O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que as instituições financeiras não são responsáveis por prejuízos quando o consumidor facilita a fraude bancária por imprudência. Se a vítima fornece senhas ou libera acessos a terceiros voluntariamente, a justiça considera haver culpa exclusiva da vítima, isentando o banco do dever de indenizar.
Qual foi a decisão do STJ sobre o compartilhamento de senhas?
A decisão recente negou o recurso de uma mulher que teve empréstimos contratados em seu nome após ser manipulada por criminosos via telefone. A correntista se deslocou até a agência e, sem buscar orientação de funcionários, liberou o dispositivo de segurança da conta no caixa eletrônico.
O tribunal avaliou que não houve falha no serviço prestado pela instituição, mas sim uma conduta negligente da cliente ao seguir instruções de golpistas. Ao entregar o controle da conta, a autora rompeu o nexo de causalidade necessário para a responsabilização do banco.
Quando a justiça isenta o banco de pagar a indenização?
Para os ministros, a responsabilidade objetiva dos bancos não se aplica quando o correntista se coloca em uma zona de perigo por vontade própria. O entendimento é que o sistema de segurança funcionou corretamente, sendo burlado apenas pela ação direta da titular da conta.
A súmula 7 do STJ impede o reexame de provas, mantendo a decisão das instâncias inferiores que identificaram a atitude da vítima como determinante para o golpe. O banco não pode gerir riscos criados pelo comportamento atípico e irrazoável do próprio cliente.
Para aprofundar essas orientações, selecionamos o conteúdo do canal Renato Cunha, que atualmente conta com mais de 143 mil seguidores e 2,4 milhões de curtidas. No vídeo a seguir, Renato Cunha compartilha dicas práticas para evitar golpes bancários e proteger seu dinheiro:
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Quais situações obrigam a instituição financeira a ressarcir o valor?
A jurisprudência atual diferencia claramente as fraudes causadas por vulnerabilidade interna daquelas geradas por engenharia social contra o usuário. Especialistas jurídicos apontam que o risco da atividade bancária, embora alto, não é absoluto nem ilimitado.
Existem critérios objetivos para definir quando o prejuízo deve ser absorvido pelo banco ou quando recai sobre o consumidor desatento. Veja as distinções observadas pela justiça:
- O banco responde se o golpe ocorrer por vazamento interno de dados sigilosos ou falha no aplicativo.
- A indenização é negada se a vítima entrega senhas, tokens ou cartões a terceiros por livre iniciativa.
- A responsabilidade institucional exige que o defeito na segurança seja a causa direta do evento danoso.
Como agir para proteger seus dados bancários contra golpes?
Diante do refinamento dos crimes digitais, a proteção do patrimônio depende cada vez mais do comportamento vigilante do correntista. Adotar medidas de segurança proativas é a única forma garantida de evitar transtornos que a justiça pode não reparar.
Para blindar suas finanças contra a ação de estelionatários, é fundamental seguir protocolos rígidos de segurança pessoal. Considere estas recomendações vitais:
- Jamais forneça senhas, códigos de validação ou dados sensíveis em ligações telefônicas, mesmo que pareçam oficiais.
- Desconfie imediatamente de solicitações urgentes que exijam deslocamento físico ou operações em caixas eletrônicos.
- Busque sempre os canais oficiais ou o gerente da sua agência antes de realizar qualquer procedimento incomum.
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