Uma decisão recente da Justiça garantiu R$ 8 mil a um passageiro que enfrentou atraso de seis horas sem assistência da companhia aérea, reforçando o entendimento de que o descaso e a perda de tempo útil no aeroporto geram direito à indenização.
Por que a demora gerou condenação judicial?
O magistrado entendeu que houve falha na prestação do serviço, pois a empresa não ofereceu alternativas viáveis ou suporte material adequado durante o atraso do voo. A espera de seis horas, somada à falta de informações claras, causou aflição e desconforto que transcendem o mero aborrecimento cotidiano.
A defesa da companhia aérea tentou alegar “manutenção não programada” como motivo de força maior, mas o argumento não foi aceito para isentar a responsabilidade. A Justiça considera que problemas mecânicos são riscos inerentes à atividade empresarial e não podem ser transferidos como prejuízo ao consumidor.
O que diz a resolução da ANAC?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) possui regras rígidas, especificadas na Resolução 400, que determinam o dever de assistência material independentemente do motivo do atraso. A obrigação da companhia começa logo na primeira hora de espera e escala conforme o tempo passa.
Muitos passageiros desconhecem que têm direitos imediatos antes mesmo de pensar em processar. A tabela abaixo detalha a assistência obrigatória que deve ser fornecida gratuitamente no saguão de embarque:
| Tempo de Espera | Dever da Companhia Aérea | Exemplos Práticos |
|---|---|---|
| A partir de 1 hora | Comunicação | Internet, chamadas telefônicas ou vouchers de Wi-Fi. |
| A partir de 2 horas | Alimentação | Voucher para lanche, bebidas ou refeição completa. |
| A partir de 4 horas | Acomodação e Transporte | Hospedagem (em pernoite) e traslado de ida/volta. |
| Superior a 4 horas | Reacomodação ou Reembolso | Opção de voar por outra companhia ou receber o dinheiro de volta. |
Quando cabe indenização por danos morais?
O pedido de danos morais ganha força quando a companhia aérea descumpre a assistência material listada acima ou quando o atraso compromete compromissos importantes do passageiro. Perder uma conexão, uma reunião de trabalho ou chegar ao destino com horas de atraso sem suporte alimentar são gatilhos comuns para sentenças favoráveis.
No caso citado, a soma do tempo perdido (6 horas) com a negligência no atendimento foi determinante para o valor de R$ 8 mil. A jurisprudência avalia o binômio “extensão do dano” versus “capacidade econômica do ofensor” para fixar a multa.
Como reunir provas no aeroporto?
Para garantir o sucesso em uma eventual ação no Juizado Especial Cível ou na Justiça Federal (em casos específicos contra empresas públicas), a produção de provas deve ser imediata. O passageiro não deve confiar apenas no sistema da companhia, mas sim criar seu próprio dossiê do incidente.
Abaixo estão os itens essenciais que você deve coletar antes de sair do terminal:
- Foto do painel: Registre o horário do voo original e a atualização do atraso nas telas do aeroporto.
- Declaração de contingência: Exija no balcão um documento por escrito justificando o motivo do atraso.
- Comprovantes de gastos: Guarde notas fiscais de alimentação e transporte que a empresa deveria ter custeado.
- Bilhete de embarque: Nunca jogue fora o cartão de embarque original e o novo emitido após a reacomodação.
Qual o impacto das decisões judiciais no setor aéreo?
Condenações como esta pressionam as companhias a investirem mais em manutenção preventiva e gestão de crise. Para o consumidor, entender que o Código de Defesa do Consumidor se aplica integralmente à aviação é a melhor forma de evitar prejuízos silenciosos.
Se você passou por uma situação de descaso semelhante nos últimos cinco anos, verifique a possibilidade de buscar reparação legal.
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