A atuação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre produtos irregulares tem se intensificado nos últimos anos, especialmente na internet, onde suplementos, óleos e fórmulas “naturais” são vendidos com poucas informações ao consumidor. Em 2025, novas determinações chamaram atenção por atingirem itens amplamente divulgados em campanhas digitais, o que reforça o alerta para quem adquire produtos para saúde fora dos canais tradicionais, muitas vezes sem qualquer checagem prévia de registro ou segurança.

O que está em jogo no caso do óleo de Cannabis Full Spectrum?
O produto identificado como Óleo de Cannabis Full Spectrum Oil 6.000 mg, da marca Leve CBD, foi proibido por não possuir registro, autorização ou comprovação documental junto à Anvisa. A agência destacou que a origem do óleo é desconhecida e que ele estava sendo divulgado e vendido pelo site oficial da própria marca, ampliando o alcance e a exposição ao risco.
A palavra-chave principal neste contexto é “produto irregular Anvisa”, pois o óleo não passou pelos trâmites para ser classificado como medicamento, produto de cannabis medicinal ou suplemento regularizado. Em derivados de cannabis, a legislação exige controle rígido, com informações sobre concentração, pureza, estudos de segurança, rastreabilidade e cumprimento de requisitos específicos da RDC 327/2019.
Por que os produtos Uplife e Audioclean foram proibidos?
Além do óleo de cannabis, a agência também determinou a proibição de dois outros produtos irregulares: Uplife e Audioclean, ambos sem registro ou notificação. Eles eram vendidos com apelos de melhora da saúde, mas sem comprovação científica adequada e sem dados sobre fabricante, local de produção ou controle de qualidade.
No caso do Uplife, a fórmula inclui sene, cáscara-sagrada, espirulina, cavalinha, espinheira-santa, fucus e carquejo-doce, apresentada como suplemento emagrecedor. Já o Audioclean é divulgado on-line como “suplemento natural para saúde auditiva e clareza mental”, sem origem declarada e sem qualquer dossiê técnico apresentado à Anvisa.
- Uplife: anunciado como emagrecedor, com combinação de plantas laxativas e diuréticas, sem comprovação científica;
- Audioclean: vendido como suplemento para audição e função mental, sem registro nem notificação sanitária;
- Ambos: origem desconhecida, ausência de regularização e proibição de fabricação, venda, divulgação e consumo em todo o território nacional.
Quais são os riscos de consumir produto irregular segundo a Anvisa?
O consumo de um produto irregular Anvisa envolve riscos que vão além da ausência de benefício terapêutico. Sem controle sanitário, não há garantias sobre procedência da matéria-prima, higiene na fabricação, dosagem correta ou presença de contaminantes como metais pesados, microrganismos e substâncias não declaradas no rótulo.
A aparência de produto sério, com site profissional e marketing agressivo, pode mascarar total ausência de controle de qualidade e de estudos clínicos. Isso é particularmente preocupante em itens como “óleo de cannabis”, “suplemento emagrecedor” ou “vitamínico para audição”, que podem levar ao abandono de tratamentos prescritos e ao atraso de diagnósticos importantes.
Como verificar e denunciar produtos irregulares à Anvisa?
Para reduzir os riscos, recomenda-se que qualquer produto para saúde, bem-estar ou emagrecimento seja checado antes da compra nos canais oficiais da Anvisa. É possível consultar se o item está registrado, notificado, autorizado para venda ou se já foi alvo de interdição, recolhimento ou alerta sanitário.
Quando houver suspeita de produto irregular Anvisa por falta de registro, promessas exageradas ou origem desconhecida a orientação é registrar denúncia formal. Isso pode ser feito pela ouvidoria, por telefone ou pela consulta às publicações oficiais, permitindo que a fiscalização atue e que outros consumidores sejam protegidos.
- Ouvidoria da Anvisa: formulário eletrônico disponível no portal oficial para denúncias e relatos detalhados;
- Central de Atendimento 0800 642 9782: serviço gratuito para dúvidas, informações regulatórias e registros de queixas;
- Diário Oficial da União: consulta de resoluções, proibições e alertas sanitários publicados pela agência reguladora.
