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Trabalhador de carteira assinada com mais de 5 anos de contrato tem direito extra garantido por lei

Por Guilherme Silva
15/nov/2025
Em Geral
Créditos: depositphotos.com / rafapress / Imagem Ilustração

Ícone de carteira de trabalho e trabalhador com dinheiro em mãos - Créditos: depositphotos.com / rafapress / Imagem Ilustração

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Quando um trabalhador é desligado sem justa causa, uma das garantias asseguradas pela legislação brasileira é o aviso prévio proporcional. Esse direito está previsto na Lei nº 12.506/2011, que estabelece regras específicas para garantir uma transição justa e compensatória ao colaborador dispensado.

Como é calculado o aviso prévio proporcional?

O modelo padrão de aviso prévio prevê 30 dias de antecedência para quem tem até um ano de vínculo com a empresa. A partir do segundo ano, são acrescidos três dias por cada ano completo de serviço, até o limite máximo de 90 dias.

Veja um exemplo prático:

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  • Tempo de empresa: 5 anos
  • 30 dias básicos + (3 × 5) = 15 dias adicionais
  • Total de aviso prévio: 45 dias

Esse adicional serve como forma de valorização do tempo de serviço e oferece ao trabalhador um período maior para reorganizar sua vida profissional.

Créditos: depositphotos.com / rafapress
Carteira de trabalho com dinheiro dentro – Créditos: depositphotos.com / rafapress

Quais verbas compõem a rescisão além do aviso prévio?

O aviso prévio é apenas uma das várias parcelas que formam a rescisão contratual. Entre os principais valores que devem ser pagos ao trabalhador estão:

  • Saldo de salário pelos dias efetivamente trabalhados
  • Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3
  • 13º salário proporcional
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Todas essas verbas devem ser calculadas com base no salário atual do empregado e pagas dentro do prazo legal estabelecido após o encerramento do contrato.

Qual o papel do FGTS na demissão sem justa causa?

Durante o contrato de trabalho, o empregador é responsável por depositar mensalmente o equivalente a 8% do salário do empregado no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Esse valor não é descontado do salário do trabalhador.

Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar o total acumulado no FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre esse montante.

FGTS e dinheiro - Créditos: depositphotos.com / Etalbr
FGTS e dinheiro – Créditos: depositphotos.com / Etalbr

Exemplo de cálculo para um trabalhador com cinco anos de serviço

Vamos considerar um empregado que recebe um salário mínimo e tem cinco anos de empresa:

  • Aviso prévio proporcional: 45 dias
  • 13º proporcional: calculado com base nos meses trabalhados no ano
  • Férias proporcionais + 1/3
  • Multa de 40% sobre o saldo do FGTS acumulado

Com todos esses componentes, a rescisão pode ultrapassar os R$ 8 mil, dependendo do tempo de serviço e das verbas acumuladas. Por isso, é importante conhecer e conferir os cálculos com atenção.

O que considerar no momento da demissão?

Algumas informações essenciais para o trabalhador:

  • O aviso prévio pode ser cumprido trabalhando ou ser pago como indenização
  • Se for trabalhado, a empresa tem até o 1º dia útil após o fim do contrato para pagar as verbas
  • Se for indenizado, o prazo para pagamento é de até 10 dias após a demissão

Perguntas frequentes sobre aviso prévio proporcional

  • Quem tem direito? Trabalhadores com carteira assinada, dispensados sem justa causa após 2011
  • Qual o limite do aviso? Até 90 dias, somando os 30 dias iniciais e os acréscimos por tempo de serviço
  • O que acontece se o pagamento for feito fora do prazo? A empresa pode ser multada e o trabalhador pode acionar a Justiça do Trabalho
  • As verbas variam conforme o salário? Sim. Todos os valores são calculados proporcionalmente ao salário base
  • As férias sempre entram na rescisão? Sim. Tanto as vencidas quanto as proporcionais devem ser pagas com o adicional de 1/3
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