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Conta inexistente gera condenação de R$ 10 mil contra operadora de telefonia

Por Guilherme Silva
29/dez/2025
Em Geral
Operadora responde por conta inexistente e é condenada a pagar indenização

Operadora responde por conta inexistente e é condenada a pagar indenização

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Uma decisão judicial recente determinou que uma operadora indenize um consumidor por danos morais após negativar seu nome devido a uma cobrança indevida. O caso reforça que empresas de telecomunicação respondem objetivamente por falhas no sistema que geram dívidas fantasmas e transtornos à vida financeira do cliente.

Por que a empresa foi condenada a pagar indenização?

O tribunal entendeu que a inscrição do CPF do consumidor nos órgãos de proteção ao crédito (SPC/Serasa) por um serviço nunca contratado configura ato ilícito. O juiz aplicou o conceito de “dano moral in re ipsa”, onde o prejuízo é presumido e não exige prova de sofrimento psicológico.

A simples negligência da operadora em verificar a autenticidade da contratação gerou o dever de reparar. A indenização de R$ 10 mil serve tanto para compensar a vítima quanto para punir a empresa, desestimulando novas práticas abusivas no mercado.

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Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina
Mulher escrevendo e lendo com uma estátua da Justiça – Créditos: depositphotos.com / AllaSerebrina

Quais são as fraudes mais comuns nas faturas de celular?

Muitos consumidores pagam valores extras mensalmente sem perceber, vítimas de “micro cobranças” que passam despercebidas no total da conta. É fundamental auditar a fatura detalhada para identificar serviços que você jamais solicitou ou autorizou.

Existem padrões recorrentes de cobranças abusivas que todo cliente deve monitorar mensalmente para evitar prejuízos silenciosos:

  • Serviços de Valor Adicionado (SVA): Jogos, horóscopos, seguros e apps de entretenimento embutidos sem consentimento.
  • Assinaturas de terceiros: Serviços de streaming ou antivírus que aparecem “gratuitos” por um tempo e depois são cobrados.
  • Multa de fidelidade indevida: Cobrança de taxa de cancelamento mesmo após o cumprimento do prazo de 12 meses.

Como resolver o problema sem precisar de advogado?

A primeira etapa obrigatória é entrar em contato com o SAC da operadora e anotar o número do protocolo de atendimento. A lei obriga as empresas a devolverem em dobro qualquer valor cobrado indevidamente, acrescido de correção monetária.

Caso a operadora não resolva em cinco dias úteis, registre uma queixa na Anatel ou na plataforma Consumidor.gov.br. Esses canais governamentais costumam ter alta taxa de resolutividade, pois afetam a nota de qualidade da empresa regulada.

Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Quando é hora de processar e pedir danos morais?

O caminho judicial torna-se necessário quando a via administrativa falha ou quando o nome do consumidor é enviado para o cadastro de inadimplentes. O Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) aceita ações de até 20 salários mínimos sem necessidade de advogado na primeira instância.

Para garantir a vitória, a organização das provas é vital. Prints da tela do celular, gravações de chamadas com o SAC e as faturas contestadas formam o conjunto probatório que convence o juiz da falha na prestação do serviço.

Como blindar seu orçamento contra erros das operadoras?

A passividade do consumidor é o que alimenta o lucro das empresas com cobranças indevidas, exigindo uma postura ativa de fiscalização mensal.

  • Audite sua conta telefônica todo mês em busca de itens estranhos antes de autorizar o débito automático.
  • Guarde os protocolos de atendimento como documentos valiosos para eventuais disputas legais.
  • Busque seus direitos no tribunal sempre que a empresa se recusar a corrigir um erro óbvio.

Leia também: Você tem este telefone antigo em casa? Ele vale tanto quanto 5 apartamentos

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