A recente decisão do Governo Federal de autorizar a liberação extraordinária do FGTS para trabalhadores do Saque-Aniversário demitidos desde 2020 reacende o debate sobre essa modalidade de retirada do fundo, com impacto direto na renda de milhões de famílias e na movimentação da economia. A medida, formalizada pela Medida Provisória nº 1.331, altera temporariamente as regras de acesso aos valores para um grupo específico de pessoas, funcionando como um ajuste emergencial dentro do próprio sistema do FGTS.
O que muda com a liberação extraordinária do FGTS Saque-Aniversário?
Com a Medida Provisória nº 1.331, a regra muda de forma temporária para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025 e havia optado por essa forma de saque.
Nesse período, esses trabalhadores poderão acessar valores que antes permaneciam inacessíveis após a rescisão do contrato. A ação beneficia cerca de 14,1 milhões de pessoas e prevê a liberação de aproximadamente R$ 7,8 bilhões em duas parcelas, buscando reduzir efeitos negativos da legislação sobre quem perdeu o emprego.
Como funciona o pagamento das parcelas do FGTS Saque-Aniversário?
O pagamento dos valores do FGTS Saque-Aniversário seguirá um cronograma dividido em duas etapas, priorizando um alívio financeiro inicial. Na primeira parcela, prevista para pagamento até 30 de dezembro de 2025, cada trabalhador poderá receber até R$ 1.800,00, limitado ao saldo disponível na conta vinculada do FGTS.
A segunda parcela corresponde ao saldo remanescente para quem tiver direito a valores superiores a R$ 1.800,00, com pagamento até 12 de fevereiro de 2026, em calendário definido pela Caixa Econômica Federal. Para facilitar o entendimento, veja a seguir um resumo dos principais pontos desse cronograma:
- Primeira parcela: até R$ 1.800,00, até 30 de dezembro de 2025;
- Segunda parcela: restante do saldo, até 12 de fevereiro de 2026;
- Pagamento condicionado à existência de saldo disponível na conta;
- Calendário detalhado será publicado pela Caixa.
Como o trabalhador do Saque-Aniversário vai receber o dinheiro?
O formato de recebimento dos valores do FGTS Saque-Aniversário utiliza a infraestrutura já existente do fundo, privilegiando o crédito automático. Cerca de 87% dos trabalhadores contemplados terão o dinheiro depositado diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS, o que reduz deslocamentos e agiliza o acesso ao recurso.
Para os aproximadamente 13% dos beneficiados que não possuem conta cadastrada, o saque poderá ser feito em canais físicos, como caixas eletrônicos da Caixa, casas lotéricas e correspondentes bancários credenciados. Nesses casos, será necessário seguir as orientações de saque fornecidas pelo banco, geralmente com uso de documento de identificação e, em alguns casos, senha ou código gerado pelo aplicativo.
Quem não poderá sacar integralmente o FGTS Saque-Aniversário?
Embora a Medida Provisória amplie o acesso ao FGTS Saque-Aniversário, nem todos os 14,1 milhões de trabalhadores conseguirão retirar a totalidade de seus saldos. Uma parte relevante desse grupo tem o FGTS vinculado a empréstimos contratados com antecipação do Saque-Aniversário, o que compromete parcial ou totalmente os valores.
Dados recentes indicam que cerca de 28,4 milhões de trabalhadores possuem empréstimos ativos nessa modalidade, dentro de um universo aproximado de 40 milhões de aderentes. Por isso, é fundamental consultar o extrato no aplicativo do FGTS para verificar o quanto está realmente disponível para saque e planejar melhor o uso dos recursos.
Qual é o impacto do Saque-Aniversário no uso do FGTS até 2025?
Desde 2020, o Saque-Aniversário do FGTS movimentou cerca de R$ 192 bilhões, sendo aproximadamente 40% destinados diretamente aos trabalhadores e 60% às instituições financeiras por meio da antecipação de saques. Esse desenho explica por que tantos saldos estão parcial ou totalmente comprometidos com empréstimos.
Ao mesmo tempo, o FGTS segue como uma das principais reservas financeiras do trabalhador formal, abrangendo cerca de 130 milhões de pessoas com contas ativas ou inativas. A liberação temporária para demitidos entre 2020 e 2025 se insere em um debate mais amplo sobre o futuro do FGTS, seu papel como poupança compulsória e fonte de crédito, e os ajustes necessários para equilibrar proteção ao trabalhador e acesso imediato a recursos.
