, exigem reparação imediata e rigorosa. No Brasil, a Justiça do Trabalho tem punido severamente empresas que se omitem diante dessas agressões à dignidade humana.

Como identificar ofensas que configuram assédio e dano moral?

O assédio moral costuma se manifestar através de piadas repetitivas, apelidos pejorativos ou imitações de características pessoais. Essas condutas minam a autoestima, a imagem social e o sentimento de pertencimento do profissional.

Relatos de colegas que imitam o jeito de andar de quem possui dificuldade de locomoção são exemplos claros de crueldade disfarçada. Mesmo sob o pretexto de “brincadeira”, tais atos ferem profundamente a integridade emocional da vítima e configuram ilícito trabalhista.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Qual a responsabilidade da empresa na omissão do dever de vigilância?

A indenização por dano torna-se devida quando a organização falha em proteger seu colaborador de ataques internos constantes. A omissão da chefia diante de zombarias evidentes atrai a responsabilidade civil diretamente para o empregador.

Provas como testemunhos e mensagens são fundamentais para demonstrar a negligência patronal perante o tribunal. A ausência de advertências formais aos agressores confirma a conivência da empresa com um ambiente tóxico e discriminatório.

Qual é o embasamento jurídico para a proteção do trabalhador?

O ordenamento jurídico brasileiro possui um sistema robusto de tutela da dignidade da pessoa humana e repúdio à discriminação. A legislação nacional e internacional não tolera preconceito baseado em condições de saúde, idade ou deficiência física.

Confira os principais pilares legais utilizados pelos juízes para fundamentar as condenações:

  • Constituição Federal: Garante a dignidade (art. 1º) e a reparação por danos morais (art. 5º).
  • Código Civil: Estabelece a responsabilidade objetiva do empregador pelos atos de seus funcionários (art. 932).
  • Convenções da OIT: Normas internacionais, como a Convenção nº 111, que combatem a discriminação no emprego.
Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Quais as medidas práticas para a construção de um ambiente inclusivo?

A prevenção efetiva depende da implementação de canais de denúncia confidenciais e de uma política interna de tolerância zero. Treinamentos periódicos sobre inclusão e respeito são vitais para educar a equipe e evitar a reincidência de episódios vexatórios.

O suporte psicológico e a intervenção rápida da gestão demonstram compromisso real com a saúde mental da equipe. Ignorar o problema apenas aumenta o passivo trabalhista e destrói a reputação corporativa perante a sociedade.

Caso você ou alguém próximo sofra com discriminação no trabalho, consulte um advogado trabalhista para garantir seus direitos e buscar a devida reparação.

O essencial sobre direitos e deveres na proteção contra humilhações

  • Omissão gera culpa: Empresas que não coíbem zombarias respondem judicialmente pelos danos causados à vítima.
  • Brincadeira é assédio: Apelidos e imitações de limitações físicas não são tolerados pela Justiça do Trabalho.
  • Prova é fundamental: Relatos consistentes e testemunhas fortalecem o pedido de indenização por danos morais.
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