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Ação fiscal da Anvisa proibiu anabolizantes sem registro e um lote de Cloreto de Sódio

Por Yudi Soares
13/dez/2025
Em Geral
Ação fiscal da Anvisa proibiu anabolizantes sem registro e um lote de Cloreto de Sódio

Anvisa retirando anabolizante e lote de cloreto de sódio

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) determinou uma série de medidas sanitárias envolvendo medicamentos industriais e produtos manipulados, com foco na proteção da saúde pública, na prevenção de riscos associados a contaminações e no combate ao mercado irregular de anabolizantes e preparações farmacêuticas.

Ação fiscal da Anvisa proibiu anabolizantes sem registro e um lote de Cloreto de Sódio
Carro da Anvisa – Créditos: depositphotos.com / [email protected]

Recolhimento de lote de cloreto de sódio 0,9% por contaminação

Entre as ações adotadas, foi determinado o recolhimento do lote 1250250 de Cloreto de Sódio 0,9% Basa – 9 mg/ml Solução Injetável, embalagem com 16 frascos plásticos de 1000 ml, da empresa Basal Indústria Farmacêutica Ltda. O recolhimento atinge apenas esse lote específico e não se estende automaticamente a outros lotes ou apresentações do produto da mesma fabricante.

A medida foi tomada após comunicação da própria empresa à Anvisa sobre o recolhimento voluntário, devido à identificação de um material estranho no interior da solução injetável. Em produtos administrados por via intravenosa, a presença de partículas ou contaminantes pode causar eventos graves, como embolia ou infecção, razão pela qual a autoridade sanitária formalizou a ação fiscal e reforçou o monitoramento pós-comercialização.

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Proibição de anabolizantes Landerlan irregulares no mercado brasileiro

Outra frente da ação fiscal foi a proibição de anabolizantes da empresa Landerlan, identificada como irregular e com CNPJ desconhecido. Foram alcançados 30 medicamentos, em sua maioria esteroides anabolizantes e hormônios, todos sem registro, notificação ou cadastro na Anvisa, condição que impede sua fabricação, importação, distribuição, anúncio e uso legais no país.

A proibição atinge todos os lotes dos produtos fabricados pela Landerlan listados na resolução, impactando diretamente o mercado paralelo de anabolizantes usado em academias e por atletas amadores. Abaixo estão alguns dos medicamentos abrangidos pela decisão, que ilustra a variedade de substâncias envolvidas:

  • Decaland Depot 200 mg x 10 ml
  • Testoland Depot 200 mg/2 ml – Landerlan Gold
  • Clembuterol Clorhidrato 0,04 mg
  • HCG Humano 5.000 UI Landerlan Gold
  • Tritrembo Gold 200 mg/ml
  • Trembolona Hexahidroxibencil 51 mg/ml
  • Testenat Enantato de Testosterona 250 mg/10 ml
  • Drostanolona Masteron Propionato 100 mg/ml
  • Nandrolona Fenilpropionato 100 mg/10 ml
  • Trembolona Enantato 200 mg/ml
  • Durateston Plus Gold
  • Boldenonia Undecilenato
  • Trembolona Acetato e Trembolona Acetato 75 mg
  • Propionato Landergold
  • Oxandroland 5 mg
  • Landertropin GH 100 UI
  • Decaland Nandrolona 5 ml
  • Testoland/Deposteron 200 mg
  • Stanozoland Depot 30 ml e 15 ml
  • Stanozoland Depot Oral 10 mg x 100 comprimidos
  • Primobolan/Metenolona Oral
  • Primobolan/Metenolona Enantato 10 ml/100 mg
  • Durateston 1 ml
  • Testenat Enantato 4 ml 250 mg
  • Oxitolan/Hemogenin Oral 50 mg/20 comprimidos
  • Metandrostenolona/Dianabol 10 mg
  • Drostenoland Masteron
  • Androlic/Mesterolona 25 mg

Com a decisão, a comercialização, distribuição, importação, divulgação e uso desses anabolizantes ficam proibidos no território nacional, sempre que se tratar de produtos fabricados pela Landerlan irregular. A medida reforça a exigência de registro, rastreabilidade e controle de qualidade para substâncias de uso controlado e de potencial risco à saúde.

Suspensão de medicamentos manipulados da Farmácia Manipulart

A resolução também afetou a Farmácia Manipulart (Renata Suavinho Ferro Coelho – CNPJ 04.014.706/0001-63), que teve suspensas a comercialização, a manipulação e a divulgação de todos os medicamentos manipulados sob sua responsabilidade. A decisão é abrangente e visa corrigir falhas no cumprimento das Boas Práticas de Manipulação em Farmácias.

De acordo com a Anvisa, a suspensão ocorreu porque a farmácia divulgava medicamentos manipulados em seu site de vendas on-line, prática vedada pela RDC nº 67/2007. Por se tratarem de produtos personalizados, preparados a partir de prescrição individual, sua propaganda direta ao consumidor é proibida, principalmente em canais digitais, para evitar padronizações indevidas e uso sem acompanhamento profissional.

  • O que foi suspenso: toda manipulação de fórmulas, venda e divulgação de medicamentos manipulados pela empresa.
  • Base legal: RDC nº 67/2007, item 5.14, e Resolução-RE nº 4.922/2025.
  • Foco da medida: adequação às Boas Práticas de Manipulação e controle da oferta de medicamentos personalizados na internet.

Cuidados recomendados ao consumidor com medicamentos e anabolizantes

As decisões descritas evidenciam cuidados básicos que a população deve adotar ao lidar com medicamentos industriais, produtos manipulados e anabolizantes. Além da fiscalização da Anvisa, a conduta do consumidor é determinante para reduzir riscos, especialmente em contextos de uso terapêutico, estético ou esportivo.

É recomendável que o usuário busque sempre orientação profissional e desconfie de ofertas facilitadas, sobretudo em canais informais ou não autorizados. A seguir, alguns cuidados práticos que podem auxiliar na escolha segura de medicamentos e substâncias de uso controlado:

  1. Verificar registro na Anvisa: antes de utilizar um medicamento ou anabolizante, consultar o registro sanitário no portal da Agência.
  2. Desconfiar de produtos sem procedência: itens com fabricante desconhecido, CNPJ ausente ou rotulagem irregular podem indicar risco sanitário.
  3. Evitar compra em canais informais: produtos vendidos em redes sociais, sites não autorizados ou comércio paralelo tendem a escapar do controle sanitário.
  4. Observar comunicados oficiais: resoluções como a RE nº 4.922/2025 trazem a lista de produtos proibidos, suspensos ou recolhidos.
  5. Seguir orientação de profissionais de saúde: médicos e farmacêuticos devem avaliar indicações, posologias e alternativas mais seguras.

A íntegra da Resolução-RE nº 4.922/2025 está disponível no Diário Oficial da União e detalha as medidas, os produtos envolvidos e os fundamentos técnicos e legais. Com essas informações, o público em geral, profissionais da saúde e estabelecimentos podem ajustar suas condutas, prevenindo o uso e a circulação de medicamentos irregulares ou em desacordo com as normas sanitárias em vigor.

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