A decisão recente envolvendo o uso de ozônio em suplementos alimentares e bebidas energéticas reacendeu o debate sobre segurança de ingredientes e limites da propaganda de saúde no Brasil. Em meio ao crescimento desse mercado, a atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) delimita o que pode ou não ser oferecido como alimento, suplemento ou medicamento, especialmente quando há promessas de benefícios ao organismo, tornando o tema ozônio em alimentos um marco regulatório relevante.
O que mudou com a proibição do ozônio em suplementos alimentares?
A Anvisa proibiu a fabricação, comercialização, distribuição, propaganda e uso de suplementos alimentares e energéticos que utilizam ozônio como ingrediente destinado à ingestão. Os produtos eram oferecidos prontos para consumo, em cápsulas, soluções líquidas e compostos energéticos, sempre com o gás incorporado à formulação, e tiveram seus lotes apreendidos para retirada do mercado formal.
Na prática, a agência sanitária entendeu que o uso de ozônio em suplementos extrapolava o escopo autorizado para esse gás no país, hoje restrito ao papel de agente de desinfecção na água potável. A tentativa de transformar o ozônio em ingrediente consumível, associado a promessas de apoio a órgãos específicos e melhora de desempenho, foi considerada incompatível com o marco regulatório dos alimentos.
Segurança do uso de ozônio em alimentos e suplementos
Segundo a Anvisa, não há avaliação de segurança aprovada que comprove que o ozônio em alimentos ou suplementos seja seguro para ingestão nas condições propostas pelos fabricantes. Falta um dossiê robusto, com estudos toxicológicos e clínicos, que permita definir limites seguros de consumo, efeitos a longo prazo e possíveis interações com outros componentes da dieta.
Atualmente, o gás ozônio é autorizado apenas no tratamento de água, com parâmetros de controle definidos por normas de qualidade e sem ser oferecido como ingrediente com função fisiológica. Outro fator decisivo na proibição foi a forma de divulgação dos produtos, com alegações de benefícios a sistemas digestivo, hepático e cardiovascular, aproximando o discurso do campo de medicamentos sem o devido registro e comprovação clínica.
Como funciona a regulação de suplementos e alegações de saúde no Brasil?
O arcabouço regulatório brasileiro estabelece que suplementos alimentares devem ser formulados com ingredientes reconhecidos, dentro de limites seguros de ingestão, e com funções nutricionais ou fisiológicas gerais. As alegações permitidas costumam restringir-se a papéis como contribuição para o metabolismo energético, suporte ao sistema imune em uma dieta equilibrada ou participação na manutenção de ossos, músculos e tecidos.
Quando uma empresa promete que um suplemento previne, trata ou cura doenças, o enquadramento regulatório passa a se aproximar do campo dos medicamentos, exigindo estudos clínicos, monitoramento de eventos adversos e dossiês completos de eficácia e segurança. Esse raciocínio já havia sido aplicado a cosméticos à base de ozônio, que sofreram medidas da Anvisa ao alegar efeitos farmacológicos para o couro cabeludo e fios, o que não se compatibiliza com a categoria cosmética.
- Suplemento alimentar: foco em nutrientes e substâncias com papel fisiológico geral, sem alegar cura ou tratamento.
- Medicamento: foco em prevenção, tratamento ou cura de doenças, com ensaios clínicos e registro específico.
- Cosmético: foco em limpeza ou embelezamento, sem alegar ação terapêutica sobre doenças.
