O seguro-desemprego recebeu atualizações importantes, estabelecendo novos limites de pagamento para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Com o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518,00, esse passa a ser o valor base do benefício, garantindo a manutenção do poder de compra diante da inflação corrigida pelo INPC.
O cálculo segue faixas salariais definidas pelo governo
A definição do valor final depende diretamente da média dos últimos três salários recebidos pelo profissional antes da dispensa. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT) utiliza esse método para assegurar que quem recebia menos tenha uma reposição de renda proporcionalmente maior.
Para os trabalhadores com remunerações mais altas, o sistema impõe um teto fixo para evitar desequilíbrios nas contas públicas. Essa estrutura de faixas busca promover equidade, oferecendo suporte financeiro temporário enquanto o cidadão busca recolocação no mercado de trabalho.

Quais são os valores exatos e quem pode receber os R$ 2.424?
As faixas salariais foram corrigidas em 4,77% para acompanhar o custo de vida, alterando a matemática do benefício. É fundamental entender em qual categoria sua média salarial se encaixa para prever o montante que será depositado na conta.
Confira abaixo as regras de cálculo aplicadas sobre a média salarial dos últimos meses trabalhados:
- Até R$ 2.138,76: O trabalhador recebe o equivalente a 80% da média salarial calculada.
- De R$ 2.138,77 a R$ 3.564,96: O benefício é de R$ 1.711,01 somado a 50% do valor que exceder R$ 2.138,76.
- Acima de R$ 3.564,96: O valor da parcela será fixo no teto máximo de R$ 2.424,11.
- Piso garantido: Em nenhuma hipótese o pagamento será inferior a R$ 1.518,00 (salário mínimo vigente).
Os critérios de acesso exigem cumprimento legal rigoroso
Para ter direito ao auxílio, a demissão sem justa causa deve ser comprovada formalmente pela empresa no momento do desligamento. A legislação trabalhista visa amparar quem perdeu a fonte de sustento involuntariamente, excluindo casos de pedido de demissão ou dispensa por conduta inadequada.
Além da forma de saída, o solicitante não pode possuir outra fonte de renda formal ou informal que seja suficiente para sustentar sua família. Também é vetado o acúmulo com benefícios previdenciários de prestação continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Como realizar a solicitação sem sair de casa?
A digitalização dos serviços públicos permite que o pedido seja feito inteiramente pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal GOV.BR. Essa facilidade elimina a necessidade de filas presenciais nas agências do SINE, embora o atendimento físico continue disponível para quem tiver dificuldades tecnológicas.
Manter a documentação pessoal e os dados bancários atualizados no sistema é crucial para evitar atrasos na liberação das parcelas. O cruzamento de dados é automático, e inconsistências no CPF ou no tempo de serviço registrado podem bloquear o pagamento temporariamente.
A proteção social adapta-se à realidade econômica
As mudanças nas regras do benefício refletem o compromisso com a estabilidade do trabalhador, conforme resumido nos pontos a seguir:
- O piso de R$ 1.518,00 e o teto de R$ 2.424,11 balizam os pagamentos em 2025.
- A solicitação digital agiliza o acesso aos recursos, dispensando deslocamentos desnecessários.
- O cálculo por faixas de renda prioriza a justiça social na distribuição do Fundo de Amparo ao Trabalhador.