O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a fraude bancária facilitada pelo consumidor isenta a instituição de qualquer responsabilidade financeira. Quem entrega credenciais a terceiros por vontade própria assume o prejuízo integral da operação.
Por que o compartilhamento de senha anula o ressarcimento?
A decisão recente do tribunal negou o recurso de uma correntista que contratou empréstimos após ser manipulada por criminosos via telefone. Ela se dirigiu à agência e liberou o dispositivo de segurança sem buscar orientação oficial dos funcionários.
Os ministros avaliaram que não houve falha no serviço bancário, mas sim uma conduta negligente determinante para o sucesso do crime. Ao entregar o controle da conta, a autora rompeu o nexo necessário para culpar o banco.
Quando a justiça decide a favor dos bancos?
A responsabilidade objetiva das instituições financeiras deixa de existir quando o cliente se coloca voluntariamente em uma zona de perigo. O entendimento jurídico é que o sistema de segurança funcionou corretamente, sendo burlado apenas pela ação direta do titular.
O banco não pode ser obrigado a gerir riscos criados por um comportamento atípico e irrazoável do próprio consumidor. A justiça considera que a entrega de dados sensíveis configura culpa exclusiva da vítima.
Em quais casos o banco é obrigado a pagar?
A jurisprudência atual diferencia claramente as fraudes geradas por vulnerabilidade interna daquelas causadas por engenharia social contra o usuário. O risco da atividade bancária é alto, mas não é considerado ilimitado pelos magistrados.
Existem critérios objetivos que definem quando o prejuízo deve ser absorvido pela instituição ou quando recai sobre o correntista. Entenda as distinções observadas nos tribunais para julgar os casos:
- O banco responde se o golpe ocorrer por vazamento interno de dados ou falha no aplicativo
- A indenização é negada se a vítima entrega senhas ou tokens por livre iniciativa
- A falha na segurança do sistema deve ser a causa direta do dano financeiro

Como proteger seu dinheiro contra esses golpes?
Diante do refinamento dos crimes digitais, a proteção do patrimônio depende quase exclusivamente do comportamento vigilante do titular da conta. Adotar uma postura desconfiada é a única forma garantida de evitar transtornos irreparáveis.
Jamais forneça senhas, códigos de validação ou dados sensíveis em ligações telefônicas, mesmo que a identificação pareça oficial. Desconfie imediatamente de qualquer solicitação urgente que exija deslocamento físico até caixas eletrônicos.
Qual é a melhor defesa para meu patrimônio?
Manter-se informado sobre os limites da responsabilidade bancária evita surpresas desagradáveis em momentos de crise. O entendimento da justiça é claro ao transferir o dever de vigilância para o correntista em casos de manipulação externa.
Adote estas práticas simples para garantir que suas finanças permaneçam seguras e sob seu controle:
- Nunca compartilhe suas credenciais de acesso fora dos canais oficiais do banco
- Ignore contatos telefônicos que pedem ações imediatas no caixa eletrônico
- Busque sempre o gerente da sua agência antes de realizar procedimentos incomuns
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