A discussão sobre o adoçante alulose ganhou espaço no noticiário brasileiro após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinar a retirada de um produto específico do mercado. A decisão acendeu o alerta sobre como funciona a autorização de novos ingredientes alimentares no país, quais cuidados são adotados antes que cheguem às prateleiras e como o consumidor pode acompanhar essas decisões no dia a dia.
O que é a alulose e qual é a situação do adoçante no Brasil?
No Brasil, a alulose é tratada como ingrediente não autorizado, pois não concluiu o processo de avaliação exigido para constar como adoçante permitido pela Anvisa.
Sem essa inclusão formal na lista positiva de ingredientes, a substância não pode ser usada em alimentos industrializados ou suplementos destinados ao consumo humano. A ausência de autorização não significa risco comprovado, mas sim falta de dados suficientes para garantir segurança e definir formas adequadas de uso pela população.
Quais medidas a Anvisa adotou em relação ao adoçante com alulose?
A decisão da Anvisa alcança a comercialização, importação, distribuição, propaganda e uso do produto que utilizava alulose na composição. A medida tem caráter preventivo, vale para todos os lotes e canais de venda e se aplica a fabricantes, lojistas, distribuidores e importadores, que ficam impedidos de negociar a marca.
Na prática, qualquer produto com alulose é considerado irregular até que a substância seja incluída na regulamentação específica de aditivos e novos ingredientes alimentares. A resolução determina a apreensão dos lotes e reforça a lógica de precaução, adotada por agências reguladoras quando não há histórico consolidado de uso seguro.
Como a Anvisa avalia novos adoçantes e ingredientes alimentares?
A análise de um novo adoçante segue o fluxo aplicado a novos alimentos e novos ingredientes, categoria usada quando não há histórico de consumo relevante no país. A empresa interessada deve apresentar um dossiê técnico com estudos sobre toxicologia, metabolismo, estabilidade, modo de uso e impactos em diferentes grupos populacionais.
Com base nesse material, a agência define limites de ingestão diária aceitável, quando necessário, e condições específicas de uso e rotulagem. Entre os aspectos avaliados, destacam-se:
- Processo de fabricação: formas de produção, insumos utilizados e potenciais impurezas.
- Composição detalhada: identificação de componentes e suas concentrações no alimento final.
- Riscos potenciais: possibilidade de efeitos tóxicos, cumulativos ou interações indesejadas.
- Condições de uso: quantidades recomendadas, público-alvo e frequência de consumo proposta.
Quais cuidados o consumidor deve ter com adoçantes que usam alulose?
A situação da alulose como adoçante chama atenção para a importância de acompanhar a regularidade sanitária dos produtos alimentícios. A leitura cuidadosa do rótulo, a identificação de ingredientes pouco conhecidos e a consulta às normas da Anvisa ajudam a entender se o alimento está em conformidade com a legislação vigente.
Em termos práticos, recomenda-se verificar se o produto exige e possui registro, desconfiar de promessas exageradas, acompanhar alertas oficiais da agência e evitar compras em canais informais. Produtos com substâncias classificadas como novos ingredientes só podem ser ofertados após aprovação prévia, e, enquanto isso não ocorre, a venda deve ser interrompida.
Por que a regulação de adoçantes e novos ingredientes é rigorosa?
A regulação de adoçantes e novos ingredientes é rígida porque envolve consumo repetido e de longo prazo, com potencial de efeitos cumulativos. Crianças, gestantes, idosos e pessoas com doenças crônicas podem ser mais sensíveis, o que exige margens de segurança amplas e bem fundamentadas cientificamente.
No caso da alulose, a Anvisa entende que a falta de avaliação completa impede garantir essa segurança em nível populacional. O episódio reforça o papel da vigilância sanitária em equilibrar inovação e proteção à saúde, liberando apenas substâncias com evidências robustas de segurança para o consumo no país.
