Uma decisão judicial recente determinou que uma operadora indenize um consumidor por danos morais após negativar seu nome devido a uma cobrança indevida. O caso reforça que empresas de telecomunicação respondem objetivamente por falhas no sistema que geram dívidas fantasmas e transtornos à vida financeira do cliente.
Por que a empresa foi condenada a pagar indenização?
O tribunal entendeu que a inscrição do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) por um serviço nunca contratado configura ato ilícito. O juiz aplicou o conceito de “dano moral in re ipsa”, onde o prejuízo é presumido e não exige prova de sofrimento psicológico.
A simples negligência da operadora em verificar a autenticidade da contratação gerou o dever de reparar. A indenização de R$ 10 mil serve tanto para compensar a vítima quanto para punir a empresa, desestimulando novas práticas abusivas no mercado.
Quais são as fraudes mais comuns nas faturas de celular?
Muitos consumidores pagam valores extras mensalmente sem perceber, vítimas de “micro cobranças” que passam despercebidas no total da conta. É fundamental auditar a fatura detalhada para identificar serviços que você jamais solicitou ou autorizou.
Existem padrões recorrentes de cobranças abusivas que todo cliente deve monitorar mensalmente para evitar prejuízos silenciosos:
- Serviços de Valor Adicionado (SVA): Jogos, horóscopos, seguros e apps de entretenimento embutidos sem consentimento.
- Assinaturas de terceiros: Serviços de streaming ou antivírus que aparecem “gratuitos” por um tempo e depois são cobrados.
- Multa de fidelidade indevida: Cobrança de taxa de cancelamento mesmo após o cumprimento do prazo de 12 meses.
Como resolver o problema sem precisar de advogado?
A primeira etapa obrigatória é entrar em contato com o SAC da operadora e anotar o número do protocolo de atendimento. A lei obriga as empresas a devolverem em dobro qualquer valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária.
Caso a operadora não resolva em cinco dias úteis, registre uma queixa na Anatel ou na plataforma Consumidor.gov.br. Esses canais governamentais costumam ter alta taxa de resolutividade, pois afetam a nota de qualidade da empresa regulada.
Quando é hora de processar e pedir danos morais?
O caminho judicial torna-se necessário quando a via administrativa falha ou quando o nome do consumidor é enviado para o cadastro de inadimplentes. O Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) aceita ações de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado na primeira instância.
Para garantir a vitória, a organização das provas é vital. Prints da tela do celular, gravações de chamadas com o SAC e as faturas contestadas formam o conjunto probatório que convence o juiz da falha na prestação do serviço.
Como blindar seu orçamento contra erros das operadoras?
A passividade do consumidor é o que alimenta o lucro das empresas com cobranças indevidas, exigindo uma postura ativa de fiscalização mensal.
- Audite sua conta telefônica todo mês em busca de itens estranhos antes de autorizar o débito automático.
- Guarde os protocolos de atendimento como documentos valiosos para eventuais disputas legais.
- Busque seus direitos no tribunal sempre que a empresa se recusar a corrigir um erro óbvio.
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