Uma funcionária com mais de dez anos de casa conquistou na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização significativa após sofrer episódios cruéis de discriminação. O caso expõe a gravidade do etarismo corporativo, onde ofensas verbais transformam o ambiente profissional em um local de sofrimento psicológico.
A decisão reconheceu que os ataques sistemáticos por parte de uma coordenadora configuravam assédio moral severo. A condenação serve de alerta para empresas que negligenciam o respeito e a dignidade de seus colaboradores mais experientes.
Quais ofensas caracterizaram a discriminação por idade?
Segundo os autos do processo, a trabalhadora era frequentemente chamada de “velha” e “bruxa” por sua superiora hierárquica. Essas humilhações não ocorriam apenas em particular, mas eram proferidas na presença de colegas e até de clientes da empresa.
A autora relatou que a coordenadora gritava frases como “você não tem nada para fazer” sempre que a encontrava sentada, expondo-a ao ridículo. O impacto emocional foi tão intenso que a vítima relatou crises de choro em sua residência após o expediente.
Quais outros problemas foram relatos além das ofensas?
Além da violência verbal, a ação detalhou que a funcionária era obrigada a realizar tarefas alheias ao seu contrato, como controle de estoque e serviços bancários externos. A exploração chegava ao ponto financeiro, exigindo que ela comprasse materiais básicos de trabalho.
A empregada afirmou ter adquirido itens como vassouras e panos de limpeza com seus próprios recursos, sem receber qualquer reembolso. Essa prática agrava a precarização do trabalho e demonstra a falta de suporte institucional fornecido pela companhia.
Veja abaixo os fundamentos jurídicos que sustentam condenações por assédio deste tipo no Brasil:
- Dignidade da Pessoa Humana: Princípio constitucional que impede tratamentos degradantes (Art. 1º da Constituição).
- Responsabilidade Civil: O empregador responde pelos atos de seus prepostos e gerentes (Art. 932 do Código Civil).
- Dano Moral: Obrigação de reparar o sofrimento psíquico causado por conduta ilícita (Art. 5º da Constituição).
Como foi a defesa da empresa perante as acusações?
Em sua defesa, a organização alegou desconhecer qualquer comportamento desrespeitoso e afirmou ser uma empresa séria que valoriza seus quadros. A estratégia da defesa tentou desqualificar o pedido da autora, sugerindo que ela buscava enriquecimento sem causa.
No entanto, uma testemunha ouvida durante a instrução processual confirmou a veracidade das ofensas ligadas à idade. O depoimento foi crucial para o juiz entender que houve violação direta da honra da trabalhadora, derrubando a tese de “mero aborrecimento”.
Como a Justiça fixa indenização em R$ 25 mil?
O magistrado considerou que chamar uma funcionária de “velha” ou “bruxa” ultrapassa qualquer limite de gestão e configura discriminação etária. A sentença inicial determinou o pagamento de uma indenização por danos morais, cujo valor foi elevado para R$ 25.000,00 devido à gravidade dos fatos.
Embora ambas as partes tenham recorrido ao Tribunal Regional do Trabalho, a decisão condenatória foi mantida. O caso reforça que a omissão da empresa diante de assédios cometidos por lideranças gera responsabilidade direta e pesadas sanções financeiras.
Se você ou alguém próximo enfrenta humilhações semelhantes no trabalho, reúna provas e busque orientação jurídica especializada para defender seus direitos.