Com a chegada dos dias mais quentes, cresce o número de motoristas que preferem roupas leves e calçados abertos para enfrentar o trânsito, o que desperta dúvidas sobre até que ponto o vestuário pode ser considerado adequado ao dirigir. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) traz orientações específicas, principalmente sobre calçados, e, embora o assunto pareça simples, a forma de se vestir ao volante pode interferir diretamente na segurança e até resultar em multa, tornando o vestuário de motoristas um tema essencial para a prevenção de acidentes.
O que o CTB diz sobre o vestuário de motoristas?
O CTB não traz uma lista detalhada de roupas permitidas ou proibidas, mas estabelece regras para que o motorista mantenha total controle do veículo. O foco principal está no calçado, por ser responsável pelo contato direto com freio, embreagem e acelerador, devendo permitir firmeza e precisão nos movimentos.
Em relação às roupas, não há proibições específicas quanto a dirigir de regata, bermuda ou sem camisa, desde que não haja comprometimento da segurança. Qualquer peça que limite a mobilidade, prenda nos equipamentos do carro, atrapalhe a visão ou distraia o condutor pode ser considerada inadequada, tornando o vestuário ideal aquele que não interfere na postura nem nos reflexos.
Quais calçados o Código de Trânsito permite e quais proíbe?
O artigo 252 do CTB trata de forma direta do uso de calçados inadequados ao dirigir, considerando infração média conduzir o veículo com chinelos de dedo ou sandálias que não prendem o calcanhar. Esses calçados podem escapar com facilidade, enroscar nos pedais ou não oferecer firmeza, reduzindo a segurança e aumentando o risco de acidentes.
A infração média gera 4 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e multa em valor definido pelo código, atualizado em lei. Embora o objetivo não seja restringir o conforto, o tipo de sapato exerce influência direta na prevenção de acidentes, e o CTB prioriza o controle absoluto dos pedais pelo motorista.
- Calçados proibidos: chinelos de dedo, sandálias que não fixam o calcanhar, rasteirinhas soltas.
- Calçados permitidos com atenção: tênis, sapatos fechados, sandálias com tira no calcanhar, papetes, Crocs com alça traseira.
- Calçados que podem prejudicar o controle: saltos altos, plataformas muito elevadas ou calçados largos demais.
Um ponto que surpreende muitos motoristas é que dirigir descalço não é proibido pelo CTB e, em algumas situações, pode oferecer mais controle que o uso de chinelos frouxos. Ainda assim, especialistas em segurança viária recomendam o uso de calçados fechados, firmes e confortáveis, com sola de espessura moderada e boa aderência.
Dirigir sem camisa é permitido pelo Código de Trânsito Brasileiro?
Quando o assunto é vestimenta na parte superior do corpo, o CTB não prevê multa específica para quem dirige sem camisa, pois a preocupação principal é a segurança e não a aparência. Dessa forma, a ausência de camisa, isoladamente, não é motivo de autuação, desde que não haja outra conduta perigosa associada.
Apesar disso, fatores práticos devem ser avaliados, como o risco de queimaduras solares, desconforto térmico e irritação pelo contato direto do cinto de segurança com a pele. Em colisões, o impacto do airbag em contato direto com a pele pode causar ferimentos mais intensos, tornando recomendável o uso de vestimenta leve, porém protetora, principalmente em viagens longas.
Quais roupas e acessórios podem comprometer a segurança ao dirigir?
Além dos calçados, o conjunto do vestuário de motoristas merece atenção, pois roupas muito largas, casacos longos, saias volumosas ou vestidos compridos podem enroscar nos pedais, na alavanca de câmbio ou no freio de mão. Da mesma forma, peças apertadas em excesso podem limitar os movimentos necessários para reações rápidas em situações de emergência.
Acessórios também podem representar risco, já que brincos grandes, colares compridos, pulseiras volumosas ou lenços soltos podem bater no volante ou distrair o condutor. Óculos escuros são permitidos e, em muitos casos, indicados, desde que tenham boa qualidade óptica, não prejudiquem a visibilidade e não estejam riscados ou frouxos.
- Dar preferência a roupas leves, mas ajustadas ao corpo.
- Evitar peças que arrastem no chão ou passem por cima dos pedais.
- Retirar cachecóis, lenços longos ou acessórios que balancem perto do volante.
- Optar por calçados fechados, com sola fina ou média, e que envolvam o calcanhar.
- Manter um par de sapatos adequados no carro para uso exclusivo ao dirigir.
Como o vestuário influencia na segurança e na prevenção de multas?
O modo de se vestir ao assumir o volante vai além da estética, pois a escolha do vestuário do motorista afeta diretamente a capacidade de reação, o conforto ao longo do trajeto e a conformidade com o CTB. Calçados inadequados podem gerar multas e pontos na CNH, enquanto roupas mal escolhidas elevam o risco de acidentes, mesmo sem previsão de infração específica.
Ao adotar roupas e calçados que garantam liberdade de movimento e firmeza nos pedais, o condutor reduz a chance de erros, dirige com mais segurança e evita penalidades. Assim, o cuidado com o vestuário passa a integrar a rotina de prevenção, ao lado da revisão periódica do veículo, do uso correto do cinto, da posição adequada do banco e do respeito à sinalização de trânsito.