Uma decisão recente da Justiça do Trabalho chamou atenção ao reconhecer a violação de direitos fundamentais no ambiente corporativo. Uma secretária administrativa conseguiu reverter uma demissão por justa causa após comprovar que a empresa acessou ilegalmente sua conta pessoal em redes sociais para justificar a penalidade.
Por que Camila foi demitida por justa causa?
Camila Ribeiro, de 31 anos, trabalhava há quase cinco anos em uma empresa de logística no interior de São Paulo. Funcionária dedicada, sem histórico de advertências, foi surpreendida no retorno das férias com uma reunião na qual a diretoria apresentou dois pontos: acessos a sites de filmes e futebol durante o expediente e mensagens privadas obtidas de seu perfil pessoal.
A empresa alegou que Camila teria confessado, em conversas privadas, ter deixado o local de trabalho antes do horário e utilizado um atestado médico mesmo sem estar doente. Com base nesses argumentos, aplicou a penalidade máxima: demissão por justa causa.
O que a Justiça considerou desproporcional na demissão?
Camila ingressou com uma ação trabalhista e apresentou sua versão. Disse que os acessos aos sites ocorreram de forma esporádica e nunca interferiram em seu desempenho. Reforçou que jamais recebeu advertência e que os registros usados como prova foram extraídos de sua conta pessoal sem consentimento.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que não houve gradação na aplicação da penalidade, como determina a CLT. Além disso, as mensagens usadas no processo foram consideradas provas ilícitas, obtidas em violação ao direito à privacidade garantido no artigo 5º, incisos X e XII da Constituição Federal.
Quais foram os direitos garantidos após a reversão da justa causa?
Com a reversão da justa causa, Camila terá direito a receber:
- Saldo de salário e aviso prévio
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3
- 13º salário proporcional
- Multa de 40% sobre o FGTS
- Liberação do seguro-desemprego
- Indenização por danos morais de R$ 6.000,00
O juiz reforçou que, mesmo havendo algum comportamento inadequado, a empresa deveria ter aplicado medidas disciplinares proporcionais, como advertência ou suspensão. A demissão direta foi considerada precipitada e abusiva.
@anoticiae Secretária que acessou filmes e jogos de futebol durante expediente reverte justa causa. Fonte: Consultor Jurídico 🫰🏻👍🏻✋🏻👆🏻👎🏻👌🏻
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O que podemos aprender com o caso de Camila?
- O acesso não autorizado a contas pessoais configura violação de privacidade, sendo prova ilícita.
- Justa causa exige proporcionalidade e gradação da penalidade, conforme a CLT.
- O empregado tem direito à dignidade, mesmo diante de falhas pontuais.
Este caso reforça a importância do respeito às garantias fundamentais no ambiente de trabalho. A Justiça do Trabalho tem atuado com rigor quando há abuso por parte do empregador, especialmente quando a punição ignora princípios como razoabilidade e legalidade.