A regulamentação de alimentos e adoçantes no Brasil tem ganhado destaque com decisões mais rigorosas por parte das autoridades sanitárias. Entre os casos recentes, a proibição do produto Alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação chamou a atenção do setor alimentício e de consumidores que buscam alternativas ao açúcar tradicional, reacendendo o debate sobre segurança de consumo e controle da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre novos ingredientes.

O que é a alulose e por que ela foi proibida pela Anvisa?
A alulose é um adoçante de baixa caloria, com sabor e aparência semelhantes ao açúcar comum, já utilizada em alguns países em bebidas, sobremesas e produtos de panificação. No Brasil, porém, ela ainda não integra a lista de substâncias aprovadas para uso em alimentos ou bebidas, o que impede sua circulação regular.
Ao publicar a resolução, a Anvisa proibiu todos os lotes do produto Alulose da empresa Sainte Marie Importação e Exportação. A decisão atinge a comercialização, distribuição, importação, propaganda e uso, até que haja avaliação formal e eventual autorização da Agência, reforçando o princípio de precaução na proteção à saúde pública.
Alulose é considerada um novo ingrediente alimentar no Brasil?
No país, qualquer substância sem histórico consolidado de consumo seguro é tratada como ingrediente ou alimento novo, mesmo que já seja utilizada em outros mercados. Essa classificação abrange adoçantes, fibras, extratos vegetais, compostos proteicos e outros ingredientes inovadores com potencial de impacto na saúde.
A alulose, por não ter consumo tradicional no Brasil nem constar em listas oficiais de ingredientes autorizados, é enquadrada como novo ingrediente alimentar. Assim, só poderia ser utilizada após submissão de dossiê técnico à Anvisa e posterior aprovação, o que ainda não ocorreu para esse componente específico.
Como funciona a avaliação da Anvisa para novos alimentos?
Quando uma empresa deseja introduzir um ingrediente inovador, deve apresentar à Anvisa um dossiê técnico-científico detalhado. Esse material inclui dados sobre segurança toxicológica, processo de fabricação, composição química e estimativas de consumo pela população.
Com base nessas informações, a Anvisa avalia se o novo alimento ou ingrediente pode ser liberado, se necessita de restrições específicas ou se não deve ser aprovado. Enquanto não há autorização expressa, a substância não pode ser usada em produtos destinados ao consumo humano em território nacional.
Quais são os principais pontos avaliados pela Anvisa?
Para garantir a segurança dos consumidores, a Anvisa analisa de forma sistemática diversos aspectos científicos e tecnológicos do novo ingrediente. Essa abordagem busca identificar riscos potenciais de curto e longo prazos, considerando também experiências internacionais e padrões de qualidade.
- Processo de fabricação – verificação de possíveis contaminantes ou subprodutos indesejáveis.
- Composição química – análise dos componentes presentes e suas quantidades.
- Segurança toxicológica – estudos em animais e humanos, quando disponíveis.
- Perfil de consumo – grupos populacionais-alvo e limites de ingestão segura.
- Histórico internacional – uso em outros países e pareceres de agências estrangeiras.
Quais são os impactos da proibição da alulose no mercado brasileiro?
A suspensão da alulose afeta diretamente empresas que pretendiam lançar produtos com esse adoçante em formulações voltadas à redução de calorias e açúcar. Indústrias, importadoras e estabelecimentos comerciais devem retirar o produto de circulação e interromper ações de marketing que façam referência ao ingrediente.
Para consumidores, a medida limita o acesso a itens rotulados como “açúcar de baixa caloria” ou “adoçante inovador” à base de alulose, enquanto perdurar a ausência de autorização. Isso não significa que a substância seja comprovadamente prejudicial, mas indica falta de validação oficial sobre segurança, uso adequado e rotulagem correta.
Como as empresas podem regularizar novos adoçantes e ingredientes?
Empresas interessadas em comercializar a alulose ou outros adoçantes inovadores precisam seguir rigorosamente o fluxo regulatório previsto pela Anvisa. Esse processo garante transparência, permite gestão de riscos e evita sanções como apreensão de produtos, multas ou proibições de uso.
- Verificar se o ingrediente já consta nas listas positivas de substâncias autorizadas.
- Se não constar, elaborar um dossiê técnico-científico completo com estudos de segurança.
- Protocolar o pedido de avaliação de novo alimento ou novo ingrediente junto à Anvisa.
- Responder às exigências técnicas eventualmente apontadas pela Agência.
- Somente após aprovação, iniciar importação, fabricação, rotulagem e divulgação do produto.
A proibição do produto Alulose da Sainte Marie evidencia a importância de cumprir esse caminho regulatório antes da oferta ao público. Assim, o mercado pode inovar com responsabilidade, preservando a saúde dos consumidores e respeitando o marco legal brasileiro.
