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Cliente que passou dados a golpista não terá indenização do banco, decide Justiça

Por Guilherme Silva
28/dez/2025 - Atualizado em 30/dez/2025
Em Geral
Justiça decide que banco não deve indenizar cliente que forneceu dados a golpistas

Justiça decide que banco não deve indenizar cliente que forneceu dados a golpistas

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O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a fraude bancária facilitada pelo consumidor isenta a instituição de qualquer responsabilidade financeira. Quem entrega credenciais a terceiros por vontade própria assume o prejuízo integral da operação.

Por que o compartilhamento de senha anula o ressarcimento?

A decisão recente do tribunal negou o recurso de uma correntista que contratou empréstimos após ser manipulada por criminosos via telefone. Ela se dirigiu à agência e liberou o dispositivo de segurança sem buscar orientação oficial dos funcionários.

Os ministros avaliaram que não houve falha no serviço bancário, mas sim uma conduta negligente determinante para o sucesso do crime. Ao entregar o controle da conta, a autora rompeu o nexo necessário para culpar o banco.

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Créditos: depositphotos.com / seb_ra
Estátua da justiça – Créditos: depositphotos.com / seb_ra

Quando a justiça decide a favor dos bancos?

A responsabilidade objetiva das instituições financeiras deixa de existir quando o cliente se coloca voluntariamente em uma zona de perigo. O entendimento jurídico é que o sistema de segurança funcionou corretamente, sendo burlado apenas pela ação direta do titular.

O banco não pode ser obrigado a gerir riscos criados por um comportamento atípico e irrazoável do próprio consumidor. A justiça considera que a entrega de dados sensíveis configura culpa exclusiva da vítima.

Em quais casos o banco é obrigado a pagar?

A jurisprudência atual diferencia claramente as fraudes geradas por vulnerabilidade interna daquelas causadas por engenharia social contra o usuário. O risco da atividade bancária é alto, mas não é considerado ilimitado pelos magistrados.

Existem critérios objetivos que definem quando o prejuízo deve ser absorvido pela instituição ou quando recai sobre o correntista. Entenda as distinções observadas nos tribunais para julgar os casos:

  • O banco responde se o golpe ocorrer por vazamento interno de dados ou falha no aplicativo
  • A indenização é negada se a vítima entrega senhas ou tokens por livre iniciativa
  • A falha na segurança do sistema deve ser a causa direta do dano financeiro
Créditos: depositphotos.com / VRVIRUS
Golpes vem principalmente de falsos sites – Créditos: depositphotos.com / VRVIRUS

Como proteger seu dinheiro contra esses golpes?

Diante do refinamento dos crimes digitais, a proteção do patrimônio depende quase exclusivamente do comportamento vigilante do titular da conta. Adotar uma postura desconfiada é a única forma garantida de evitar transtornos irreparáveis.

Jamais forneça senhas, códigos de validação ou dados sensíveis em ligações telefônicas, mesmo que a identificação pareça oficial. Desconfie imediatamente de qualquer solicitação urgente que exija deslocamento físico até caixas eletrônicos.

Qual é a melhor defesa para meu patrimônio?

Manter-se informado sobre os limites da responsabilidade bancária evita surpresas desagradáveis em momentos de crise. O entendimento da justiça é claro ao transferir o dever de vigilância para o correntista em casos de manipulação externa.

Adote estas práticas simples para garantir que suas finanças permaneçam seguras e sob seu controle:

  • Nunca compartilhe suas credenciais de acesso fora dos canais oficiais do banco
  • Ignore contatos telefônicos que pedem ações imediatas no caixa eletrônico
  • Busque sempre o gerente da sua agência antes de realizar procedimentos incomuns

Leia também: Após golpe do Pix, Justiça determina que banco devolva R$ 20 mil ao consumidor

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